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Câmara Municipal de Nova Xavantina

TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026

TERMO DE REFERÊNCIA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026

PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 002/2026

FUNDAMENTO LEGAL: ART.Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021

1. DO OBJETO:

1.1. Contratação de empresa para execução de serviços técnicos de informática de forma mensal, para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática da Câmara Municipal de Nova Xavantina – MT.

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM (ESPECIFICAÇÃO)

CÓD. DO PRODUTO

MARCA/MODELO

UNIDADE DE MEDIDA

QTD.

PREÇO UNITÁRIO

TOTAL POR ITEM

1

Serviço de manutenção em equipamentos de informática – com manutenção preventiva e corretiva.

00027108/1085

Não se aplica

Homem/Mês

12 (meses)

3.048,75

36.585,00

TOTAL GLOBAL

R$ 36.585,00

a) Manutenção preventiva e corretiva de computadores;

b) Manutenção preventiva e corretiva, Instalação, configuração e limpeza de impressoras;

c) Manutenção preventiva e corretiva de nobreak/estabilizadores;

d) Manutenção preventiva e corretiva de servidor de arquivos;

e) Manutenção preventiva e corretiva de central telefônica;

f) Manutenção preventiva e corretiva de ponto eletrônico;

g) Manutenção e configuração de rede cabeada e wireless, configuração de IP de rede e instalação do drive de wifi;

h) Serviços de implantação e configuração de sistemas, atualização de softwares, instalação de antivírus e remoção de vírus, formatação, reparo de inicialização da placa mãe, remoção e instalação do pacote office, reparação do sistema de arquivo do Windows, Configuração de idioma Windows, ativação do Windows, ativação do office, Instalação do pacote office;

i) Apoio e visitas técnicas, auxílio no melhoramento dos equipamentos e sistemas.

j) Instalação de canaletas;

k) Troca de fonte;

l) E outras atividades correlatas.

1.2. O objeto da licitação tem natureza de bem comum, uma vez que as especificações adotadas no presente Termo são reconhecidas e usuais no mercado e indicam objetivamente os padrões de desempenho e qualidade dos itens que esta Administração pretende adquirir, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.

1.3. O prazo de vigência da contratação é para o período de 12 meses, contados da emissão da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

1.4. Caso o objeto licitado seja inteiramente executado poderá ser prorrogado mediante termo aditivo em comum acordo entre as partes.

1.5. A contratação vai ser realizada na medida das necessidades da Câmara Municipal, podendo ser alterado a quantidade prevista neste procedimento. O valor do serviço e da proposta será corrigido de acordo com os índices inflacionários em vigor da data da efetiva contratação.

1.6. A Câmara não fica obrigada em adquirir e/ou contratar no todo ou em parte o presente objeto em virtude do mesmo ser estimado.

1.7. O código do produto faz referência ao código especificado no Radar de Compras Públicas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Em caso de discordância existente entre as especificações apresentadas no código do TCE/MT e as especificações constantes deste Termo de Referência, prevalecerão as últimas.

1.8. O valor final da proposta deverá ser total. Portanto será de responsabilidade da empresa vencedora todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre aquisição, ou encargos sociais, inclusive despesas com pessoal, material, equipamentos, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia, frete, cargas e quaisquer outros custos similares advindos do serviço prestado ou entrega de material.

1.9. A licitante poderá realizar vistoria no imóvel objeto da contratação, com o objetivo de inteirar-se das condições atuais e do grau de dificuldade envolvido na execução do serviço, mediante prévio agendamento de horário junto à Câmara Municipal de Nova Xavantina – MT, pelo WhatsApp (66) 3438-2384, em horário comercial.

1.10.A realização da vistoria é facultativa, porém altamente recomendada, sendo de responsabilidade exclusiva da licitante certificar-se das condições do bem a ser objeto da manutenção, não sendo admitidas, posteriormente, alegações de desconhecimento como justificativa para inexatidões na proposta ou dificuldades na execução dos serviços.

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).

