PAD - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N° 012/2025 PORTARIA Nº. 19.944/2025
Processo Administrativo Disciplinar nº:012/2025
Classe: Abandono de Cargo
Requerente: Prefeitura Municipal de Aripuanã-MT
Requerido: Joseb Lande Bispo, agente comunitário de saúde, matricula funcional nº
2379, lotado na Secretaria Municipal de Saúde
DECRETO DE REVELIA
Vistos,
Considerando que, conforme o que consta nos autos, o servidor Joseb Lande Bispo foi
regularmente citado por edital, prazo para apresentação de defesa transcorreu sem
manifestação da parte requerida.
DECRETO:
CONSIDERANDO esgotadas todas as tentativas de localização pessoal do
servidor, foi determinada sua citação por edital, a qual foi regularmente
publicada por 03 (três) vezes, em meio oficial Diário Oficial dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, conforme comprovantes acostados às fls.
022,023,032,033
CONSIDERANDO Decorrido o prazo legal para apresentação de defesa, o
servidor permaneceu inerte
RECONHEÇO a revelia do servidor Joseb Lande Bispo , com fulcro no artigo
344 do Código de Processo Civil, art. 211 LC 001/99, sem prejuízo do regular
prosseguimento do feito.
Com base no princípio da ampla defesa e do contraditório, garantidos pela Constituição
Federal, a Comissão, em observância ao art. 219 § 2º da Lei Complementar nº 001/99,
nomeio Defensor Ad Hoc para assegurar que os direitos do servidor revel, ainda que de
forma indireta, devendo apresentar defesa escrita no prazo de 10(dez) dias corridos a
esta comissão.
Art.219 Durante o transcorrer da instrução é assegurada a
intervenção do acusado ou de seu defensor, constituído ou
nomeado pela comissão.
§ 2º Em caso de revelia, o presidente da comissão designará "exofficio",
um servidor que deverá ser advogado inscrito na forma
prevista do parágrafo anterior, para promover a defesa.
§ 3º defensor do acusado, quando designado pelo presidente da
comissão, não poderá abandonar o processo senão por motivo
imperioso, sob pena de responsabilidade.
Aripuanã-MT 22 de janeiro de 2026
Liria Cristiane Domingos Alves
Presidente da Comissão PAD