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Prefeitura Municipal de Água Boa

EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA - PROCESSO SANCIONADOR Nº 2411/2025 - CONTRATO Nº 080/2024

O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.023.898/0001-90, torna público a Decisão Administrativa relativa ao Processo Administrativo Eletrônico nº 2411/2025, tendo como CONTRATANTE o Município de Água Boa/MT e como CONTRATADA a Sollus Construtora e Incorporadora Ltda.

OBJETO DO CONTRATO: Pavimentação e sinalização da Avenida Perimetral.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 (Artigos 137, inciso I; 138, inciso I; 139 e 156); Cláusulas Décima Segunda e Décima Sexta do Contrato nº 080/2024.

RAZÃO DA DECISÃO: Restou comprovada a paralisação injustificada da execução da obra por período superior a 25 (vinte e cinco) dias consecutivos, sem autorização da Administração Pública, conforme constatado em fiscalização técnica realizada em 01/09/2025, com registros fotográficos georreferenciados e relatórios técnicos. A contratada foi regularmente notificada para apresentação de justificativas e retomada imediata dos serviços, permanecendo inerte durante todo o processo administrativo.

DECISÃO:

I. APLICAR à empresa Sollus Construtora e Incorporadora Ltda a penalidade de multa por interrupção unilateral injustificada dos serviços, conforme Cláusula Décima Segunda, Alínea "K", c/c Item 12.5 do Contrato nº 080/2024, no percentual de 1,6% (um vírgula seis por cento) ao dia, incidente sobre o valor mensal do contrato, a contar de 01/09/2025, limitada ao período máximo de 30 (trinta) dias.

II. DECLARAR A RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 080/2024, com fundamento na Cláusula Décima Sexta do ajuste e nos Artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021, em razão de inexecução contratual grave.

III. DETERMINAR a adoção imediata de todas as providências administrativas decorrentes da rescisão, conforme artigo 139 da Lei nº 14.133/2021, visando proteger o interesse público, assegurar a continuidade da execução da obra e recompor eventuais prejuízos causados à Administração.

Água Boa, 22 de janeiro de 2026.

Carlos Eduardo Trautmann

Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia