ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 013, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Na publicação do dia 21 de janeiro de 2026, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, páginas 313 e 314, referente ao Decreto nº 013 de 20 de janeiro de 2026, ONDE SE LÊ: § 1º. Para os benefícios concedidos pelo PREVI-JAURU a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025, o reajuste nos termos do caput dar-se- á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.
LEIA-SE: § 1º. Para os benefícios concedidos pelo PREVI-JAURU a partir de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.
ONDE SE LÊ:
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
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DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
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até janeiro de 2025 |
3,90 |
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em fevereiro de 2025 |
3,90 |
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em março de 2025 |
2,38 |
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em abril de 2025 |
1,86 |
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em maio de 2025 |
1,38 |
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em junho de 2025 |
1,02 |
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em julho de 2025 |
0,79 |
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em agosto de 2025 |
0,58 |
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em setembro de 2025 |
0,79 |
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em outubro de 2025 |
0,27 |
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em novembro de 2025 |
0,24 |
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em dezembro de 2025 |
0,21 |
LEIA-SE:
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
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DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
|
até janeiro de 2026 |
3,90 |
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em fevereiro de 2026 |
3,90 |
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em março de 2026 |
2,38 |
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em abril de 2026 |
1,86 |
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em maio de 2026 |
1,38 |
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em junho de 2026 |
1,02 |
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em julho de 2026 |
0,79 |
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em agosto de 2026 |
0,58 |
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em setembro de 2026 |
0,79 |
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em outubro de 2026 |
0,27 |
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em novembro de 2026 |
0,24 |
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em dezembro de 2026 |
0,21 |