RESOLUÇÃO Nº 001/2026 COMSEP DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação da destinação de recursos financeiros para implantação da Sala Lilas na nova de Gerência Regional da POLITEC de Água Boa – MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE ÁGUA BOA – COMSEP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.614, de junho de 2021, e com base na deliberação registrada em ata da Votação Extraordinária, realizada no dia 06 de outubro de 2025 por meio do grupo do WhatsApp;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira de recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública – FUNSEP, conforme previsto no Plano de Aplicação do exercício de 2026;
CONSIDERANDO que a presente solicitação se enquadra nas finalidades do Fundo Municipal de Segurança Pública, conforme legislação vigente, especialmente no que se refere ao custeio de ações, projetos e equipamentos destinados ao fortalecimento das forças de segurança pública do município;
CONSIDERANDO o projeto cadastrado no BAPRE e o recurso advindo do Ministério Público, destinado exclusivamente para este fim;
CONSIDERANDO que a Sala Lilás é um espaço especializado destinado ao atendimento humanizado, sigiloso e acolhedor de mulheres, crianças, adolescentes e demais vítimas de violência;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a rede de proteção, prevenção e enfrentamento à violência, garantindo atendimento digno e evitando a revitimização das vítimas;
CONSIDERANDO que a iniciativa contribui diretamente para a promoção dos direitos humanos, da dignidade da pessoa humana e do atendimento humanizado às vítimas de violência;;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto “Implantação da Sala Lilás da nova sede da Gerência Regional da POLITEC de Água Boa/MT”, que tem por objetivo viabilizar a estruturação de um espaço destinado ao atendimento sigiloso, seguro e humanizado de mulheres e demais vítimas de violência, utilizando-se recursos provenientes do Fundo Municipal de Segurança Pública no valor de R$ 15.238,00 (quinze mil, duzentos e trinta e oito reais).
Art. 2º Reconhecer que o projeto tem como público-alvo vítimas de violência em todas as suas formas, especialmente mulheres, crianças e adolescentes, contemplando casos de violência doméstica, física, psicológica, sexual e intrafamiliar.
Art. 3º A execução da presente resolução observará os trâmites legais e administrativos vigentes, respeitando a disponibilidade orçamentária e os procedimentos internos do COMSEP.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Água Boa – MT, 22 de janeiro de 2026.
Rejane Schneider Garcia
Presidente do COMSEP