2.1. A contratação de uma empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática fundamenta-se na necessidade de assegurar a continuidade, a eficiência e a segurança das atividades administrativas e operacionais desenvolvidas, que dependem diretamente do pleno funcionamento de seus recursos tecnológicos. Os equipamentos de informática constituem ferramentas essenciais para execução das atividades institucionais, tais como processamento de informações, comunicação interna e externa, gestão de sistemas, armazenamento de dados e atendimento ao público. A ausência de manutenção adequada pode ocasionar falhas frequentes, indisponibilidade de sistemas, perda de dados, redução da produtividade e riscos à segurança da informação. Nesse sentido, a manutenção preventiva visa reduzir a ocorrência de falhas, prolongar a vida útil dos equipamentos, otimizar o desempenho e prevenir interrupções inesperadas, por meio de inspeções periódicas, limpezas técnicas, atualizações e ajustes necessários, por sua vez a manutenção corretiva é indispensável para restabelecer o funcionamento adequado dos equipamentos em casos de defeitos, avarias ou falhas operacionais, minimizando o tempo de inatividade e os impactos nas atividades institucionais. Dessa forma, a contratação, mostra-se a solução mais adequada, uma vez que garante atendimento técnico qualificado, agilidade na resolução de problemas e uso de boas práticas e ferramentas apropriadas.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021).

3.1. A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática, abrangendo os equipamentos utilizados na Câmara Municipal, com o objetivo de garantir sua disponibilidade, desempenho, confiabilidade e segurança. A solução contempla a execução integrada de manutenções preventivas programadas, destinadas à identificação antecipada de falhas, limpeza técnica, ajustes, atualizações e testes de funcionamento, bem como de manutenções corretivas sob demanda, para diagnóstico, reparo e substituição de componentes defeituosos, sempre que constatadas falhas ou mau funcionamento dos equipamentos.

O serviço deverá ser prestado por profissionais qualificados, com conhecimento técnico compatível com os equipamentos atendidos, utilizando ferramentas, métodos e procedimentos adequados, observando boas práticas de manutenção, normas técnicas aplicáveis e recomendações dos fabricantes. A execução dos serviços deverá ocorrer de forma a minimizar impactos nas atividades institucionais, com prazos de atendimento definidos e controle das intervenções realizadas.

Dessa forma, a solução apresentada atende de forma abrangente à necessidade da Câmara Municipal, garantindo suporte técnico contínuo, confiável e economicamente vantajoso, contribuindo para a continuidade dos serviços públicos e o adequado desempenho das atividades administrativas e operacionais.

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/2021)

4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, por tratar-se de fornecimento de pronta entrega.

4.3 A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, no que couber.

5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).

5.1 Os serviços de manutenção corretiva e preventiva, deverão ser iniciados logo após a homologação do processo de dispensa e assinatura do contrato, sendo o prazo de execução de 12 (doze) meses.

5.2 O serviço, será de forma presencial, devendo a empresa contratada disponibilizar um colaborador para comparecer in loco para a execução do serviço sem qualquer custo direto adicional ou cobrança de taxas/percentuais.

5.3 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os insumos/materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.

5.4 As visitas deverão ocorrer preferencialmente “in loco” para solução dos problemas, mas a prestação de suporte técnico nos softwares poderá ocorrer por telefone, WhatsApp, e-mail ou pela página website da contratada se de fácil solução.

5.5 O contratante realizará inspeção de todos os serviços executados, por meio dos fiscais de contrato, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

5.6 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 7 dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para verificar o cumprimento das exigências de caráter técnico.

5.7 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar os serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

5.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.9 Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 8 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

5.10 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

5.11 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

5.12 O prazo de garantia do produto é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)

6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

6.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

6.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

6.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

6.6 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

6.7 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

6.8 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

6.9 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º);

6.10 Será de responsabilidade da empresa vencedora todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre aquisição, ou encargos sociais, inclusive despesas com pessoal, material, equipamentos, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia, frete, cargas e quaisquer outros custos similares advindos do serviço prestado ou entrega de material.

6.11 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, sendo preferencialmente por meio de correio eletrônico, com a utilização de endereços de e-mail indicados nas datas de assinatura dos contratos ou equivalente.

6.12 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘g’, da Lei nº 14.133/2021)

7.1. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

7.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contratado.

7.3 Para a realização dos pagamentos, o fornecedor deverá manter a regularidade fiscal, social e trabalhista apresentada durante o processo de habilitação.

7.4 Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as seguintes providências:

7.4.1 Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;

7.4.2 O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;

7.4.3 Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;

7.4.4 Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação;

7.4.5 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.

8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)

8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

8.2 O critério de julgamento será o de menor preço por item, em atenção ao art. 33, inc. I da Lei nº 14.133/2021, desde que atenda as exigências contidas neste Termo de Referência.

8.3 Previamente à celebração do contrato ou equivalente, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;

b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União;

c) Cadastro de Empresas Inidôneas e de Pessoas Suspensas de Contratar com a Administração Pública do TCE-MT.

8.4 Para fins de contratação, deverão ser apresentados pelo licitante mais bem classificado, após julgamento das propostas, os seguintes documentos de habilitação fiscal, social e trabalhista:

8.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- Cartão CNPJ;

8.4.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida ativa da União;

8.4.3 Certidão de Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual do domicílio ou sede do fornecedor;

8.4.4 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);

8.4.5 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;

8.4.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

8.4.7 Declaração que não tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste termo de referência.

8.4.8 Declaração de reserva de cargos para pessoa com deficiência, quando aplicável, nos termos da legislação vigente.

8.5 O envio de propostas e lances ocorrerá, exclusivamente, pelo WhatsApp no número (66) 3438-2384, no e-mail comprascmnx@gmail.com ou sua remessa em papel entregue na sede da Câmara Municipal no seguinte endereço: Rua José Rosalino, S/N, na Praça dos Três Poderes, Setor Xavantina, Nova Xavantina – MT, CEP 78690-000, sendo de segunda a quinta-feira das 12h00min ás 18h00min e ás sextas feiras das 07h00min ás 13h00min.

8.6 A proposta deverá ser preenchida conforme Anexo I deste Termo de Referência e Informar de maneira clara o valor unitário e total de cada item, em moeda nacional, bem como a marca e os modelos ofertados.

8.7 A pessoa jurídica optante do Simples Nacional deve apresentar ao órgão ou à entidade contratante declaração de acordo com o modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 2012, na celebração do contrato e/ou equivalente.

9. O PRAZO PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:

9.1 A presente dispensa de licitação ficará ABERTA POR UM PERIODO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, incluindo-se o dia da publicação no site da câmara municipal (https://www.novaxavantina.mt.leg.br) e na Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM (https://diariomunicipal.org/mt/amm/), e os respectivos documentos deverão ser protocolizados preferencialmente na sede da Câmara Municipal de Nova Xavantina ou via WhatsApp no número (66) 3438-2384, bem como no e-mail: comprascmnx@gmail.com, fazendo referência a DISPENSA.

9.2 A proposta de preço deverá ser apresentada, conforme modelo constante no anexo I deste termo e deverá ser encaminhada de acordo com o item 9.1 do termo de referência.

10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO.

10.1. O valor médio estimado da contratação será de R$ 36.585,00 (trinta e seis mil quinhentos e oitenta e cinco reias), valor esse obtido através da pesquisa no Radar de Compras Públicas do site do Tribunal de Contas com base no que diz o Art.23 § 1° Inciso III da Lei 14.133/2021, considerando este o valor de mercado do serviço.

10.2. Por se tratar de estimativa baseada em dados secundários, sem coleta direta com fornecedores, os valores podem sofrer variações em decorrência de fatores como localização geográfica, custos logísticos, disponibilidade de mercado e período de fornecimento. Assim, admite-se a contratação por valor superior ao estimado, desde que:

I – a proposta esteja limitada a até 10% (dez por cento) acima do valor estimado constante no item 10.1;

II – seja comprovada a vantajosidade da proposta para a Administração Pública.

10.3. Desse modo, a contratação será realizada com a empresa habilitada que ofertar o menor valor, limitando-se o valor máximo de 40.243,50 (quarenta mil duzentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos).

10.4. O preço final deverá incluir todas as despesas referentes aos tributos, frete e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais.

11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘j’, da Lei nº 14.133/2021).

11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Anual da Câmara Municipal de Nova Xavantina

11.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação:

01.031.0001.2003.3.3.90.39

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer as infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

12.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;

12.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

12.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;

12.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

12.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

12.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

12.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

12.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

12.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

12.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

12.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

12.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

12.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas na Lei 14.133/2021.

12.3 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:

i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);

ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);

iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12 do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)

iv) Multa: (1) moratória de 1 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; (2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial; até limite máximo de 30% do valor do contrato (Art. 156, §3º, Lei 14.133/2021).

12.3.1. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)

12.3.2 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, Lei 14.133/2021).

12.3.3. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, Lei 14.133/2021)

12.3.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, Lei 14.133/2021).

12.3.5. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da

comunicação enviada pela autoridade competente.

12.3.6 A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 12.2 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1. São obrigações da Contratante:

13.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos;

13.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

13.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

13.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo

Contratado;

13.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;

13.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;

13.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Legislativa para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

13.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;

13.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;

13.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados;

14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

14.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste termo de referência e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

14.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

14.1.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

14.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo contratante, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

14.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

14.1.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

14.1.7. Comunicar a contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;

14.1.8. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

14.1.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;

14.1.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

14.1.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;

14.1.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.

15. DA PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES

15.1. Em consonância com a Lei Complementar Municipal nº 21/2025, a Administração reafirma seu compromisso com o desenvolvimento econômico local e regional, priorizando, sempre que possível, a contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com sede nas faixas territoriais definidas na referida legislação.

15.2. Não há empresas cadastradas no banco de dados da Câmara Municipal de Nova Xavantina do ramo de atividade objeto desta contratação, o que inviabiliza, por ora, aplicação prática das preferências territoriais previstas nos artigos 4º a 6º da Lei Complementar nº 21/2025.

15.3. Dessa forma a Administração dará tratamento preferencial às propostas apresentadas por MEI, ME e EPP, desde que sejam tecnicamente compatíveis e economicamente vantajosas para o interesse público, sendo assegurada a ampla participação de empresas de qualquer porte e localidade, respeitando os princípios da competitividade, isonomia e da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme determina a legislação vigente.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Poderá a Câmara revogar o presente, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

16.2. A Câmara poderá anular o presente, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação, não gerando direito de indenização.

16.3. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Câmara Municipal de Nova Xavantina.

16.4. Cabe ressaltar que as prestações dos serviços ou entrega de material serão realizadas em caráter precário não gerando vínculo empregatício entre o fornecedor e Administração Pública, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

16.5 A minuta do contrato, anexo II a este Termo de Referência, integra o presente processo licitatório, servindo como base para a futura contratação. Ressalta-se que os termos da minuta poderão ser ajustados e consensualmente alterados entre as partes antes da assinatura do contrato, desde que tais alterações não impliquem em mudanças substanciais no objeto ou nas condições básicas estabelecidas neste termo de referência.

Nova Xavantina- MT, 22 de Janeiro de 2025.

Elias Bueno de Souza

Presidente

 

ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA:

TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:

PROPOSTA COMERCIAL

À Câmara Municipal de Nova Xavantina

Processo Administrativo de nº 002/2026

Dispensa de Licitação nº 002/2026

Objeto:

Proposta que faz a empresa ........(razão social da empresa) ......, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ......................, sediado(a) na .....(endereço completo da cidade)...., a fim de concorrer na Dispensa de Licitação nº 002/2026 da Câmara Municipal de Nova Xavantina para a contratação supramencionada, de acordo com todas as especificações e condições do Termo de Referência e seus Anexos.

