REPUBLICADO APOS CORREÇÃO
DECRETO Nº 5.713/2025.
SÚMULA:
“DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DOS MANDATOS DOS MEMBROS DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ARIPUANÃ/MT – ARIPUANÃ-PREVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no art. 1º, inciso VI da Lei n.º 9.717, de 27/11/1998;
Considerando o disposto no art. 55 da lei Municipal Complementar n.º 180/2021, de 25/10/2021 que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aripuanã/MT;
Considerando a necessidade de renovação dos mandatos dos membros do Conselho Curador, nomeados pelos Decretos nº 4.377/2021 e nº 5.368/2025;
DECRETA:
Art. 1º Ficam renovados por mais 04 (quatro) anos os mandatos dos membros do Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência Social – ARIPUANÃ-PREVI, nos termos do § 2º do art. 55 da legislação vigente:
Art. 2º O Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência Social – ARIPUANÃ-PREVI manterá a seguinte composição:
I – Representantes do Poder Executivo: a) Edson José Pinheiro da Silva b) Djorgenes Schimaiski De Moraes
II – Representantes do Poder Legislativo: a) Nilmara Sombra de Oliveira b) Astilho Demétrio Urbieta
III – Representantes dos Servidores (eleitos): a) Marcelo Fenski b) Luiz Carlos Leandro de Sousa c) Patrícia Tavares Rodrigues d) Fabiana Gomes de Oliveira
Suplentes: e) Edivaldo Onofre dos Santos f) Fabio Daré Silveiro
Art. 3º O mandato dos membros ora renovados terá vigência de 04 (quatro) anos, contados a partir do término do mandato anterior, podendo ser prorrogado por igual período, conforme previsto em lei.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração