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Prefeitura Municipal de Juara

Termo de Acordo de Cooperação nº 001/2026

TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 001/2026

Termo de Acordo de Cooperação que entre si celebram o Município de Juara – MT e o Município de Porto dos Gaúchos-MT

O MUNICÍPIO DE JUARA - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.072.663/0001-99, com sede à Rua Niterói, n° 81-N, Centro, CEP 78.575-000. Juara - MT, representado neste ato pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr. VALDINEI HOLANDA MORAES, Prefeito eleito do Município de Juara/MT, brasileiro, portador do RG n° 602868, expedido pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 288.440.761-87, Avenida Rio Arinos, 244-W, Centro, Juara/MT, com endereço funcional sito à Rua Niterói, nº 81 – N, Centro, CEP 78.875-000, Juara/MT, email:gabiente@juara.mt.gov.br, doravante denominado ACORDANTE, e o MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, n° 19, caixa postal n° 11, Porto dos Gaúchos - MT, representado neste ato pelo Excelentíssimo Prefeito, VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, brasileiro, solteiro, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 893.514.361-87, portador do RG nº 11735317, SSP/MT, residente e domiciliado à Rua Minervino Cecílio dos Santos, s/n, Bairro da Creche, Porto dos Gaúchos, e endereço profissional na Rua Dona Alvina, s/nº, Centro, Porto dos Gaúchos/MT, email: gabinete@portodosgaúchos.com.br, doravante denominado ACORDADO, RESOLVEM celebrar este Acordo de Cooperação, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O presente Acordo tem por objeto a colaboração mútua entre os partícipes, com o fim de proporcionar meios de garantir abrigo aos menores que se encontram em situação de abandono, vulnerabilidade e risco, na Casa de Passagem Francisca Isaura Moreira em Juara-MT, com a contrapartida de assistência material, técnica e pecuniária por parte do Município de Porto dos Gaúchos - MT àquela instituição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

São obrigações dos partícipes na execução deste acordo:

I - DO MUNICÍPIO DE JUARA – MT (ACORDANTE):

a) Disponibilizar até 03 (três) vagas na Casa de Passagem de Juara/MT para receber crianças e adolescentes provenientes da Comarca de Porto dos Gaúchos durante o prazo de vigência do presente Termo de Acordo de cooperação.

b) Fornecer todo o suporte material (alimentação, colchões e etc), se necessário for, de forma igualitária ao expendido aos menores do Município de Juara

II - DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS (ACORDADO):

a) pagar contrapartida no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais por criança acolhida, referente à disponibilização de 03 (três) vagas destinadas ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e risco., mediante depósito bancário a ser efetuado na seguinte conta: Banco do Brasil, Agência: 2836-3, Conta Corrente: 38747-9, Titular: Fundo Municipal de Assistência Social Casa de Passagem , CNPJ: 13.840.696/0001-06. Os depósitos serão efetuados mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente, independentemente da quantidade de diárias utilizadas no período de 30 (trinta) dias.

1) Havendo disponibilidade e necessidade de abrigar um numero maior do que 3 (três) crianças, o ACORDADO pagará taxa adicional no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, por criança, no tempo em que durar a permanência do abrigado.

b) Fornecer equipe Técnica de acompanhamento (Psicólogo, Assistente social e/ou Técnico de Desenvolvimento Infantil).

c) Arcar com todas as despesas extraordinárias que possam ocorrer (Medicação, Assistência Médica, Cursos, Projetos, Vestuário, Decisões Judiciais, etc.).

d) Arcar com todas as despesas decorrentes do transporte para abrigar crianças e adolescentes provenientes do município de Porto dos Gaúchos para Juara e seu retorno, inclusive para eventuais exames e consultas médicas, entre outras necessidades do abrigado.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

A execução das atividades previstas neste Termo de Acordo de Cooperação será financiada por Recursos próprios do Acordado ou do Fundo de Assistência Social do Município de Porto dos Gaúchos, sem qualquer repasse financeiro por parte do Acordante.

CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DE PESSOAL

Haverá cessão de servidores integrantes do quadro de pessoal do Acordado para o desempenho de atividades meramente administrativas e de apoio, sem qualquer ônus para o município de Juara-MT, sendo vedada a utilização dos mencionados servidores para o exercício de atribuições diversas das quais foram incumbidos.

PARÁGRAFO ÚNICO. A utilização de servidores municipais ou de serviços de empresa que mantenha contrato administrativo com o Acordado não configurará vínculo de qualquer natureza com os Partícipes, nem gerará qualquer obrigação trabalhista, estatutária ou previdenciária.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do ACORDO terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado, se houver interesse das partes, mediante o Termo Aditivo sujeito à prévia análise técnica e jurídica.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. No caso de vencer o presente ACORDO e haver crianças abrigadas, o Município de Porto dos Gaúchos-MT continuará a pagar o valor estipulado na cláusula segunda, item II, alínea “a” enquanto durar a permanência dos abrigados.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Este acordo somente poderá ser alterado mediante proposta do ACORDANTE, ou do ACORDADO devidamente justificada, a ser apresentada antes do término de sua vigência, em prazo mínimo fixado pelo ordenador de despesas do Município de Juara-MT, que possibilite a análise e decisão, e desde que não haja mudanças do objeto.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

Este ACORDO poderá ser rescindido, de pleno direito, por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o tome material ou formalmente inexequível e, particularmente, quando constatadas a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O ACORDO poderá, ainda, ser denunciado por quaisquer dos partícipes, observando o aviso de 30 (trinta) dias anteriores ao término da execução estabelecida no Plano de Trabalho, findos os quais será dada publicidade ao ato.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Ocorrendo a denúncia ou qualquer das hipóteses que implique rescisão deste ACORDO, fica o ACORDANTE responsável pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

PARÁGRAFO TERCEIRO. As partes estabelecem de comum acordo que o presente Termo de Acordo de Cooperação possui natureza de título executivo extrajudicial, podendo ser executado pelo Acordante a qualquer tempo, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA OITAVA - DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS

Todas as comunicações relativas a este TERMO DE ACORDO serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada e/ou telegrama nos endereços dos Partícipes.

PARÁGRAFO ÚNICO. As alterações de endereços e de números de telefone de quaisquer partícipes deverão ser imediatamente comunicadas por escrito.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida deste TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO, no Diário Oficial, será providenciada pelo Município ACORDANTE até o quinto dia útil do mêssubsequente ao ato da assinatura, para ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.

CLÁUSULA DEZ - DA MULTA

Em caso de atraso do pagamento de quaisquer parcelas mensais do presente instrumento, por mais de 15 (quinze) dias, obriga-se o Acordado a pagar multa contratual em valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da soma de 24 (vinte e quatro) parcelas mensais deste instrumento.

CLÁUSULA ONZE - DO FORO

É competente o Foro da Comarca de Juara - MT, para resolver quaisquer divergências advindas neste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas estipuladas, lavrou-se o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, que vão assinadas pelas partes convenentes e por 02 (DUAS) testemunhas.

Juara-MT, 20 de Janeiro de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito de Juara-MT

Vanderlei Antônio de Abreu

Prefeito de Porto dos Gaúchos-MT

TESTEMUNHAS

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CPF:

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