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Prefeitura Municipal de Jaciara

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026

O Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, por intermédio de seu Poder Executivo Municipal e da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON, torna público o presente Chamamento Público. O objetivo é a seleção de associações e entidades interessadas em compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON.

O processo de seleção se pauta na Lei Municipal nº 1.507, de 13 de março de 2013, que instituiu o CONDECON, e nas diretrizes estabelecidas pelo PROCON Municipal.

I. DO OBJETO

 

Este Edital de Chamamento Público tem por objeto a convocação de Associações e Entidades Civis para a indicação de seus representantes, titulares e suplentes, para a composição do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON de Jaciara/MT.

A seleção visa preencher as vagas destinadas aos representantes da sociedade civil, de acordo com o Artigo 14 da Lei Municipal nº 1.507/2013.

II. DA COMPOSIÇÃO POR MEIO DO CHAMAMENTO

 

O Chamamento Público destina-se exclusivamente aos segmentos não governamentais previstos nos incisos VI, VII e VIII do Artigo 14 da Lei Municipal nº 1.507/2013.

Os representantes a serem indicados pelas entidades e associações, por meio deste Edital, são os seguintes:

VI 02 (dois) representantes de associação ou entidade representativa dos fornecedores.

VII 03 (três) representantes da Sociedade Civil Organizada.

VIII 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção/Subseção Jaciara/MT.

Os demais membros previstos nos incisos I, II, III, IV e V do referido artigo serão indicados diretamente pelos respectivos órgãos e instituições do Poder Público. Para cada membro titular indicado por meio deste Chamamento, deverá ser nomeado um suplente, conforme previsto no § 4º do Artigo 14 da Lei Municipal nº 1.507/2013.

III. DO PRAZO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

 

O prazo para a inscrição e habilitação das entidades interessadas será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste Edital.

As inscrições deverão ser realizadas no período de 26 de janeiro de 2026 a 24 de fevereiro de 2026.

As entidades deverão protocolar a documentação exigida, em envelope lacrado, junto à Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON Municipal, localizada na R. Jurucê, 1227 – Centro, Jaciara - MT, anexo ao SINE, durante o horário de expediente.

IV. DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

 

As associações e entidades interessadas em participar deste Chamamento Público deverão apresentar a documentação mínima listada a seguir, sob pena de inabilitação:

I Requerimento de inscrição formal, dirigido ao Diretor Executivo do PROCON Municipal de Jaciara/MT.

II Indicação formal de representante titular e respectivo suplente, em ofício ou documento equivalente, assinado pelo representante legal da entidade.

III Cópia do documento de identificação (RG e CPF) do representante titular e do suplente indicados.

IV Documento simples que comprove o vínculo do indicado (titular e suplente) com o segmento ou a entidade representada.

As entidades representativas de fornecedores, da Sociedade Civil Organizada e a OAB deverão comprovar sua regular constituição e atuação para fins de habilitação, sendo vedada a exigência de documentação adicional àquela prevista na Lei Municipal nº 1.507/2013.

V. DA GRATUIDADE E MANDATO

 

Conforme o disposto no § 7º do Artigo 14 da Lei Municipal nº 1.507/2013, a função de membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON não será remunerada.

O exercício da função de Conselheiro será considerado relevante serviço à promoção e preservação da ordem econômica e social local.

O mandato dos membros do CONDECON será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução dos eleitos, conforme o § 8º do Artigo 14 da Lei Municipal nº 1.507/2013.

A investidura na função de Conselheiro ocorrerá mediante nomeação por ato do Poder Executivo Municipal, após a devida indicação da entidade ou órgão, nos termos do § 2º do Artigo 14 da Lei Municipal nº 1.507/2013.

VI. DA ANÁLISE, HABILITAÇÃO E RESULTADO

 

A análise da documentação e a habilitação das entidades e associações serão conduzidas pelo PROCON Municipal de Jaciara/MT.

O processo observará os princípios da legalidade, publicidade, isonomia, paridade e transparência, garantindo-se a ampla participação social.

As entidades habilitadas e seus respectivos representantes indicados serão homologados e o resultado será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Quaisquer dúvidas e os casos omissos relativos a este Edital de Chamamento Público serão dirimidos pela Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON Municipal.

A participação no Chamamento implica a aceitação integral e irretratável das normas estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal nº 1.507/2013.

Gabinete da Prefeita, 22 de janeiro de 2026.

ANDREIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.