Carregando...
Prefeitura Municipal de Torixoréu

Lei nº 1332/2026

Lei nº 1332/2026

SUMULA – Autoriza o Remanejamento, a Transposição, a Realocação e a transferência de saldos Orçamentários na LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de Torixoréu, para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORIXORÉU, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado mediante decreto, a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação.

Parágrafo Único: O remanejamento, a transposição e a transferência de saldos que trata o Caput deste artigo, estarão limitados ao percentual estabelecido no art. 6º da Lei nº 1. 326/2025, e posterior alterações, na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2026.

Art. 2º- As transferências de saldos entre fontes e destinações de recursos, realizadas no âmbito do mesmo projeto, atividade ou operação especial, bem como dentro do mesmo elemento de despesa das dotações orçamentárias, não caracterizam alteração orçamentária e, portanto, não serão computadas para fins do limite de programação estabelecido no art. 2º desta Lei.

Art. 3º - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, até o limite da dotação consignada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de maio de 2.000;

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Torixoréu - MT, 22 de janeiro de 2026.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal