PORTARIA N° 030, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
“Nomeia Membros da Comissão de Desenvolvimento Funcional do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Executivo Municipal-Lei Municipal 827/2014, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso IV e VI da Lei Orgânica do Município de Itiquira.
CONSIDERANDO a Composição da Comissão de Desenvolvimento Funcional prevista no artigo 35 da referida Lei Municipal 827/2014;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 011, de 22 de janeiro de 2026, que reestrutura o Processo de Desenvolvimento Funcional e de Avaliação em Estágio Probatório dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 3º do referido Decreto Municipal, que estabelece a necessidade da constituição da Comissão de Desenvolvimento Funcional (CDF) formada por 05 (cinco) membros, sendo 04 (quatro) Servidores Públicos Municipais Efetivos e 01 (um) Secretário Municipal, preferencialmente, o Secretário Municipal de Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao referido Decreto Municipal e assegurar o regular funcionamento da Comissão.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor a Comissão de Desenvolvimento Funcional (CDF), sendo formada por:
I – Presidente e Secretário Municipal:
a) ANDRÉ LUIS CORREIA
CPF Nº 833.***.***-91
Secretário Municipal de Administração
II – Servidores Públicos Municipais Efetivos:
a) ALINE DA SILVA LIMA PEREIRA
CPF Nº 021.***.***-14
Agente Administrativo
b) ANDRÉ BARROS DE ARAÚJO
CPF Nº 020.***.***-67
Psicólogo
c) SAMIA CONCEIÇÃO CAMPOS
CPF Nº 018.***.***-80
Auxiliar Administrativo
d) CRISTIANE ROSSONI
CPF Nº 654.***.***-00
Recepcionista
Art. 2º-Caberá à Comissão de Desenvolvimento Funcional:
I. proceder à instauração e autuação do Processo de Avaliação de Desempenho Funcional;
II. receber e analisar a avaliação realizada pela chefia imediata em conjunto com o Secretário Municipal da pasta de lotação do servidor avaliado;
III. elaborar parecer conclusivo ao final da avaliação de desempenho;
IV. realizar diligências e inspeções que se fizerem necessárias;
V. praticar os demais atos administrativos correlatos ao cumprimento do Decreto Municipal em questão.
Art. 3° A Avaliação de Desempenho Funcional – ADF será aplicada a todos os servidores estáveis e servidores em estágio probatório do Executivo Municipal Itiquira-MT:
I – A avaliação de desempenho funcional para o servidor estável para fins de progressão ou promoção será realizada a cada 03 anos;
II – A avaliação do servidor em estágio probatório será realizada após 24 meses do ingresso no serviço público.
Art. 4º O membro da comissão não poderá atuar na avaliação de servidor que:
I. seja seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II. esteja em litígio judicial ou administrativo com o membro da comissão ou com o respectivo cônjuge ou companheiro.
Parágrafo único. Ocorrendo as situações de impedimento previstas neste artigo, o Presidente da CDF convocará um servidor efetivo estável para substituir o membro afastado durante o ato específico.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 22 de janeiro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal