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Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu

DECRETO MUNICIPAL N°001/2026

DECRETO MUNICIPAL N°001/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2026”.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu - Estado de Mato Grosso, Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

Art. 1° - Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e estabelecidas as datas de pontos facultativos para o ano de 2026 no âmbito do Poder Executivo do Município de Santa Cruz do Xingu-MT, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos considerados essenciais.

1º de janeiro (quinta-feira) Confraternização Universal - feriado nacional;

17 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;

03 de abril (sexta) sexta-feira santa - feriado municipal;

21 de abril (terça-feira) Tiradentes - feriado nacional;

1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;

10 de maio (domingo) Dia das mães – feriado nacional;

4 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – feriado nacional;

12 de julho (domingo) – dia municipal do evangélico – feriado municipal;

09 de agosto (domingo) – Dia dos pais – feriado nacional;

7 de setembro (terça-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;

14 de setembro (segunda-feira) dia de Santa Cruz – feriado municipal;

12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;

28 de outubro (terça-feira) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;

2 de novembro (segunda-feira) dia de Finados - feriado nacional;

15 de novembro (domingo) Proclamação da República - feriado nacional;

20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra - feriado nacional;

25 de dezembro (sexta-feira) Natal - feriado nacional.

28 de dezembro (segunda-feira) Aniversário de Emancipação política de Santa Cruz do Xingu-MT – feriado municipal

Art. 2° - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

E CUMPRA-SE.

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JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal