RESOLUÇÃO Nº 010 de 15 de outubro de 2025.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação de recursos de acordo com o artigo 43 da lei 4.320/64, e dá outras providências”.
O Senhor Silmar de Souza Goncalves Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social do Vale do Rio Cuiabá, conjuntamente com o Sr. Antenor de Figueiredo Neto Diretor Executivo, no uso de suas atribuições legais e autorizado, em resolução Resolve:
Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ R$2.881.663,44 (dois milhões, oitocentos e oitenta um mil, seiscentos e sessenta três reais e quarenta quatro centavos), conforme abaixo.
POR EXCESSO
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Proj/Ativ. |
Descrição |
Rec. |
Elemento de despesa |
Valor |
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2.004 |
Manutenção De Rodovias Não Pavimentadas. |
1.701 |
4.4.90.00.00 |
R$ 2.852.846,80 |
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2.004 |
Manutenção De Rodovias Não Pavimentadas. |
1.880 |
4.4.90.00.00 |
R$ 28.816,64 |
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TOTAL |
R$ 2.881.663,44 |
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Artigo 3º - Para dar cobertura aos créditos adicionais da fonte de recursos 1.701, serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação oriundo do termo aditivo do convenio 0206-2025, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA SINFRA e a fonte de recursos 1.880, será proveniente de termos de rateios com os municípios beneficiados.
Artigo 4° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 15 de outubro de 2025.
Silmar de Souza Gonçalves
Presidente - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá
Antenor de Figueiredo Neto
Diretor Executivo - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá