DECRETO Nº 17, DE 2026 - DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE DIÁRIAS PAGAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, PELO INDICE DE CORREÇÃO DEFINIDO NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a atualização dos valores de Diárias pagas aos servidores municipais, pelo Indice De Correção definido na legislação aplicável, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA-MT, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 145 da Lei Municipal nº 075/1998;
CONSIDERANDO que os valores das diárias foram atualizados pela última vez em janeiro de 2024, conforme estabelecido pelo Decreto nº 14/2024;
CONSIDERANDO que os valores concedidos a título de diárias se destinam a cobertura de despesas com hospedagem e alimentação em viagens a serviço da administração municipal;
CONSIDERANDO que a não atualização dos valores faz com que os efeitos do processo inflacionário diminuam o poder de compra dos recursos transferidos aos servidores a título de diárias;
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Jan |
Fev |
Mar |
Abr |
Mai |
Jun |
Jul |
Ago |
Set |
Out |
Nov |
Dez |
Acumulado |
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2023 |
0,48 |
0,77 |
0,64 |
0,53 |
0,36 |
-0,10 |
-0,09 |
0,20 |
0,11 |
0,12 |
0,10 |
0,55 |
3,71% |
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2024 |
0,57 |
0,81 |
0,19 |
0,37 |
0,46 |
0,25 |
0,26 |
-0,14 |
0,48 |
0,61 |
0,33 |
0,48 |
4,67% |
TOTAL NO PERÍODO: 8,38%
DECRETA:
Art. 1º Os valores atualmente pagos a título de diárias ficam corrigidos em 8,38% (oito vírgula trinta e oito por cento), referente à inflação medida pelo INPC no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2024.
Parágrafo único: O pagamento da diária será realizado diretamente ao servidor pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante depósito em conta corrente, obedecendo os valores descritos abaixo:
I –R$ 321,02 (trezentos e vinte e um reais e dois centavos), quando utilizada dentro do Estado de Mato Grosso.
II - R$ 421,51 (quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e um centavos), quando utilizada fora do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Os valores acima citados serão acrescidos em 60% (sessenta por cento) aos Secretários e dirigentes de órgãos com status de Secretários, 80% (oitenta por cento), ao Vice-Prefeito e em 100% (cem por cento) ao Prefeito Municipal.
Parágrafo único: A diária que não exige pernoite fora do Município, será paga somente o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor da diária normal.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 22 de janeiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.