DECRETO Nº 10 DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Declara Estado de Emergência em razão da crise no abastecimento e tratamento de água potável no Município de Vale de São Domingos e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS-MT, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial nos art 66 III, VI.
CONSIDERANDO o dever do Poder Público Municipal de proteger os interesses coletivos e assegurar serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO o estado de Emergência, devido à insuficiência já agravada no fornecimento e tratamento de água potável à população;
CONSIDERANDO os problemas estruturais nas redes de abastecimento e a ineficiência do sistema, em decorrência de redes antigas e sobrecarregadas;
CONSIDERANDO o risco à saúde pública e à dignidade da pessoa humana causado pela escassez e falta de qualidade da água;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei Federal nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico);
CONSIDERANDO o artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações);
CONSIDERANDO o Relatório Técnico, confeccionado por profissional habilitado e instruído por imagens, que seguem e anexo, constatando a precariedade dos serviços de tratamento de água;
CONSIDERANDO que as Estações de Tratamento de Água (ETAs) do Município de Vale de São Domingos e seus distritos, não possuem interligação entre si, o que dificulta a redistribuição de água tratada em situações emergenciais ou de colapso parcial do sistema, de abastecimento;
CONSIDERANDO que os filtros da ETA da sede do Município, são altamente sensíveis à captação de água com elevada turbidez, o que compromete a sua eficácia e vem gerando demasiada intermitência no abastecimento;
CONSIDERANDO que o Município de Vale de São Domingos, não possui hidrômetros de consumo e não efetua a cobrança do consumo de água potável, o que causa sérios prejuízos ao erário impactando no poder de investimento no setor;
CONSIDERANDO a necessidade emergencial imediata de providências para assegurar o fornecimento mínimo regular e racional de água potável à população;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado estado de Emergência pública no Município de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, em razão das condições precárias de utilização das Estações de Tratamentos de Água, da sede do Município, distrito de Máquina Queimada, e distrito de Adrianópolis o que vem ocasionando inércia constante no abastecimento, assim como a dificuldade em fornecimento de agua potável de qualidade.
Parágrafo único. O estado de Emergência terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável mediante relatório técnico e aprovação do Comitê de Gestor do Estado de Emergência decretado;
Art. 2º O Município poderá adotar todas as medidas administrativas, jurídicas e operacionais necessárias à mitigação da crise hídrica para a recuperação da capacidade de abastecimento.
Art. 3º Fica autorizada a contratação direta de bens, serviços e obras emergenciais, nos termos do artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4º Enquanto perdurar a situação de Emergência, fica proibido o uso de água fornecida pelo Município para:
I - enchimento de piscinas;
II - lavagem de fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos, em residências, com uso de mangueiras.
Parágrafo único. Excetuam-se as ações realizadas pela Administração Pública para fins de saúde pública, manutenção e irrigação mínima de áreas públicas.
Art. 5º Os órgãos competentes deverão promover campanhas educativas de racionalização e uso consciente da água, podendo restringir seu uso a fins essenciais.
Art. 6º Fica delegada ao Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura de Vale de São Domingos- MT, Sr. Wesley Alves Dorneles, a responsabilidade pela coordenação das ações operacionais para execução das medidas previstas neste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Vale de São Domingos-MT, 22 de janeiro de 2026
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
Prefeito Municipal