INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2026/GS/SME-CJ/MT
Dispõe sobre o uso de aparelhos celulares e outros meios de acesso digital, bem como sobre os deveres de vigilância, mediação pedagógica ativa e dedicação funcional dos profissionais que atuam nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Campos de Júlio-MT, aplicável a todos os profissionais, com especial ênfase nos professores e Assistentes Educacionais (AEs), especialmente nas atividades desenvolvidas na Educação Infantil.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Juliana Ferreira de Castro Uebel, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os arts. 29, 31 e 67 da Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 5/2009;
Considerando a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, especialmente quanto à intencionalidade pedagógica, à mediação docente e à proteção integral das crianças;
Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, no que se refere ao dever de cuidado, vigilância e prevenção de negligência;
Considerando os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e interesse público previstos no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando o disposto no Art. 153, inciso XIX, da Lei Complementar Municipal nº 12/2025 (Novo Estatuto dos Servidores), que proíbe o servidor de exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
Considerando o dever de zelo e dedicação às atribuições do cargo previsto no Art. 152, inciso I, da Lei Complementar nº 12/2025
Considerando o dever da Administração Pública de normatizar condutas funcionais no ambiente escolar, visando à proteção dos estudantes e à eficiência do serviço público;
Considerando a necessidade de assegurar ambientes escolares seguros, organizados e compatíveis com as atribuições pedagógicas e funcionais de cada profissional;
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Instrução Normativa estabelece regras quanto ao uso de aparelhos celulares e outros meios digitais, bem como define deveres relacionados à vigilância, à mediação pedagógica ativa e à dedicação funcional dos profissionais que atuam nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, vedando o uso de tais dispositivos de forma incompatível com o desempenho das atribuições funcionais.
Art. 2º. As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se a todos os profissionais em exercício nas unidades escolares, incluindo:
I – professores de todas as etapas e modalidades da educação básica;
II – assistentes educacionais;
III – profissionais de apoio administrativo;
IV – profissionais da limpeza, cozinha, alimentação escolar e serviços gerais;
V – porteiros e demais profissionais lotados nas unidades escolares.
Parágrafo único. As regras previstas nesta Instrução Normativa aplicam-se a todos os Contratos Temporários, professores, assistentes educacionais (AEs), devendo ser observadas com maior rigor na Educação Infantil, em razão da menor faixa etária das crianças e da necessidade de atenção, cuidado e vigilância permanentes.
CAPÍTULO II
DO USO DE APARELHOS CELULARES E OUTROS MEIOS DE ACESSO DIGITAL
Art. 3º. Durante o horário de trabalho e no efetivo exercício das atribuições funcionais, não é permitido o uso de aparelho celular e outros meios de acesso digital para fins pessoais, incluindo acesso a redes sociais, troca de mensagens particulares ou qualquer utilização que configure a prática de atividade incompatível com o exercício do cargo, nos termos do Art. 153, XIX, da Lei Complementar nº 12/2025.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se outros meios de acesso digital quaisquer dispositivos eletrônicos pessoais que permitam acesso à internet, aplicativos, plataformas digitais, redes sociais ou conteúdos digitais em geral, tais como tablets, relógios inteligentes, notebooks, chromebooks ou equipamentos similares, quando utilizados de forma incompatível com o exercício das atribuições funcionais.
Art. 4º. O uso de aparelho celular e outros meios de acesso digital será admitido, de forma excepcional, nas seguintes hipóteses:
I – situações de emergência;
II – necessidade de comunicação institucional;
III – uso pedagógico, no caso dos professores, desde que previamente planejado e compatível com a atividade desenvolvida.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese o uso do aparelho celular e outros meios de acesso digital poderá comprometer a atenção, a vigilância, a mediação pedagógica ou a segurança dos estudantes, sendo essa vedação especialmente rigorosa nas turmas da Educação Infantil.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DOS PROFESSORES E ASSISTENTES EDUCACIONAIS (AEs), COM ÊNFASE NA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 5º. Todos os professores devem exercer mediação pedagógica ativa e permanente durante as atividades desenvolvidas com os estudantes, respeitadas as especificidades de cada etapa de ensino.
Art. 6º. O professor deve acompanhar, observar, interagir e intervir pedagogicamente durante as atividades em sala de aula, atividades lúdicas, momentos de brincar livre e atividades realizadas em espaços externos da unidade escolar.
Art. 7º. No âmbito da Educação Infantil, em razão da menor faixa etária das crianças, é obrigatória a presença educativa constante e atenta do professor e do Assistente Educacional - AE, com vigilância contínua, interação permanente e mediação pedagógica ativa em todos os momentos da rotina escolar.
Parágrafo único. O Assistente Educacional – AE, nos momentos em que estiver atuando sozinho com as crianças ou em conjunto com o professor, deverá manter vigilância contínua, atenção permanente e cuidado integral, não sendo permitido o uso de aparelho celular ou outros meios de acesso digital para fins pessoais durante o exercício de suas funções.
Art. 8º. Constitui conduta inadequada, aplicável a todos os professores e especialmente grave na Educação Infantil:
I – a utilização de atividades pedagógicas apenas para ocupar o tempo dos estudantes, sem intencionalidade educativa;
II – a permanência passiva do professor, sem interação, observação ou mediação;
III – a ausência de acompanhamento ativo durante atividades em pátios, parquinhos ou demais espaços externos;
IV – a utilização do tempo das atividades para fins pessoais, inclusive por meio de uso de aparelho celular e outros meios de acesso digital.
Art. 9º. O professor com o apoio do assistente educacional (AE) é responsável pela vigilância permanente dos estudantes sob sua responsabilidade, devendo garantir a segurança física e emocional, prevenir riscos, intervir em conflitos e promover interações educativas adequadas à faixa etária.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 10. Os profissionais de apoio administrativo devem exercer suas funções com atenção, zelo e dedicação, contribuindo para a segurança, organização e bom funcionamento do ambiente escolar.
Art. 11. Constitui infração funcional a utilização de aparelho celular para fins pessoais durante o horário de expediente, quando tal uso comprometer o desempenho das atribuições, a segurança do ambiente escolar ou o atendimento ao público.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO E DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 12. Compete à equipe gestora, à coordenação pedagógica e às chefias imediatas orientar, acompanhar, fiscalizar e registrar o cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 13. O descumprimento do disposto nesta Instrução Normativa sujeitará o profissional às medidas administrativas cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa, podendo ensejar orientação formal, registro funcional, advertência ou instauração de procedimento administrativo, conforme a gravidade ou reincidência.
Art. 14. Fica instituído, no âmbito das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, o Termo de Registro de Orientação Funcional (TROF), destinado ao registro formal, à orientação e à ciência do profissional acerca de condutas incompatíveis com as normas vigentes, com finalidade orientativa e preventiva.
§ 1º O TROF não possui natureza sancionatória, constituindo instrumento de caráter preventivo e orientativo, a ser adotado pelo gestor da unidade escolar sempre que constatada conduta em desacordo com o disposto nesta Instrução Normativa.
§ 2º Em caso de reincidência, o TROF (Termo de Registro de Orientação funcional) servirá como peça informativa devendo o gestor da unidade escolar realizar o registro e encaminhamento à Secretaria Municipal de Educação, para a adoção das medidas administrativas cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º No Caso dos contratos temporários, o Termo de Registro de Orientação Funcional (TROF) constituirá instrumento formal de registro e comprovação de irregularidades e descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo contratado, servindo como elemento probatório suficiente para fundamentar a rescisão unilateral do Contrato.
§ 4º A reincidência caracteriza-se pela repetição da mesma conduta ou de conduta de natureza semelhante, após o profissional ter sido formalmente cientificado por meio do TROF (Termo de Registro de Orientação funcional)
§ 5º O preenchimento do TROF ( Termo de Registro de Orientação funcional) não impede a adoção imediata de outras providências administrativas, quando a gravidade da conduta assim exigir, independentemente da existência de reincidência.
§ 6º O modelo oficial do TROF (Termo de Registro de Orientação funcional) consta no Anexo I desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICADA REGISTRADA CUMPRA-SE
Campos de Júlio-MT, 22 de janeiro de 2026.
JULIANA FERREIRA DE CASTRO UEBEL
Secretária Municipal de Educação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2026/GS/SME-CJ/MT
ANEXO I
TERMO DE REGISTRO DE ORIENTAÇÃO FUNCIONAL (TROF)
(Instrumento de Registro, Orientação e Ciência do Profissional)
Rede Municipal de Ensino de Campos de Júlio – MT Secretaria Municipal de Educação
1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR
Unidade Escolar: ________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________ Gestor(a) Responsável: _______________________________________
Número do TROF: ______/20____ Data: ____ / ____ / _______ Horário da constatação: ________
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL
Nome completo: ________________________________________________
Cargo/Função: ________________________________________________ ( ) Professor ( ) Assistente Educacional – AE ( ) Apoio Administrativo ( ) Outro: _____________________________________
Vínculo: ( ) Efetivo ( ) Contratado Turno: ______________________________________
3. DESCRIÇÃO OBJETIVA DA CONSTATAÇÃO
Relatar os fatos constatados de forma clara, objetiva e imparcial, descrevendo a conduta observada, o local, a atividade desenvolvida e as circunstâncias, sem juízo de valor ou adjetivações.
4. FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
A conduta descrita configura descumprimento do disposto na:
( ) Instrução Normativa nº 02/2026/GS/SME-CJ/MT Artigo(s): ______________________________________________________
( ) Outro normativo interno: _____________________________________
5. CIÊNCIA E ORIENTAÇÃO AO PROFISSIONAL
O profissional foi cientificado nesta data acerca da constatação registrada neste documento e orientado a adequar imediatamente sua conduta às normas vigentes.
Declara-se que este instrumento possui caráter orientativo e preventivo, não constituindo penalidade administrativa, servindo como registro formal para fins de acompanhamento funcional.
6. MANIFESTAÇÃO DO PROFISSIONAL (FACULTATIVA)
O profissional poderá, se desejar, registrar manifestação sucinta:
( ) Optou por não se manifestar no momento.
7. ASSINATURAS
Gestor(a) da Unidade Escolar: Nome: __________________________________________ Assinatura: _____________________________________
Profissional: Nome: __________________________________________ Assinatura: _____________________________________
( ) Recusou-se a assinar
Em caso de recusa, registrar:
8. TESTEMUNHA(S) (SE HOUVER)
Nome: __________________________________________ Cargo/Função: __________________________________ Assinatura: _____________________________________
Nome: __________________________________________ Cargo/Função: __________________________________ Assinatura: _____________________________________
9. DESTINAÇÃO DO DOCUMENTO
( ) Arquivamento na unidade escolar ( ) Encaminhamento à Secretaria Municipal de Educação, em razão de reincidência ( ) Outros: _____________________________________________________
OBSERVAÇÃO FINAL
Este Termo de Registro de Orientação Funcional (TROF) é instrumento legítimo de gestão administrativa, destinado ao registro de ocorrências funcionais, à orientação do profissional e à comprovação de ciência, nos termos da Instrução Normativa nº 02/2026/GS/SME-CJ/MT, observados os princípios do contraditório, da ampla defesa, da legalidade, da razoabilidade e da eficiência administrativa, devendo ser impresso em duas vias, sendo uma entregue ao profissional e a outra arquivada na unidade escolar.
Campos de Júlio-MT, ____ de ________________ de 20____.
_____________________________________
Diretor(a) Escolar
CIENTE - ______/______/______
__________________________________
(ASSINATURA DO PROFISSIONAL)
TESTEMUNHAS
__________________________ ____________________________