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Prefeitura Municipal de Itiquira

DECRETO N° 011, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL, PARA FINS DE PROGRESSAO FUNCIONAL E AVALIAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES EFETIVOS DESTA MUNICIPALIDADE, PERTENCENTES AO P.C.C.S., NOS TERMOS DA LEI Nº 827/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso IV e VI da Lei Orgânica do Município de Itiquira/MT;

CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 20, da Lei Municipal nº 379/1999 e suas alterações;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 827, de 07 de maio de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o rito avaliativo funcional, visando o aperfeiçoamento dos mecanismos de evolução na carreira e a escorreita verificação da idoneidade técnica e funcional do servidor público em estágio probatório, em estrita observância aos preceitos da transparência administrativa e do interesse público;

D E C R E T A:

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º Fica reestruturado o Processo de Avaliação de Desempenho Funcional no âmbito da Administração Direta Municipal, destinado a:

I. aferir a capacidade e a aptidão de servidores públicos em estágio probatório no desempenho das atribuições inerentes ao cargo de provimento efetivo, para fins de estabilidade;

II. subsidiar a concessão de progressão funcional aos servidores estáveis.

Art. 2º O estágio probatório compreende o período de 3 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual a capacidade do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo será objeto de avaliação específica.

§ lº A avaliação de desempenho em estágio probatório, de caráter obrigatório, será realizada pela chefia imediata em conjunto com o Secretário Municipal da pasta de lotação do servidor.

§ 2º A avaliação será formalizada em formulário específico (Anexo I), devendo ser encaminhada à Comissão de Desenvolvimento Funcional para aferição e processamento.

§ 3º Para ser aprovado no estágio probatório e adquirir a estabilidade, o servidor deverá obter o aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) na média das avaliações.

Art. 3º A progressão funcional consiste na passagem do servidor de um nível para o subsequente, dentro do mesmo cargo, e ocorrerá a cada 3 (três) anos, condicionada à aprovação em avaliação de desempenho.

§ lº O interstício para a primeira progressão será contado a partir da data de entrada em exercício no cargo ou da data do respectivo enquadramento.

§ 2º Para fazer jus à progressão por merecimento, o servidor deverá obter pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no processo avaliatório.

§ 3º Decorrido o interstício previsto no caput sem que a Administração tenha promovido o processo de avaliação de desempenho, a progressão funcional ocorrerá de forma automática.

Art. 4º A Avaliação de Desempenho Funcional (ADF) será aplicada a todos os servidores estáveis e em estágio probatório do Poder Executivo de Itiquira-MT, observando-se a seguinte periodicidade:

I. Estágio Probatório: realizada após 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício, contados após o ingresso no serviço público;

II. Servidor Estável: realizada a cada 3 (três) anos, para fins de progressão ou promoção funcional.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL - CDF

Art. 5º A Avaliação de Desempenho Funcional (ADF), prevista neste Decreto, tem por objetivo aferir o mérito funcional dos servidores integrantes do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal n° 827/2014), visando:

I. incentivar o potencial e a formação continuada do servidor;

II. identificar necessidades de treinamento;

III. promover o aperfeiçoamento profissional.

Art. 6º A Comissão de Desenvolvimento Funcional (CDF) será constituída por 05 (cinco) membros, com a seguinte composição:

I. 04 (quatro) Servidores Públicos Municipais efetivos;

II. 01 (um) Secretário Municipal, preferencialmente, o titular da Secretaria Municipal de Administração.

Parágrafo único. A composição da CDF observará o disposto no art. 35 da Lei Municipal 827/2014, com as alterações da Lei Municipal n° 1.367/2025.

Art. 7º Caberá à CDF, nos prazos estabelecidos neste Decreto:

I. proceder à instauração e autuação do Processo de Avaliação de Desempenho Funcional;

II. receber e analisar a avaliação realizada pela chefia imediata em conjunto com o Secretário Municipal da pasta de lotação do servidor avaliado;

III. elaborar parecer conclusivo ao final da avaliação de desempenho;

IV. realizar diligências e inspeções que se fizerem necessárias;

V. praticar os demais atos administrativos correlatos ao cumprimento deste Decreto.

Art. 8º O membro da Comissão fica impedido de atuar na avaliação de servidor público que:

I. seja seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

II. esteja em litígio judicial ou administrativo com o membro da comissão ou com o respectivo cônjuge ou companheiro.

Parágrafo único. Ocorrendo as situações de impedimento previstas neste artigo, o Presidente da CDF convocará um servidor efetivo estável para substituir o membro afastado durante o ato específico.

Art. 9º A Avaliação de Desempenho Funcional em estágio probatório obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, contraditório e ampla defesa, tendo por finalidade aferir a aptidão e capacidade para o exercício do cargo.

Parágrafo único. A avaliação será formalizada mediante preenchimento de formulário próprio, observados os critérios estabelecidos no art. 20 da Lei n° 379/99:

I. Assiduidade;

II. Disciplina;

III. Capacidade de Iniciativa;

IV. Produtividade;

V. Responsabilidade.

Art. 10. Não serão objeto de Avaliação de Desempenho Funcional os servidores públicos efetivos que:

I. forem exonerados, demitidos ou que passarem à inatividade (aposentadoria) durante o período regulamentar da avaliação;

II. encontrarem-se afastados por motivo de:

a) Licença para Tratar de Interesses Particulares;

b) Licença para Tratamento de Saúde;

c) Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro;

d) Licença para o Serviço Militar Obrigatório.

Art. 11. O curso do estágio probatório ficará suspenso durante os períodos em que o servidor se encontrar afastado do exercício das atribuições inerentes ao seu cargo de concurso, inclusive nas hipóteses de licenciamentos e afastamentos por motivos legais.

§ 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo obsta a contagem do tempo de serviço para a aquisição da estabilidade, enquanto perdurar o impedimento ou o afastamento do servidor.

§ 2º O cômputo do prazo cronológico e o respectivo procedimento de avaliação de desempenho serão retomados, pelo período remanescente, a partir do término do impedimento e do efetivo retorno do servidor a reassunção das funções do cargo de origem.

CAPÍTULO IV

DA PONTUAÇÃO

Art. 12. Os critérios constantes da avaliação serão apurados e pontuados da seguinte forma:

I. Para apuração da assiduidade do servidor, subfator frequência, serão atribuídos o máximo de 100 (cem) pontos, considerando-se as faltas injustificadas, conforme tabela abaixo:

Nº DE FALTAS:

PONTUAÇÃO

Nenhuma falta

100 (cem) pontos

De 1(uma) a 5 (cinco) faltas

80 (oitenta) pontos

De 6 (seis) a 8 (oito) faltas

60 (sessenta) pontos

De 9 (nove) a 11 (onze) faltas

40 (quarenta) pontos

De 12 (doze) a 13 (treze) faltas

20 (vinte) pontos

A partir de 14 (quatorze) faltas

0 (zero) ponto

II. Para apuração da disciplina, subfator penalidades disciplinares aplicadas ao servidor avaliado, serão atribuídos 100 (cem) pontos, conforme tabela abaixo:

PENALIDADE

PONTUAÇÃO

Nenhuma penalidade

100 (cem) pontos

01 (uma) Advertência

90 (noventa) pontos

02 (duas) Advertências

60 (sessenta) pontos

03 (três) Advertências

30 (trinta) pontos

Suspensão de 1 (um) a 29 (vinte e nove) dias

20 (vinte) pontos

Suspensão de 30 (trinta) a 44 (quarenta e quatro) dias

10 (dez) pontos

Suspensão acima de 45 (quarenta e cinco) dias

0 (zero) pontos

III. Para os demais critérios de avalição serão pontuados conforme a tabela abaixo:

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ESTÁGIO PROBATÓRIO

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL SERVIDORES EFETIVOS

• INSATISFATÓRIO: de 0 a 29 pontos

• INSATISFATÓRIO: de 0 a 29 pontos

• REGULAR: de 30 a 49 pontos

• REGULAR: de 30 a 49 pontos

• BOM: de 50 a 89 pontos

• BOM: de 50 a 89 pontos

• EXCELENTE: de 90 a 100 pontos

• EXCELENTE: de 90 a 100 pontos

§ 1º A pontuação mínima necessária para o Processo desta avaliação será de 60 (sessenta) e a máxima 100 (cem).

§ 2º A pontuação dar-se-á por meio da média aritmética obtida de acordo com a soma dos critérios elencados no art. 9º, parágrafo único deste Decreto.

CAPÍTULO III

DOS EFEITOS DA AVALIAÇÃO

Art. 13. O resultado da Avaliação de Desempenho Funcional em estágio probatório determinará:

I - a confirmação da permanência no cargo, para o servidor considerado APTO;

II - a exoneração do cargo, para o servidor considerado INAPTO.

Parágrafo único. Será considerado inapto o servidor que obtiver média aritmética inferior a 60 (sessenta) pontos ou nota inferior a 50 (cinquenta) pontos em qualquer um dos critérios isolados de avaliação.

Art. 14. Para fazer jus à progressão por merecimento, o servidor estável deverá obter pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na avaliação realizada pela Comissão de Desenvolvimento Funcional (CDF).

Parágrafo único. O servidor que não alcançar o grau de merecimento mínimo permanecerá no nível atual, devendo cumprir novo interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício para fins de nova apuração.

