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Prefeitura Municipal de Matupá

PORTARIA Nº. 15951 DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

EMENTA: “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DAS OBRAS A SEREM REALIZADAS NA SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando a necessidade de regulamentar a comissão de recebimento de obras públicas nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, especialmente o disposto no Art. 140, inciso I, alíneas “a” e “b”;

Considerando a necessidade de garantia da qualidade e segurança das obras pelos prestadores de serviços, que devem cumprir as normas técnicas e de segurança, além de zelar pela satisfação dos seus clientes, em consonância com o artigo 26 da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990;

Considerando que deverão ser atendidos nas execuções das obras os padrões construtivos determinados nos contratos realizados pelas empresas com o Município de Matupá e devem estar de acordo com as normas brasileiras (NBR) específicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

R E S O L V E:

Art. 1º. Ficam designados os servidores municipais abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Permanente de Recebimento Provisório e Definitivo de Obras Públicas do Município de Matupá/MT:

I. João Luiz da Silva Sobrinho – Engenheiro Civil;

II. Emilli Alini Reina - Engenheira Civil;

III. Marylaine De Lima Santana – Secretária de Admnistração.

Art. 2º. A Comissão de que trata o Art. 1º desta Portaria atuará nos termos do Art. 140, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei Federal nº. 14.133/2021, competindo-lhe:

I. Realizar o recebimento provisório das obras e serviços de engenharia, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, conforme disposto na alínea “a” do inciso I do Art. 140 da Lei nº. 14.133/2021;

II. Realizar o recebimento definitivo das obras e serviços de engenharia, mediante termo detalhado que comprove o atendimento de todas as exigências contratuais, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do Art. 140 da Lei nº. 14.133/2021;

III. Fiscalizar e acompanhar a execução das obras públicas municipais, verificando o cumprimento das especificações técnicas, normas da ABNT e demais disposições contratuais;

IV. Elaborar relatórios técnicos circunstanciados sobre o andamento e conclusão das obras;

V. Atestar a conformidade dos serviços executados com os projetos aprovados e planilhas orçamentárias.

Art. 3º. O recebimento provisório ou definitivo das obras pela Comissão não eximirá o contratado da responsabilidade pela garantia da obra, nos seguintes termos:

I. Conforme disposto no § 6º do Art. 140 da Lei Federal nº. 14.133/2021, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel;

II. Em caso de vício, defeito ou incorreção identificados durante o prazo de garantia, o contratado ficará responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias;

III. Aplicam-se também as disposições do Art. 618 do Código Civil, segundo o qual, nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

Art. 4º. Os membros da Comissão designados no Art. 1º desta Portaria não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções, sendo os serviços considerados como de relevante interesse público.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e dois dias de janeiro do ano de dois mil e vinte seis.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal