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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 17, DE 2026 - DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE DIÁRIAS PAGAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, PELO INDICE DE CORREÇÃO DEFINIDO NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dispõe sobre a atualização dos valores de Diárias pagas aos servidores municipais, pelo Indice De Correção definido na legislação aplicável, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA-MT, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 145 da Lei Municipal nº 075/1998;

CONSIDERANDO que os valores das diárias foram atualizados pela última vez em janeiro de 2024, conforme estabelecido pelo Decreto nº 14/2024;

CONSIDERANDO que os valores concedidos a título de diárias se destinam a cobertura de despesas com hospedagem e alimentação em viagens a serviço da administração municipal;

CONSIDERANDO que a não atualização dos valores faz com que os efeitos do processo inflacionário diminuam o poder de compra dos recursos transferidos aos servidores a título de diárias;

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Acumulado

2023

0,48

0,77

0,64

0,53

0,36

-0,10

-0,09

0,20

0,11

0,12

0,10

0,55

3,71%

2024

0,57

0,81

0,19

0,37

0,46

0,25

0,26

-0,14

0,48

0,61

0,33

0,48

4,67%

TOTAL NO PERÍODO: 8,38%

DECRETA:

Art. 1º Os valores atualmente pagos a título de diárias ficam corrigidos em 8,38% (oito vírgula trinta e oito por cento), referente à inflação medida pelo INPC no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2024.

Parágrafo único: O pagamento da diária será realizado diretamente ao servidor pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante depósito em conta corrente, obedecendo os valores descritos abaixo:

I –R$ 321,02 (trezentos e vinte e um reais e dois centavos), quando utilizada dentro do Estado de Mato Grosso.

II - R$ 421,51 (quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e um centavos), quando utilizada fora do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Os valores acima citados serão acrescidos em 60% (sessenta por cento) aos Secretários e dirigentes de órgãos com status de Secretários, 80% (oitenta por cento), ao Vice-Prefeito e em 100% (cem por cento) ao Prefeito Municipal.

Parágrafo único: A diária que não exige pernoite fora do Município, será paga somente o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor da diária normal.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta, 22 de janeiro de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial da AMM.