LEI Nº 1331/ 2026
LEI Nº 1331/ 2026
“Dispõe sobre a autorização de Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, e LDO/2026, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORIXORÉU, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de ficha orçamentária grupo 2, no valor de R$ 5.681.672,91 (Cinco Milhões, Seiscentos e Oitenta e Um Mil, Seiscentos e Setenta e Dois Reais, e Noventa e Um Centavos) no Orçamento Municipal vigente.
Prefeitura Municipal de Torixoréu
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Órgão: |
04 Secretaria Municipal de Educação |
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Função: |
12 Educação |
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Subfunção: |
361 Ensino Fundamental |
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Programa: |
5070 – Educação Básica Pública |
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Projeto/Atividade: |
2061 – Rem. dos Profissionais da Educação Básica Ensino Fundamental FUNDEB 70% |
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Natureza da Despesa: |
3.1.9.0.00 Aplicações Diretas...................................R$ 89.755,00 |
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Fonte de Recurso: |
2.540.107000 |
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Projeto/Atividade: |
2063 – Manutenção e Encargos do FUNDEB - Infantil 30% |
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Natureza da Despesa: |
3.1.9.0.00 Aplicações Diretas...................................R$ 16.240,00 |
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Fonte de Recurso: |
2.540.0 |
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Órgão: |
05 Secretaria Municipal de Viação e Obras |
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Função: |
26 Transporte |
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Subfunção: |
782 Transporte Rodoviário |
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Programa: |
4060 – Malha Viária Rural |
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Projeto/Atividade: |
1016 – Const. e Reconstrução de Pontes, Bueiros e serviços |
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Natureza da Despesa: |
4.4.90.51 Obras e Instalações................................R$ 1.023.688,93 |
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Fonte de Recurso: |
2.706 |
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Órgão: |
06 Secretaria Municipal de Saúde |
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Função: |
10 Saúde |
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Subfunção: |
301 Atenção Básica |
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Programa: |
6010 – Atenção Básica |
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Projeto/Atividade: |
2038 – Manutenção do Piso da Atenção Primária em Saúde |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.00 Aplicações Diretas....................................R$ 500.000,00 |
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Fonte de Recurso: |
2.600.311000 |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.00 Aplicações Diretas....................................R$ 500.000,00 |
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Fonte de Recurso: |
2.600.312000 |
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Órgão: |
06 Secretaria Municipal de Saúde |
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Função: |
10 Saúde |
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Subfunção: |
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: |
6030 – MAC - Média e Alta Complexidade |
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Projeto/Atividade: |
1067 – Reforma e Ampliação do Hospital Municipal São João Bosco |
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Natureza da Despesa: |
4.4.90.51 Obras e Instalações................................R$ 531.205,93 |
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Fonte de Recurso: |
2.632 |
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Órgão: |
06 Secretaria Municipal de Saúde |
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Função: |
10 Saúde |
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Subfunção: |
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: |
6030 – MAC - Média e Alta Complexidade |
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Projeto/Atividade: |
2037 – Manutenção e Encargos com Hospital Municipal São João Bosco |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.00 Aplicações Diretas....................................R$ 13.884,00 |
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Fonte de Recurso: |
2.600.311000 |
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Órgão: |
10 Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Função: |
08 Assistência Social |
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Subfunção: |
122 Administração Geral |
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Programa: |
6090 – Gestão do Sistema de Assistência Social |
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Projeto/Atividade: |
XXXX – Reforma Ampliação do Centro de Referência da Assistência Social CRAS |
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Natureza da Despesa: |
4.4.90.51 Obras e Instalações....................................R$ 54.891,65 |
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Fonte de Recurso: |
2.665 |
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Órgão: |
10 Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Função: |
16 Habitação |
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Subfunção: |
482 Habitação Urbana |
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Programa: |
6100 – Morar melhor |
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Projeto/Atividade: |
1030 – Const. De Unidades Habitacionais c/ Infraestrutura |
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Natureza da Despesa: |
4.4.90.51 Obras e Instalações................................R$ 2.724.418,60 |
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Fonte de Recurso: |
2.701 |
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Natureza da Despesa: |
4.4.90.51 Obras e Instalações................................R$ 227.588,80 |
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Fonte de Recurso: |
2.755 |
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será por Superavit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial (2025), conforme previsto no, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu/MT, 22 de janeiro de 2026.
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal