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Prefeitura Municipal de Santo Afonso

DECRETO DE VACINAÇÃO EXTRAMUROS .

DECRETO DE VACINAÇÃO EXTRAMUROS

Decreto Municipal Nº 009, de 22 de Janeiro de 2026.

Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio das escolas públicas e privadas do Município.

O Sr. Luís Fernando Ferreira Falcão, Prefeito do Município de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, respeitadas as normas da Lei Orgânica do Município consoante às normas gerais do Direito Público e,

Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio das escolas públicas e privadas no município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.

Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as Unidades Básicas de Saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, ao menos uma (01) vez por ano.

Parágrafo único: A Unidade Básica de Saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.

Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou que tenham tido eventos adversos específicos a alguma vacina, comprovados por atestado médico, ou diante de não autorização por escrito pelos pais ou responsáveis.

§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo três dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.

§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem à Unidade Básica de Saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.

§ 3º A escola encaminhará para a Unidade Básica de Saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone, para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.

§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à Unidade Básica de Saúde nos 30 dias posteriores à visita na escola, a Unidade Básica de Saúde através das ACS (Agentes Comunitários de Saúde) deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Art. 4º No início de cada ano letivo, após a matrícula, a escola deverá encaminhar à Unidade Básica de Saúde de referência, por meio físico ou digital, as informações constantes da carteira de vacinação de cada criança, exclusivamente para fins de análise e atualização da situação vacinal , obervadas as normas de proteção de dados pessoais.

Art. 5º O referenciamento das escolas às Unidade Básica de Saúde, urbana ou rural é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SANTO AFONSO-MT, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCAO

CPF/MF 022.566.881-51 – RG 16049640 SSP/MT

PREFEITO MUNICIPAL