DESPACHO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
Trata-se de comunicação formal apresentada pela Comissão de Licitação acerca de equívoco identificado na análise da documentação de habilitação da empresa Inicial Construções e Serviços Ltda, CNPJ nº 19.948.145/0001-47, no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 06/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO DO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY, NO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT.
Conforme relatado, a inabilitação da referida empresa decorreu da recusa da certidão de falência e recuperação judicial, em razão de suposta intempestividade. Todavia, após reavaliação, constatou-se que a contagem do prazo de validade do documento deve ocorrer em dias úteis, e não em dias corridos, razão pela qual a certidão apresentada encontrava-se válida à época da análise, inexistindo fundamento jurídico para a inabilitação.
Ressalte-se, ainda, que a empresa Inicial Construções e Serviços Ltda, apresentou a proposta de menor preço, circunstância que reforça a necessidade de correção do ato, em observância ao princípio da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
A revisão do procedimento encontra respaldo no princípio da autotutela administrativa, consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, respeitados os direitos adquiridos.
Diante do exposto, ACOLHO as razões apresentadas pela Comissão de Licitação e, no exercício do poder de autotutela administrativa:
I – TORNO SEM EFEITO a homologação anteriormente declarada em 22 de janeiro de 2026, tendo sido publicado nos seguintes meios de comunicação oficiais: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Ano XXI, nº 4912, página 1101); Imprensa Oficial IOMAT (nº 29.157, página 217); Jornal Diário do Estado de Mato Grosso (página 5); Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP.
II – DETERMINO o retorno do processo à fase de habilitação, com a devida reconsideração da documentação apresentada pela empresa Inicial Construções e Serviços Ltda;
III – DETERMINO o regular prosseguimento do certame, observadas as disposições do edital e da legislação aplicável.
Publique-se. Cumpra-se. Porto Esperidião/MT, 22 de janeiro de 2026. Odirlei Queiroz Faria - Prefeito Municipal