CAPÍTULO IV

DA ESTABILIDADE

Art. 15. A aquisição de estabilidade fica condicionada ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

I. resultado "apto" na avaliação de desempenho em estágio probatório;

II. cumprimento de 03 (três) anos de efetivo exercício.

CAPÍTULO V

DA EXONERAÇÃO

Art. 16. O servidor considerado “inapto” na avaliação de desempenho, nos termos do art. 13 deste Decreto, será exonerado mediante ato administrativo da autoridade competente.

Parágrafo único. A exoneração por inaptidão poderá ocorrer a qualquer tempo após a conclusão do processo avaliativo, independentemente do término cronológico do período de estágio probatório.

Art. 17. A exoneração por insuficiência de desempenho, fundamentada no resultado da avaliação de que trata este Decreto, dispensa a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Art. 18. O disposto nos artigos 16 e 17 não prejudica a aplicação da penalidade de demissão ao servidor que, no curso do estágio probatório, cometer falta funcional grave, desde que apurada mediante o devido Processo Administrativo Disciplinar, assegurada a ampla defesa.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS

Art. 19. O servidor que discordar da avaliação realizada pela chefia imediata conjuntamente com o Secretário Municipal da Pasta, poderá interpor recurso individual, em instância única, à Comissão de Desenvolvimento Funcional (CDF).

§1° O recurso deverá ser devidamente fundamentado, utilizando-se o formulário constante no Anexo II deste Decreto.

§ 2º O prazo para interposição de recurso é de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da respectiva avaliação, devendo o requerimento ser protocolizado em duas vias junto à CDF.

§ 3º Na análise do recurso, observar-se-á o seguinte:

I. serão revistos apenas os fatores de avaliação expressamente indicados e fundamentados pelo recorrente;

II. não serão conhecidos recursos protocolizados fora do prazo ou desprovidos de fundamentação escrita;

III. a pontuação final obtida após o julgamento do recurso prevalecerá para todos os efeitos, subsidiando o parecer conclusivo da CDF.

Art. 20. O servidor que se considerar prejudicado pelo teor do Parecer Conclusivo da Comissão, por descumprimento das normas deste Decreto, poderá requerer revisão ao Prefeito Municipal no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência do parecer.

§ lº na ausência de ciência pessoal do servidor, o prazo previsto no caput contar-se-á a partir da publicação do extrato do Parecer no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT).

§ 2º A autoridade competente apreciará o requerimento e emitirá decisão fundamentada no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 21. Concluída a fase recursal, o parecer conclusivo será submetido ao Chefe do Poder Executivo Municipal para homologação.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22. Os formulários, fichas de avaliação e modelos de recursos mencionados neste Decreto constam como Anexos I e II, sendo partes integrantes e indissociáveis deste ato normativo.

Art. 23. Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na aplicação deste Decreto serão analisadas e resolvidas pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, conforme o caso.

Art. 24. As avaliações de desempenho que já estiverem em curso na data de publicação deste Decreto deverão ser adequadas aos procedimentos aqui estabelecidos, respeitados os atos já praticados e os prazos em fruição.

Art. 25. Caberá a cada Secretaria Municipal garantir que as chefias imediatas tenham pleno conhecimento dos critérios de avaliação e dos prazos estipulados, visando a objetividade do processo.

Art. 26. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário, em especial o Decreto Municipal nº 074 de 10 de setembro de 2015.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 22 de janeiro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

Estado de Mato Grosso

Município de Itiquira

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL

ESTÁGIO PROBATÓRIO E DE

SERVIDORES EFETIVOS

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:

Matrícula:

Data de admissão:

Cargo:

Área de atividade:

Unidade de Lotação:

Telefone:

E-mail:

Fatores de Avaliação

Fatores

Subfatores

Definição

Nota/subfator

Média Final dos Fatores

I - ASSIDUIDADE

Frequência

Comparecimento diário ao local de trabalho para o cumprimento de suas atribuições nos horários estabelecidos.

Pontualidade

A pontualidade refere-se à precisão horária. Ela mede a capacidade de uma pessoa cumprir o horário exato que foi combinado para o início de uma atividade ou para a entrega de um trabalho.

II - DISCIPLINA

Penalidades Disciplinares

Registro de ocorrências de indisciplina, tais como: Notificações, Advertências, existência de Sindicância Administrativa ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em curso ou finalizado com aplicação de penalidade.

Conduta ética e disciplinar

Demonstração de prontidão operacional e alinhamento comportamental perante as diretrizes estatutárias, zelando pelo cumprimento integral das atribuições inerentes ao cargo.

