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Prefeitura Municipal de Água Boa

RESOLUÇÃO Nº 001/2026 COMSEP DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação da destinação de recursos financeiros para implantação da Sala Lilas na nova de Gerência Regional da POLITEC de Água Boa – MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE ÁGUA BOA – COMSEP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.614, de junho de 2021, e com base na deliberação registrada em ata da Votação Extraordinária, realizada no dia 06 de outubro de 2025 por meio do grupo do WhatsApp;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira de recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública – FUNSEP, conforme previsto no Plano de Aplicação do exercício de 2026;

CONSIDERANDO que a presente solicitação se enquadra nas finalidades do Fundo Municipal de Segurança Pública, conforme legislação vigente, especialmente no que se refere ao custeio de ações, projetos e equipamentos destinados ao fortalecimento das forças de segurança pública do município;

CONSIDERANDO o projeto cadastrado no BAPRE e o recurso advindo do Ministério Público, destinado exclusivamente para este fim;

CONSIDERANDO que a Sala Lilás é um espaço especializado destinado ao atendimento humanizado, sigiloso e acolhedor de mulheres, crianças, adolescentes e demais vítimas de violência;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a rede de proteção, prevenção e enfrentamento à violência, garantindo atendimento digno e evitando a revitimização das vítimas;

CONSIDERANDO que a iniciativa contribui diretamente para a promoção dos direitos humanos, da dignidade da pessoa humana e do atendimento humanizado às vítimas de violência;;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto “Implantação da Sala Lilás da nova sede da Gerência Regional da POLITEC de Água Boa/MT”, que tem por objetivo viabilizar a estruturação de um espaço destinado ao atendimento sigiloso, seguro e humanizado de mulheres e demais vítimas de violência, utilizando-se recursos provenientes do Fundo Municipal de Segurança Pública no valor de R$ 15.238,00 (quinze mil, duzentos e trinta e oito reais).

Art. 2º Reconhecer que o projeto tem como público-alvo vítimas de violência em todas as suas formas, especialmente mulheres, crianças e adolescentes, contemplando casos de violência doméstica, física, psicológica, sexual e intrafamiliar.

Art. 3º A execução da presente resolução observará os trâmites legais e administrativos vigentes, respeitando a disponibilidade orçamentária e os procedimentos internos do COMSEP.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Água Boa – MT, 22 de janeiro de 2026.

Rejane Schneider Garcia

Presidente do COMSEP