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM (ESPECIFICAÇÃO)

CÓD. DO PRODUTO

MARCA/MODELO

UNIDADE DE MEDIDA

QTD.

PREÇO UNITÁRIO

TOTAL POR ITEM

1

Serviço de manutenção em equipamentos de informática – com manutenção preventiva e corretiva.

00027108/1085

Não se aplica

Homem/Mês

12 (meses)

TOTAL GLOBAL

R$

1. Valor Total estimado: R$ ______ (valor por extenso).

2. Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

3. Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação e sua perfeita execução;

4. Declaramos que cumpriremos todos os prazos estabelecidos no Termo de Referência e seus Anexos.

5. Declaramos que esta proposta é Exequível, que possuímos plena capacidade de executar o objeto nos valores acima mencionados e que, até que a Nota de Empenho seja recebida e aceita, esta Proposta constituirá um compromisso de nossa parte.

6. Os dados da nossa empresa são:

a) Razão Social: ______________________________________________________;

b) CNPJ (MF) nº:_____________________________________________________;

c) Representante (s) legal (is) com poderes para assinar o contrato: ________________;

d) CPF: _____________________________ RG: ____________________-______;

e) Inscrição Estadual nº: __________________________________________________;

f) Endereço: ___________________________________________________________;

g) Fone: ____________________ E-mail: _____________________;

h) CEP: __________________________;

i) Cidade: _________________________ Estado: ___________________________.

j) Banco:_______________Conta Corrente:_____________Agência:__________;

Local (nome da cidade), __/__/___ (Data)

________________________________________________

Assinatura do Vendedor

 

ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº XXX/2026

Processo de Contratação Direta por meio de Dispensa de Licitação de nº 002/2026

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMATICA, QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA E A EMPRESA _________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA:

Pelo presente instrumento contratual, a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua José Rosalino, na Praça dos Três Poderes s/nº, Centro, Nova Xavantina - MT, devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº. 15.372.402/0001-94, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Vereador Presidente o Sr. ELIAS BUENO DE SOUZA, brasileiro, Carteira de Identidade nº. 789031, CPF nº 513.499.651-20 que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa, NOME DA EMPRESA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº, estabelecida na cidade de, representada neste ato pelo seu proprietário, NOME DO PROPRIETÁRIO , brasileiro, portador do CPF nº e do RG nº., residente e domiciliado na Rua, n.º, Bairro, Cidade/Estado, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo de Compras e Serviços nº 002/2026, e que se regerá pelo que dispõe a Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE

1.1. Contratação de empresa para execução de serviços técnicos de informática de forma mensal, para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática da Câmara Municipal de Nova Xavantina – MT.

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM (ESPECIFICAÇÃO)

CÓD. DO PRODUTO

MARCA/MODELO

UNIDADE DE MEDIDA

QTD.

PREÇO UNITÁRIO

TOTAL POR ITEM

1

Serviço de manutenção em equipamentos de informática – com manutenção preventiva e corretiva.

00027108/1085

Não se aplica

Homem/Mês

12 (meses)

TOTAL GLOBAL

R$

1.2. Essa Prestação de serviços é imprescindível, para garantir o pleno funcionamento, a segurança e a continuidade dos serviços que dependem diretamente da infraestrutura tecnológica da instituição. Nos equipamentos de informática, tais como computadores, notebooks, impressoras, servidores, nobreaks e periféricos, que são essenciais para a execução das atividades administrativas e operacionais.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO

2.1 Os serviços de manutenção corretiva e preventiva, deverão ser iniciados logo após a homologação do processo de dispensa e assinatura do contrato, sendo o prazo de execução de 12 (doze) meses.

2.2 Os serviços de manutenção serão de forma presencial, devendo a empresa contratada disponibilizar um colaborador para comparecer in loco assim que solicitado para atender as demandas e executar os serviços sem qualquer custo direto adicional ou cobrança de taxas/percentuais. As visitas deverão ocorrer preferencialmente “in loco” para solução dos problemas e prestação de serviço.

