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Prefeitura Municipal de Jauru

DECRETO N.º 015, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

“Dispõe sobre a concessão de Revisão Geral Anual aos servidores municipais e agentes políticos no âmbito desta municipalidade. ”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAURU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando o teor do texto normativo insculpido no artigo 37, inciso X da CRFB/88, que dispõe acerca da garantia de ver assegurado aos servidores municipais revisão geral anual sobre sua remuneração e/ou subsídio;

Considerando o teor do §3º do art. 73 da Lei Complementar nº098/2013, com redação dada pela Lei Complementar nº179, de 1º de agosto de 2022, que assegura a revisão geral anual concedida aos servidores conforme artigo 50 da Lei Complementar nº117, de 01 de março de 2016 que será apurada no mês de dezembro e aplicada a remuneração do cargo em comissão, as gratificações e aos jetons no mês de janeiro, por meio da incidência do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pelo IBGE;

Considerando que a Lei nº1.128, de 21 de janeiro de 2026, concedeu a revisão geral anual na remuneração dos servidores efetivos públicos municipais e agentes políticos no âmbito desta municipalidade, sendo utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no percentual acumulado de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), considerando o período de janeiro a dezembro de 2025, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026;

DECRETA:

Art. 1°. Fica concedida a revisão geral anual aos servidores públicos e agentes políticos no âmbito desta municipalidade, no patamar de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), inerentes à remuneração do cargo em comissão, às gratificações e aos jetons regulamentadas pela Lei Complementar nº. 145/2019 e 154/2020, 185/2022, 201/2024 conforme indicativo constante do anexo I deste decreto.

Art. 2º O valor do “jeton” concedido aos membros do Conselho Previdenciário que não preencherem os requisitos para o recebimento da gratificação de função conforme § 1º do art. 73 da Lei Complementar nº145/2019 fica atualizado para R$ 70,95 (setenta reais e noventa e cinco).

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Perez”, em Jauru/MT, 22 de janeiro de 2026.

VALDECI JOSE DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I FUNÇÃO GRATIFICADA

FUNÇÃO

VALOR R$

Presidente do Comitê de Investimentos

837,12

Membro do Comitê de Investimentos com certificação de Nível

Intermediário

837,12

Membro do Comitê de Investimentos

597,94

Presidente do Conselho Previdenciário

837,12

Membro do Conselho Previdenciário com certificação de Nível

Intermediário

837,12

Membro do Conselho Previdenciário

597,94

Controlador Interno

837,12

Assistente de Controle Interno com certificação de Nível

Intermediário

837,12

Assistente de Controle Interno

597,94

Diretor Executivo

3.047,97