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Prefeitura Municipal de Itiquira

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 001/2026 – SMMADS

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 001/2026 – SMMADS

À EMPRESA: AQUABONA ASSESSORIA AMBIENTAL E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA ME CNPJ nº: 14.521.409/0001-68 A/C: Sr. Giovane Casagrande / Sr. Elizeo Renosto

REF.: INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO TÉCNICA – CONTRATO Nº 004/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SMMADS), no uso de suas prerrogativas contratuais e legais fundamentadas na Lei nº 8.666/93, vem NOTIFICAR vossa senhoria acerca do descumprimento de prazos e obrigações técnicas, conforme os fundamentos abaixo:

1. DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

Identificou-se a ausência de resposta ao Ofício nº 209084/SGDD/2025, emitido em 17/12/2025. Tal omissão configura lentidão na execução dos serviços e desatendimento às determinações da fiscalização designada pelo Município, infringindo diretamente a Cláusula Décima Quinta do instrumento convocatório.

2. DAS SANÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS

A continuidade da omissão por parte desta Contratada sujeitará a empresa às seguintes sanções, previstas no contrato e na legislação regente:

a) Rescisão Unilateral: A inexecução total ou parcial do contrato, especialmente o não cumprimento de prazos e a lentidão que presuma a não conclusão do objeto, constitui motivo para rescisão administrativa.

b) Vedação ao Reajuste: Conforme a Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2, em caso de culpa da contratada pelo atraso, fica vedada qualquer correção ou reajuste de valores (INCC), obrigando o particular a arcar com todos os ônus decorrentes de sua mora.

c) Responsabilidade por Perdas e Danos: Ressaltamos que o objeto deste contrato (Estudos Ambientais para Sistema de Esgotamento Sanitário) está vinculado a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público. O arquivamento do processo ambiental por desídia da contratada gerará dano direto ao erário, passível de ação de regresso.

d) Eventual ação de regresso em caso de penalidades aplicadas ao Município pelo descumprimento do TAC junto ao MPMT.

3. DA NOTIFICAÇÃO

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo remanescente do Ofício nº 209084/SGDD/2025 (anexo), apresentar as devidas respostas técnicas, sob pena de imediata abertura de processo administrativo sancionador para:

a) Aplicação de multas contratuais.

b) Rescisão do ajuste por culpa exclusiva da Contratada.

c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, conforme previsto na Lei nº 8.666/93 e Lei 14.133/2021.

Certos de vossa compreensão quanto à gravidade do tema e urgência do cronograma físico de execução, aguardamos protocolo imediato da documentação pendente.

Atenciosamente,

Gislaine Garcia Galeriani

Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável