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Prefeitura Municipal de Alto Garças

TERMO DE FOMENTO N° 001/2026

TERMO DE FOMENTO N° 001/2026

“TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS E A APA – ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS.”

CONSIDERANDO, a decisão judicial do processo nº 1000989-32.2022.8.11.0035;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.377, de 28 de junho de 2023;

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Dom Aquino nº 346, Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 03.133.097/0001-07, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, , denominado de CONCEDENTE, e a APA – ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS, inscrita no CNPJ sob nº 10.766.593/0001-55, com sede na Avenida Guiratinga, S/Nº, Bairro: Zona Rural, na cidade de Alto Garças – MT, neste ato representada por sua Presidente, Sra.  LOURDES PEREIRA DOS SANTOS DE SOUZA (dados pessoais constantes dos autos da Inexigibilidade de Chamamento Público nº 003/2026), denominada PARCEIRA, celebram o presente TERMO DE FOMENTO, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente TERMO DE FOMENTO tem por objeto a concessão de auxílio financeiro à APA – Associação Protetora dos Animais, com a finalidade de viabilizar a execução de ações contínuas e integradas voltadas à proteção, acolhimento, tratamento, controle populacional, bem-estar animal e prevenção de zoonoses, com foco em cães e gatos em situação de abandono, maus-tratos ou vulnerabilidade no território do Município de Alto Garças/MT, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado.

Parágrafo único. A presente parceria fundamenta-se na legislação vigente que rege a matéria, especialmente na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e na Lei Municipal nº 1.377, de 28 de junho de 2023, que autoriza o Município a celebrar convênio, termo de parceria ou instrumento congênere com associação protetora dos animais, observadas as diretrizes do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

I – Compete à CONCEDENTE:

a) efetuar o repasse dos recursos financeiros à PARCEIRA, na forma, prazos e condições estabelecidos neste Termo de Fomento e no respectivo Plano de Trabalho;

b) acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do objeto da parceria, por intermédio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural, nos termos da legislação aplicável.

II – Compete à PARCEIRA:

a) aplicar os recursos financeiros repassados pela CONCEDENTE exclusivamente na execução do objeto pactuado, observadas as metas, ações e atividades previstas no Plano de Trabalho;

b) executar as ações de forma contínua e adequada às finalidades da parceria;

c) apresentar relatórios periódicos de execução física e financeira, na forma e prazos estabelecidos;

d) realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, em conformidade com as disposições deste Termo de Fomento, do Plano de Trabalho e das normas municipais e legais aplicáveis.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL

O objeto do presente Termo de Fomento será executado no prédio público conhecido como antiga Cadeia Pública Municipal, objeto de cessão de uso firmada entre a Prefeitura Municipal de Alto Garças/MT e o Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos autos do Processo nº 232616/2020, conforme Termo de Cessão e Uso nº 06/GPI/SEAPS/SEPLAG/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso – IOMAT, edição nº 27.885, página 13, de 26 de novembro de 2020.

O referido imóvel está localizado na Avenida Coronel Cajango, nº 720, Bairro Brasilândia, neste Município, com área total de 2.500,00 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 2.850, Livro 2, Folha 1, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Alto Garças/MT.

Parágrafo único. Durante a vigência do presente Termo de Fomento, caberá à PARCEIRA a responsabilidade pelo uso adequado, zelo, guarda e conservação do bem imóvel, exclusivamente para fins de execução do objeto pactuado, observadas as condições do instrumento de cessão de uso e a legislação aplicável.

CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DO IMÓVEL

A CONCEDENTE poderá, a seu exclusivo critério, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira, realizar ações de manutenção no imóvel objeto da presente parceria, sem que tal faculdade configure obrigação, direito adquirido ou expectativa de continuidade por parte da PARCEIRA.

§ 1º As ações de manutenção eventualmente realizadas pela CONCEDENTE poderão compreender, de forma exemplificativa e não exaustiva:

I – poda de árvores, arbustos e vegetação existente no entorno do imóvel;

II – corte de grama e serviços de limpeza externa;

III – manutenção corretiva ou preventiva das instalações elétricas;

IV – manutenção predial básica;

V – readequação ou ajustes na estrutura física do imóvel, quando necessário ao interesse público;

VI – limpeza de fossa séptica.

§ 2º A execução de quaisquer das ações previstas no parágrafo anterior dependerá de prévia avaliação técnica e administrativa, observada a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

§ 3º A inexistência de disponibilidade financeira ou orçamentária não caracterizará inadimplemento, descumprimento contratual ou qualquer espécie de responsabilidade da CONCEDENTE.

§ 4º Permanecem sob responsabilidade da PARCEIRA o uso adequado, o zelo, a guarda e a conservação cotidiana do imóvel, nos termos deste Termo de Fomento e da legislação aplicável

CLÁUSULA QUINTA - DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES

Os bens patrimoniais de propriedade do Município de Alto Garças/MT, necessários à execução do objeto do presente Termo de Fomento, poderão ser disponibilizados à PARCEIRA, em regime de cessão de uso, exclusivamente para atendimento das ações previstas no Plano de Trabalho aprovado, sem transferência de propriedade e enquanto perdurar a vigência da parceria.

§ 1º A cessão de uso dos bens referidos no caput possui caráter precário, temporário e gratuito, destinando-se unicamente à execução do objeto pactuado, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa ou sua cessão a terceiros, a qualquer título.

§ 2º Compete à PARCEIRA a responsabilidade pelo uso adequado, guarda, zelo, conservação e manutenção ordinária dos bens cedidos em uso, respondendo por eventuais danos decorrentes de uso indevido, negligência ou desvio de finalidade.

§ 3º Os bens cedidos em uso deverão ser restituídos à Administração Pública Municipal ao término da vigência do presente Termo de Fomento ou sempre que houver determinação administrativa devidamente motivada, no estado em que se encontrarem, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.

§ 4º Ficam destinados à PARCEIRA, em regime de cessão de uso e nas condições estabelecidas nesta cláusula, os bens patrimoniais abaixo relacionados:

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

Nº DE PATRIMÔNIO

001

Estante prateleira de aço

10742

001

Armário de aço com 2 portas, 170cm

10453

001

Secador PET

SRP

001

Máquina de Tosa

SRP

001

Aquecedor de Ambiente

SRP

001

Frigobar 45 litros

12497

001

Fogão 4 bocas

12544

001

Vasilhame para gás

13306

001

Geladeira

02541

001

Lavadora alta pressão

13108

001

Máquina de lavar semi automática

13770

001

Mesa 4 gavetas

1251

001

Mesa 2 gavetas

1250

001

Longarina 4 lugares com estofado azul

00894

001

Cadeira giratória com estofado verde

7751

001

Roçadeira para jardinagem 2 tempos

13152

001

Fiat Doblo Cargo 1.4 – Placa: BAB-7H31

13718

CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/PRAZOS

A PARCEIRA executará o objeto da presente parceria em conformidade com a Cláusula Primeira deste Termo de Fomento, pelo prazo de 12 (doze) meses, observadas as metas, ações e atividades previstas no Plano de Trabalho aprovado.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput corresponde ao período de vigência do Plano de Trabalho apresentado pela PARCEIRA, o qual integra o presente Termo de Fomento para todos os fins de direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO

A PARCEIRA receberá da CONCEDENTE, a título de cooperação financeira, recursos no valor global de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), destinados exclusivamente ao custeio das ações, atividades e metas previstas no Plano de Trabalho, sendo vedada a utilização dos recursos para finalidade diversa da pactuada.

§ 1º Os repasses financeiros serão efetuados de forma parcelada, em consonância com a execução contínua das atividades e conforme o cronograma físico-financeiro estabelecido no Plano de Trabalho, da seguinte forma:

I – 11 (onze) parcelas, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, destinadas ao custeio regular das atividades operacionais, técnicas e administrativas;

II – 01 (uma) parcela final, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinada ao encerramento da parceria, à quitação de obrigações trabalhistas, encargos sociais e demais despesas finais previstas no Plano de Trabalho.

