ATESTADO DE EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIO VINCULADO A CONTRATAÇÃO E A VANTAGEM EM SUA MANUTENÇÃO SOBRE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2023.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE-MT
CONTRATO Nº 02/2023.
CONTRATADO: ALEXANDRO MURILO MEUCI TONHOLO LTDA.
OBJETO: Contratação de serviços de locação de software do tipo manutenção, hospedagem, suporte técnico e locação do Site institucional da Câmara Municipal www.figueiropolisdoeste.mt.leg.br.
Solicito com base no Contrato 02/2023, referente ao objeto acima citados, obedecendo às normas contratuais, artigo 105 e artigo 106, inciso II da Lei nº 14.133-2021, atestando a existência de créditos orçamentário e a manutenção do referido contrato, assim como permitido em lei, para um período de mais 12 (Doze) meses no valor mensal de R$ 442,00, (quatrocentos e quarenta e dois reais), pois entende ser mais vantajoso no que diz respeito ao princípio da eficiência e economia para a administração pública municipal.
Considerando a justificativa apresentada pela Empresa ALEXANDRO MURILO MEUCI TONHOLO LTDA, e pelo senhor Divino Ferreira da Costa, Secretário de Administração, e a emissão de parecer jurídico favorável à alteração no formato de atendimento e prorrogação do prazo contratual, cujo ao teor desses expedientes aderimos integralmente.
Considerando ainda o interesse dessa Administração Municipal em continuar com os serviços do Contrato que já manifestou, também o interesse em continuar com a prestação dos serviços, pois julga ser mais vantajoso no que diz respeito ao princípio da eficiência e economia.
Para a continuação da contratação do objeto desta dispensa foi verificada a existência suficiente de recursos orçamentários, como segue:
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2.002 – MANUT. E ENCARGOS COM O LEGISLATIVO MUNICIPAL
3.3.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Saldo Orçamentário: R$ 616.000,00 (Seiscentos mil reais).
Além do mais no que concerne a prorrogação do prazo da vigência do contrato, tal hipótese está contemplada no artigo 105 e artigo 106, inciso II da Lei nº 14.133-2021, atestando a existência de créditos orçamentário e a manutenção do referido contrato, assim como permitido em lei, para um período de mais 12 (Doze) meses.
Figueirópolis D´Oeste-MT, em 22 de Janeiro de 2026.
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ANÍSIO APARECIDO PERES
Presidente