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Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia

LEI MUNICIPAL N.º 776, DE 22 DE JANEIRO DE 2.026.

 “Altera as Leis Municipais nº 384/2017 e nº 406/2017, que dispõem sobre a segunda fase do Programa BONJA É MAIS PRODUÇÃO – PROGRAMA HORAS MÁQUINAS, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, Estado do Mato Grosso, o Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 384/2017, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 406/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Programa atenderá aos interessados da seguinte forma:

§1º O uso de horas-máquina de Trator com potência entre 100 (cem) e 110 (cento e dez) cavalos-vapor, com ou sem grade niveladora para gradear terrenos destinados à formação de pastagens ou plantio de lavouras, será limitado a 5h00min (cinco horas) por família, observado o seguinte custo: 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) de Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM por hora.

§2º O uso horas-máquina de retroescavadeira para abertura ou reforma de tanques e açudes será limitado a 5h00min (cinco horas) por família, com o custo de: 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) de Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM por hora.

§3º O uso de horas-máquina do equipamento PC (patrola/carregadeira) para serviços de abertura ou reforma de tanques, açudes e demais serviços previstos no programa, será limitado a 6h00min (seis horas) por família, conforme disponibilidade do Município, ao custo de: 3,5 (três inteiros e cinco décimos) de Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM por hora.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições das Leis Municipais nº 384/2017 e nº 406/2017.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bom Jesus do Araguaia-MT, 22 de janeiro de 2.026.

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MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL