RESOLUÇÃO Nº 012 de 16 de dezembro de 2025.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação de recursos de acordo com o artigo 43 da lei 4.320/64, e dá outras providências”.
O Senhor Silmar de Souza Goncalves Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social do Vale do Rio Cuiabá, conjuntamente com o Sr. Antenor de Figueiredo Neto Diretor Executivo, no uso de suas atribuições legais e autorizado, em resolução Resolve:
Artigo 1º – Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar, por anulação parcial de dotações orçamentárias e por excesso de arrecadação, no valor de R$ 33.422.550,59 (trinta e três milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos), destinado a atender despesas decorrentes do Termo de Contrato nº 010/2025, cujo objeto consiste na melhoria e adequação da infraestrutura de vias públicas rurais, localizadas nos municípios integrantes da região de abrangência do Consórcio CIDES.
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Proj/Ativ. |
Descrição |
Rec. |
Elemento de despesa |
Valor |
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2.004 |
Manutenção De Rodovias Não Pavimentadas. |
1.880 |
4.4.90.00 |
R$ 74.024,08 |
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2.004 |
Manutenção De Rodovias Não Pavimentadas. |
1.701 |
4.4.90.00 |
R$ 33.348.526,51 |
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Total |
R$ 33.422.550,59 |
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Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar correspondente à fonte de recursos 1.880 – Recursos Próprios dos Consórcios, serão utilizados os recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme demonstrado a seguir:
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Proj/Ativ. |
Descrição |
Rec. |
Elemento de despesa |
Valor |
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1.018 |
Programa de Distribuição de Aduelas (14) |
1.880 |
3.3.90.00.00 |
R$ 45.000,00 |
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1.020 |
Aquisição de Calcário Dolomítico (30) |
1.880 |
3.3.90.00.00 |
R$ 12.024,08 |
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2.010 |
Manutenção e Encargos da Dívida (54) |
1.880 |
3.2.90.00.00 |
R$ 17.000,00 |
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Total |
R4 74.024,08 |
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Artigo 3º – Para dar cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares correspondentes à fonte de recursos 1.701, serão utilizados os recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes de excesso de arrecadação, oriundo do Termo Aditivo ao Convênio nº 3282/2025, celebrado entre o Consórcio e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA.
Artigo 4° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 16 de dezembro 2025.
Silmar de Souza Gonçalves
Presidente - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá
Antenor de Figueiredo Neto
Diretor Executivo - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá