TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA – MT E A EMPRESA V BRITO DOS SANTOS.
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA, com sede na na Av. Moisés, nº 676, Bairro Centro, Bairro Centro, na cidade de ALTO BOA VISTA-MT, CEP:78665-000, FONE: 66 98101 4438, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na cidade de ALTO BOA VISTA/MT, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa, a empresa V BRITO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob n° 24.558.547/0001-75, estabelecida na rua DEZENOVE DE ABRIL, N° 335, SETOR CECCATTO, CEP:78665-000, Cidade ALTO BOA VISTA-MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. MARCIO NOBRE DE MACEDO , portador do RG n.º 14754185 SSP/MT, CPF n.º998.568.241-68, tendo em vista o Pregão Presencial n. 008/2024, resolvem celebrar o Primeiro Aditivo da Ata de Registro de Preço 010/2025, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 009/2024 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO |
1.1. Constitui objeto da presente Aditivo de Prorrogação da Ata de Registro de Preços n° 010/2025 por 6 (seis) meses.
1.2. Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Valor de R$ 735.157,47 (setecentos e trinta e cinco mil e cento e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos). |
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DA PRORROGAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA |
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2.1. A prorrogação da vigência contratual período de 6 (meses), a contar de 29 de janeiro de 2026 e término em 28 de julho de 2026.
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DA CLÁUSULA TERCEIRA- DO FUNDAMENTO LEGAL |
3.1. Nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 009/2024. Cláusula Nona da Ata de Registro de Preço.
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DA CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA |
4.1. As despesas necessárias para execução do objeto desta ata de registro de preços serão cobertas com recursos provenientes das dotações orçamentárias de cada órgão ou entidade participante.
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DA CLÁUSULA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/2021 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na Internet, conforme Lei nº 14.133/2021.