2.3 As visitas deverão ocorrer preferencialmente “in loco” para solução dos problemas, mas a prestação de suporte técnico nos softwares poderá ocorrer por telefone, WhatsApp, e-mail ou pela página website da contratada se de fácil solução.

2.4 Eventualmente, quando comprovada a urgência dos serviços ou a impossibilidade do mesmo ser executado em dias e horários comerciais, a Câmara Municipal poderá solicitar a realização do trabalho em finais de semana e/ou feriados, em conformidade com a necessidade e o tipo de serviço a ser executado que, por sua característica, não possa ser efetuado em dias úteis.

2.5 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os insumos/materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.

2.6 O contratante realizará inspeção de todos os serviços executados, por meio dos fiscais de contrato, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

2.7 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar os serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

2.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

2.9 O prazo de garantia do produto é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

2.10. A CONTRATADA se obriga a:

a) Fornecer mão-de-obra especializada, com experiência e devidamente legalizada;

b) Proceder a limpeza do local, logo após a realização de manutenção;

c) Manter os funcionários devidamente uniformizados e identificados por meio de “crachás” quando estiverem prestando serviço nas dependências da CONTRATANTE;

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO

3.1 O valor estimado para a execução do serviço do presente contrato é de R$ xxxxxxx.

3.2 O pagamento, no valor total de R$ xxxx, será realizado em parcela única no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da atestação da execução integral dos serviços pelo Fiscal de Contratos, mediante apresentação da nota fiscal correspondente.

3.3 Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco do Brasil através de transferência bancaria da Conta Corrente xxx Agencia xxxx para a conta do contratado que tem como titular XXXXXX ou cheque nominal à contratada, vedada qualquer antecipação de pagamento sem a correspondente prestação dos serviços.

3.4 Será considerado como inadimplemento o atraso superior de 30 (trinta) dias.

3.5 - No caso de atraso superior a trinta dias a contratante ficará obrigada a efetuar o pagamento com a atualização monetária de 0,10% (dez centésimos por cento) ao dia entre data do adimplemento, observado o disposto no item 3.4, até a data do efetivo pagamento, limitados estes acréscimos a 10% (dez por cento).

3.6 Os valores fixados neste contrato serão reajustados no ato do aditamento no caso de prorrogação do contrato.

3.7 O reajuste será efetuado com base no Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas – IGP-M/FGV, acumulado no período dos últimos doze meses, de acordo com a Lei nº 9.069/95.

3.8 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal no momento em que o órgão contratante, através do seu fiscal de contrato, atestar a execução do objeto do contratado.

3.9 Para a realização dos pagamentos, o fornecedor deverá manter a regularidade fiscal, social e trabalhista apresentada durante o processo de habilitação.

3.9.1 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

3.9.2 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

3.9.3 Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as seguintes providências:

3.9.4 Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;

3.9.5 O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;

3.9.6 Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;

3.9.7 Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação;

3.9.8 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

4.1 O prazo de execução do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

4.3 - Os serviços deverão ser iniciados logo após a assinatura do contrato;

4.4 - O presente contrato poderá ser prorrogado por até 5 (cinco) anos se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o órgão, conforme preceitua o artigo 106 da Lei nº 14.133/2021, lavrando-se o competente termo de aditamento;

4.4.1 - O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da Contratante nos termos do item 4.4, antes da data do seu vencimento.

5. CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS

5.1 - A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2026 na seguinte dotação orçamentária:

01.031.0001.2003.3.3.90.39

6. CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

6.1 - DA CONTRATANTE

6.1.1 - Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021;

6.1.2 - Acompanhar o andamento do contrato e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar os serviços que estejam mal executados, os quais deverão ser refeitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da contratada;

6.1.3 - Intervir no contrato ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 14.133/2021;

6.1.4 - Efetuar os pagamentos devidos à contratada de acordo com as disposições do presente contrato;

6.1.5 - Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 14.133/2021;

6.1.6 - Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021;

6.2 - DA CONTRATADA

6.2.1 - À contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, a prestação dos serviços contratados no caso de descumprimento do pagamento das parcelas deste contrato, quando a inadimplência ultrapassar a 60 (sessenta) dias;

6.2.2 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante

prévia e expressa autorização do Contratante.

