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Prefeitura Municipal de Glória d´Oeste

CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE - MT - TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DE VALOR GLOBAL DO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE E A EMPRESA CONSTRUCLEAN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa à Rua Elóy Custódio da Silva, s/n°, Arlindo Mateus da Costa, nesta cidade de Glória D’Oeste-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 24.988.644/0001-06, representada neste ato pelo Presidente Municipal, srº JOSÉ RODRIGUES, brasileiro, casado, portador do Registro Geral sob o nº **6.145.001-**, residente e domiciliado no seguinte endereço : Rua Juliano Mateus, nº 2.487, Centro, nesta cidade de Glória D’Oeste - MT, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa CONSTRUCLEAN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.146.909/0001-20, estabelecida à Rua Jose Alvino Moioli, nº 210, Sala 01, Bairro Jd. São Paulo, CEP.: 15.896-234, Cidade Cedral - SP, representada neste ato por  seu representante legal srº Joelmir Henrique Balduino da Silva, portador da Cédula de Identidade RG nº **5786** - SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº **0.584.008-**, chamada simplesmente de CONTRATADA, partes já devidamente qualificadas no Contrato Institucional registrado sob o nº 12/2025, resolvem de comum acordo, celebrar o presente termo aditivo para correção do valor global nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, mediante a adoção das seguintes cláusulas e condições.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PREÇO

1.1 Nos termos do Contrato Administrativo registrado sob o nº 12/2025, será alterado, devido ao apontamentos quanto a necessidade de correções, conforme relatório emitido pelo engenheiro fiscal da obra de construção, conforme segue anexo a este. O valor global do contrato de R$ 962.908,94 (novecentos e sessenta dois mil, novecentos e oito reais e noventa e quatro centavos) para R$ 962.619,07 (novecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e dezenove reais e sete centavos). Esta alteração produzirá efeitos a partir da data da assinatura do presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Administrito nº 12/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

3.1. Incumbirá a contratante divulgar o extrato do presente instrumento em diário oficial, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção a Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527.

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CÂMARA MUNICIPAL e CONTRATADA.

 

Glória D’Oeste/MT, 22 de janeiro de 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE – MT

CNPJ : 24.988.644/0001-06

José Rodrigues

Presidente / Contratante

CONSTRUCLEAN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA

CNPJ : 15.146.909/0001-20

Joelmir Henrique Balduino da Silva

Sócio Adm. / Contratada