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Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista

TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA – MT E A EMPRESA V BRITO DOS SANTOS.

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA, com sede na na Av. Moisés, nº 676, Bairro Centro, Bairro Centro, na cidade de ALTO BOA VISTA-MT, CEP:78665-000, FONE: 66 98101 4438, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na cidade de ALTO BOA VISTA/MT, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa, a empresa V BRITO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob n° 24.558.547/0001-75, estabelecida na rua DEZENOVE DE ABRIL, N° 335, SETOR CECCATTO, CEP:78665-000, Cidade ALTO BOA VISTA-MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. MARCIO NOBRE DE MACEDO , portador do RG n.º 14754185 SSP/MT, CPF n.º998.568.241-68, tendo em vista o Pregão Presencial n. 008/2024, resolvem celebrar o Primeiro Aditivo da Ata de Registro de Preço 010/2025, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 009/2024 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente Aditivo de Prorrogação da Ata de Registro de Preços n° 010/2025 por 6 (seis) meses.

1.2. Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Lote

Item

Produto

Unidade

Marca

Qtd

Valor

Total

1

46

RELE FALTA DE FASE 220V

UNIDADE

WEG

615

219,40

134.931,00

1

47

CONTATORA 50A TRIFASICO

UNIDADE

WEG

170

134

73.698,66

1

48

RELE DE SOBRECARGA 50A 220V

UNIDADE

WEG

428

274,90

117.657,20

1

50

CAPACITOR 25 UF 450 VAG

UNIDADE

EPX

611

33,99

20.767,89

1

51

CONECTOR BORNE 50 MM

UNIDADE

WEG

80

18,99

1.519,20

1

52

QUADRO COM CHAVE ROTATIVA PARA MOTOR

UNIDADE

WEG

209

1.179,90

246.599,10

1

62

PLAFON

UNIDADE

THOCHIBA

1.019

3,49

3.556,31

1

64

PLUGUE MACHO 10 AMP

UNIDADE

TRAMONTINA

80

3,29

263,20

1

75

REFLETOR LED COMPLETO 10 W

UNIDADE

AVANT

419

19,45

8.149,55

1

79

RODANA PLÁSTICA P

UNIDADE

TRAMONTINA

1.107

0,24

265,68

1

84

SOQUETE LOUÇA

UNIDADE

EPALUX

1.005

1,55

1.557,75

1

87

TEE ELÉTRICO

UNIDADE

TRAMONTINA

109

3,98

433,82

1

108

TOMADA EMBUTIDA 2 POLOS + TERRA

UNIDADE

TRAMONTINA

847

10,99

9.308,53

1

194

FITA ISOLANTE ALTA FUSÃO 10M

UNIDADE

IMPERIAL

68

13,59

924,12

1

204

PINO FEMEA 20 AMP

UNIDADE

TRAMONTINA

130

6,79

882,70

1

365

CABO FLEXÍVEL 10 MM COM MASSA LÍQUIDA MINIMA DE 116 KG/KM

METRO

CORFIO

9.732

11,78

114.642,96

735.157,47

Valor de R$ 735.157,47 (setecentos e trinta e cinco mil e cento e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos).

DA PRORROGAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. A prorrogação da vigência contratual período de 6 (meses), a contar de 29 de janeiro de 2026 e término em 28 de julho de 2026.

DA CLÁUSULA TERCEIRA- DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. Nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 009/2024. Cláusula Nona da Ata de Registro de Preço.

DA CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

4.1. As despesas necessárias para execução do objeto desta ata de registro de preços serão cobertas com recursos provenientes das dotações orçamentárias de cada órgão ou entidade participante.

DA CLÁUSULA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/2021 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na Internet, conforme Lei nº 14.133/2021.