Pauta sua conduta verbal e escrita pela discrição e pelo zelo profissional, abstendo-se de proferir comentários ou juízos de valor que possam comprometer a credibilidade, o conceito ou a reputação da unidade administrativa perante o público ou outros órgãos.

Mantém postura profissional e respeitosa em relação aos demais servidores, evitando a propagação de comentários depreciativos, boatos ou críticas infundadas que maculem a imagem de colegas ou superiores hierárquicos.

Contribui ativamente para a higidez do ambiente laboral, evitando comportamentos, diálogos ou condutas disruptivas que possam gerar conflitos, desmotivação ou prejuízos à produtividade e ao bem-estar da equipe.

Demonstra estrita observância ao regimento interno, ordens de serviço e fluxos de trabalho estabelecidos. Atua com respeito à hierarquia administrativa e cumpre com exatidão os deveres funcionais previstos no estatuto dos servidores.

III – CAPACIDADE DE INICIATIVA

Iniciativa para prevenir e solucionar problemas, capacidade de empreender inovações visando o aperfeiçoamento do serviço público, na busca de efetividade.

Demonstra discernimento e segurança para decidir prontamente diante de impasses ou problemas surgidos no cotidiano das atividades, dentro dos limites de sua competência funcional, evitando a paralisia dos processos.

Revela resiliência e capacidade de ajuste frente a mudanças de cenários, novas diretrizes normativas ou reestruturação de métodos de trabalho, mantendo a produtividade e a qualidade do serviço.

Busca, por meios próprios e legítimos, alternativas viáveis para contornar dificuldades técnicas ou operacionais, utilizando os recursos disponíveis de forma criativa e diligente para assegurar a continuidade do serviço público.

Atua com foco no sucesso do grupo e na excelência do serviço público, sugerindo e implementando melhorias que visem a simplificação de tarefas, a economia de recursos e a celeridade dos resultados coletivos.

IV- PRODUTIVIDADE

Qualidade do Trabalho

Refere-se ao nível de excelência na execução das tarefas sob sua responsabilidade, considerando a precisão, o esmero e a conformidade com as normas técnicas.

Resolve imprevistos com autonomia, adapta-se rapidamente a mudanças e busca constantemente otimizar suas tarefas diárias.

Presteza

Diz respeito à agilidade, prontidão e eficácia no atendimento às demandas. É a capacidade de agir com rapidez sem perder a eficiência, tanto no atendimento ao cidadão quanto nas solicitações internas.

Cooperação

Avalia a capacidade de trabalhar em equipe e a disposição para colaborar com o esforço coletivo da unidade administrativa. Envolve o relacionamento interpessoal e a contribuição para um ambiente de trabalho harmonioso.

Interesse

Empenho demonstrado em conhecer as atividades, objetivos e metas relacionadas ao setor onde atua, delas participar e nelas se envolver, assegurando resultados positivos.

V-RESPONSABILIDADE

Compromisso

O compromisso refere-se ao engajamento com as metas da unidade, ética profissional, observância fiel dos princípios da legalidade e impessoalidade, e a assunção das consequências de seus atos e decisões funcionais.

Zelo

O zelo trata do cuidado meticuloso e da diligência na execução das atribuições e na guarda dos recursos públicos. É a aplicação de atenção e esforço para evitar danos, desperdícios ou erros na administração de bens e documentos. Conservação do patrimônio público (equipamentos, materiais e infraestrutura), economia de insumos, organização e preservação de arquivos/processos, e o rigor formal com a imagem institucional da prefeitura.

Assinatura e carimbo do AVALIADOR

(assinar por extenso)

DATA: / /

RATIFICAÇÃO do(a) Secretário(a) da Pasta

Assinatura e Carimbo

DATA: / /

CIÊNCIA DO AVALIADO(A)

DATA: / /

Para uso da comissão de Avaliação

Média da Avaliação:

Data: / /

Assinatura do responsável e carimbo

REGISTRO DAS OCORRÊNCIAS SOBRE O DESEMPENHO DO AVALIADOR

• INSATISFATÓRIO

0 a 29

• REGULAR

30 a 49

• BOM

50 a 89

• EXCELENTE

90 a 100

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

____________, ___ de ___________ de 20____.

À (AO)

( )Comissão de Desempenho Funcional

( ) Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Itiquira-MT

Tipo de Avaliação

( ) Estágio Probatório.

( ) Progressão Funcional

Ref: Recurso Administrativo

( ) Avaliação de Desempenho

( ) Parecer Conclusivo da CDF

Prezados Senhores,

Eu, ____________________________________________________, servidor lotado no cargo de ___________________________, sob matricula nº ________, venho através deste interpor o recurso:

_________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

_______________________________

(assinatura servidor)