§ 2º A liberação de cada parcela ficará condicionada à comprovação da regular execução do objeto, à apresentação dos relatórios de execução física e financeira exigidos e ao cumprimento das disposições legais e contratuais aplicáveis.

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Fomento correrão à conta da dotação orçamentária própria da CONCEDENTE, consignada no orçamento vigente, conforme classificação abaixo, ou outra que venha a substituí-la, se necessário, observada a legislação aplicável.

Órgão: 10 – Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural

Unidade: 001 – Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural

Função: 18 – Gestão Ambiental

Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental

Programa: 0149 – Proteção Animal

Ação: 20074 – Manutenção e Encargos com a Proteção de Animais

Elemento de Despesa: 3.3.50.85.00.00 – Contrato de Gestão

Fonte de Recursos: 1500000000 – Recursos Ordinários

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS

Compete exclusivamente à PARCEIRA a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais obrigações legais decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Fomento, não se estabelecendo qualquer vínculo jurídico, trabalhista ou previdenciário entre a CONCEDENTE e os empregados, colaboradores ou prestadores de serviços da PARCEIRA.

Parágrafo único. As taxas e encargos financeiros eventualmente incidentes sobre a movimentação bancária dos recursos repassados, decorrentes de operações de transferência realizadas pela CONCEDENTE, correrão por conta desta, nos termos da regulamentação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser apresentada pela PARCEIRA à CONCEDENTE, de forma parcial, após o repasse de cada parcela, observadas as disposições deste Termo de Fomento, do Plano de Trabalho e das normas municipais e legais aplicáveis.

§ 1º A prestação de contas parcial deverá conter a descrição das ações executadas, em conformidade com o objeto pactuado, bem como a prestação de contas financeira, mediante a apresentação de documentos comprobatórios das despesas realizadas.

§ 2º A prestação de contas final deverá consolidar todas as informações referentes à execução física e financeira da parceria, nos termos estabelecidos pela legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

A execução do presente Termo de Fomento será acompanhada e fiscalizada pela CONCEDENTE, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Urbano e Rural, em qualquer tempo, com a finalidade de verificar o cumprimento do objeto pactuado, das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e das demais disposições legais e contratuais.

Parágrafo único. A fiscalização exercida pela CONCEDENTE não exclui nem reduz a responsabilidade da PARCEIRA pela correta execução do objeto da parceria, tampouco gera vínculo de subordinação ou responsabilidade solidária entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

O presente Termo de Fomento poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, nas hipóteses de descumprimento das cláusulas e condições aqui estabelecidas, mediante a instauração de procedimento administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável, especialmente da Lei Federal nº 13.019/2014.

§ 1º A rescisão poderá ocorrer, ainda, por razões de interesse público devidamente justificadas, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

§ 2º A rescisão do Termo de Fomento não afasta a obrigação de prestação de contas dos recursos eventualmente recebidos, nem exime as partes das responsabilidades assumidas até a data de sua efetiva formalização.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES

O presente Termo de Fomento poderá ser alterado, vedada a modificação de seu objeto, mediante a celebração de termo aditivo, desde que haja concordância entre as partes e que a formalização ocorra dentro do prazo de vigência da parceria, observadas as disposições da legislação aplicável.

Parágrafo único. O Plano de Trabalho poderá ser revisto para fins de ajuste de valores, metas ou cronograma de execução, desde que mantida a finalidade da parceria, mediante termo aditivo ou apostilamento, conforme o caso, observado o interesse público e as normas legais pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Garças – MT para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Termo de Fomento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente Termo de Fomento, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Alto Garças - MT, 22 de janeiro de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal CONCEDENTE

LOURDES PEREIRA DOS SANTOS DE SOUZA Presidente da APA – Associação Protetora dos Animais PARCEIRA