6.2.3 - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;

6.2.4 - Exigir da contratante o cumprimento da legislação, bem como das orientações emanadas por esta, visando o sucesso da Administração Pública Municipal;

6.2.5 - Responsabilizar-se pela correção imediata dos problemas por ventura ocorridos por falhas provocadas pelos serviços prestados;

6.2.6 - Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços do objeto do presente contrato;

6.2.7 - Atender a todas as exigências deste contrato e executar o serviço assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;

6.2.8 - Será de responsabilidade da empresa vencedora todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre aquisição, ou encargos sociais, inclusive despesas com pessoal, material, equipamentos, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia, frete, cargas e quaisquer outros custos similares advindos do serviço prestado ou entrega de material.

6.2.9 - Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros;

6.2.10 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 124 da Lei nº 14.133/2021;

6.2.11 - Emitir a Nota Fiscal da prestação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela contratante.

6.2.12 - Na execução dos serviços objeto do presente contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento da prestação de serviços que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:

- Executar os serviços de acordo com a legislação, normas e procedimentos aplicáveis à espécie, observando-se, em todos os casos, as determinações e exigências do CONTRATANTE;

- Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de imprudência e/ou negligência de seus atos, quando na execução dos serviços

contratados;

- Portar-se, quando em serviço, com decência, urbanidade e ética profissional;

6.2.13 - Todo o material aplicado na execução deverá ser de boa qualidade e obedecer às especificações exigidas pela ABNT;

6.2.14 - Não será admitido em hipótese alguma o fornecimento de serviços de má qualidade, ou em desacordo com a especificação contida no presente contrato;

6.2.15 - A contratada deverá fornecer todos os equipamentos de proteção individual e coletiva a todos os seus funcionários;

6.2.16 - Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho previstas nas legislações pertinentes;

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS

7.1 - As penalidades contratuais aplicáveis são:

a) Advertência verbal ou escrita;

b) Multas;

c) Declaração de inidoneidade e;

d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133/2021, e alterações posteriores.

7.2 - A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.

7.3 - As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:

a) Moratória 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, ate o limite de 30 dias;

b) Compensatória 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial; até limite máximo de 30% do valor do contrato;

c) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.4 - De qualquer sanção imposta a contratada poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso à contratante, devidamente fundamentado;

7.5 - As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;

7.6 - A multa definida na alínea “a” do item 7.3, poderá ser descontada de imediato sobre o pagamento do serviço;

8. CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO

8.1 - Para a rescisão do presente contrato deve a parte que desejar rescindi-lo comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias, de modo, que poderá ocorrer de forma:

a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante.

b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados no art. 137 da Lei nº 14.133/21;

c) Judicial – nos termos da legislação processual;

8.2 - A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 137 da Lei nº 14.133/21.

9. CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

9.1 - O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 124 da Lei nº 14.133/21, com as devidas justificativas conforme a seguir:

9.1.1 - Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:

a) - Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) - Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

9.1.2 - Por acordo das partes:

a) - Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;

9.2 - Outros casos previstos na Lei nº 14.133/21.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

10.1 - Aplica-se a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2022 com suas alterações posteriores, o Decreto Federal nº 1.070/94 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

11.1 - A contratada deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - O presente instrumento está vinculado ao termo de referência da dispensa de licitação 002/2026, ficando sujeito às determinações presentes no referido termo.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO DE ELEIÇAO

13.1 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Nova Xavantina (MT), para dirimir qualquer dúvida oriunda deste Contrato.

E por estarem assim justos e acertados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Nova Xavantina - MT, em DIA de MÊS de ANO.

____________________________________________

CAMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

ELIAS BUENO DE SOUSA

__________________________________________

CONTRATADO(A)

TESTEMUNHAS:

ASS: ________________________ CPF: _____________________

ASS: _________________________ CPF: _____________________