LEI N.º 1334/ 2026.
LEI N.º 1334/ 2026.
“Autoriza a concessão de Reajuste Geral Anual aos Servidores do Poder Executivo do Município de Torixoréu-MT, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, em especial no art. 31, da Lei Orgânica e art. 37, inciso X, da Constituição Federal, sobretudo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos da Lei Complementar nº 78 de 19 de março de 2024, a concessão de Revisão Geral Anual aos servidores efetivos do município de Torixoréu-MT.
Art. 2º Para o exercício de 2026, o índice de revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, será de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), tendo por base o índice do INPC, a ser aplicado a partir do mês de janeiro do ano corrente.
Parágrafo único. Ficam excepcionados os servidores cujas carreiras tenham piso nacional definido em lei própria.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de janeiro de 2.026.
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal