Portaria nº 005/2026
Portaria nº 005/2026
São Félix do Araguaia – MT.
Em 02 de janeiro de 2026.
Nomeia o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do Poder Legislativo Municipal, referente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e dá outras providências.
Presidente da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia – MT, em cumprimento a Lei Orgânica e ao Regimento Interno, em seu art. 32, Inciso II,
Considerando o disposto no inciso III do artigo 23 e o § 2º do artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, nº 13.709/2018, relativos à indicação de Encarregado e suas atribuições; considerando a autonomia sobre disposição de pessoal, conferida pelo Decreto Lei nº 968, de 13 de outubro de 1969;
Resolve:
Art. 1º Fica designado a servidora DANIELA CAETANO DE BRITO, matrícula nº 213-1, , fone 66 9 9603 1681 e endereço eletrônico: camaramunicipalsfa@gmail.com, para o exercício da função de o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Poder Legislativo Municipal, que atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal, os titulares dos dados e a Autoridade Superior – Presidente, de acordo com o disposto no inciso VIII do artigo 5º da LGPD.
Art. 2º As atividades do Encarregado consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo Poder Legislativo Municipal ou estabelecidas em normas complementares.
Art. 3º Fica assegurado ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais:
I - Acesso direto à alta administração;
II - Pronto apoio das áreas no atendimento das solicitações de informações demandadas pelo encarregado em relação às operações de tratamento de dados pessoais;
III - Contínuo aperfeiçoamento, por meio de treinamentos e capacitações relacionadas com a segurança da informação e a proteção de dados pessoais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Cristiano dos Santos Milhomem
Presidente 2025/2026