DECRETO N.º 4/2026 - Dispõe sobre a tramitação eletrônica dos processos administrativos de licitações e contratações públicas no âmbito do Município de Poxoréu
DECRETO N.º 4/2026 Poxoréu/MT, 22 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a tramitação eletrônica dos processos administrativos de licitações e contratações públicas no âmbito do Município de Poxoréu, abrangendo Pregão Eletrônico, Concorrência Eletrônica, Adesão a Ata de Registro de Preço, Inexigibilidade e Dispensas de Licitações
LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA, Prefeito Municipal de Poxoréu – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Poxoréu/MT, especialmente o contido no art. 113, inciso I, alínea a;
CONSIDERANDO a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, que dispõe sobre as Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e assegura validade jurídica aos documentos assinados digitalmente;
CONSIDERANDO a LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020, que Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar os procedimentos de gestão administrativa das licitações públicas, conferindo maior celeridade, transparência e segurança aos processos administrativos.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a tramitação exclusivamente eletrônica e online dos processos administrativos de licitações e contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal, abrangendo Pregão Eletrônico, Concorrência Eletrônica, Adesão a Ata de Registro de Preço, Inexigibilidade e Dispensas de Licitações.
Parágrafo Único. O Processo de Inexigibilidade via Credenciamento continuará sendo tramitado via processo administrativo físico até publicação de disposição em contrário.
Art. 2º. A emissão, assinatura, tramitação e guarda dos documentos relativos às despesas públicas serão realizadas por meio do Sistema Eletrônico Oficial do Município, dispensando-se o uso de documentos físicos.
Art. 3º. As assinaturas dos responsáveis pelas fases interna e externa dos processos administrativos serão realizadas mediante assinatura eletrônica com certificado ICP-Brasil ou através de assinatura eletrônica avançada através de plataforma contratada pelo município para a tramitação eletrônica dos processos administrativos, conforme previsto no Art.10 § 2º da MP 2.200-2/2001 e Art. 4º da LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
Art. 4º. Compete às Secretarias Municipais, às Unidades Gestoras, Setor de Compras e Setor de Licitações, assegurar a correta instrução dos processos eletrônicos, observando as legislações pertinentes e a responsabilidade funcional de cada servidor envolvido.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Administração, a Procuradoria Geral e a Controladoria Interna, deverão acompanhar a execução deste Decreto, garantindo a conformidade dos procedimentos e a rastreabilidade dos atos praticados.
Art. 6º. A implementação da tramitação eletrônica de que trata este Decreto dar-se-á de forma gradual, a partir 6 de janeiro de 2025, e na medida em que os processos administrativos físicos anteriormente instaurados forem sendo concluídos.
Art. 7º. O fluxo de tramitação eletrônica dos processos administrativos, de acordo com a sua modalidade de licitação, compreenderá, no mínimo, as seguintes etapas e setores responsáveis:
- PREGÃO ELETRÔNICO
A) Abertura do Protocolo: Setor de Compras - Secretaria de Administração (SAD-SC).
B) Análise de Deferimento do Proc. Administrativo e Formalização da Demanda: SAD Gabinete e Secretaria Requisitante
C) Mapa de Cotação: Setor de Compras (SAD-SC)
D) Saldo Orçamentário: Setor de Contabilidade
E) Autorização do Prefeito: Gabinete do Prefeito (GAB-PREF)
F) ETP, Termo de Referência e Análise de Risco: Setor de Licitação (SAD-SL).
G) Portaria do Fiscal do Contrato e Portaria Comissão de Licitação: Talentos Humanos (SAD-TH).
H) Elaboração do Edital: Setor de Licitação (SAD-SL).
I) Parecer Jurídico: Procuradoria Geral (PG).
J) Aviso Abertura e Publicação do Edital: Setor de Licitação (SAD-SL).
K) Aplic de Abertura: Setor de Tecnologia da Informação (SAD-TI)
L) Impugnação/ Pedidos de Esclarecimento: Setor de Licitação (SAD-SL).
M) Disputa: Setor de Licitação (SAD-SL).
N) Habilitação/ Recursos: Setor de licitação (SAD-SL).
O) Aviso de Resultado e Publicação: Setor de licitação (SAD-SL).
P) Homologação e adjudicação: Setor de licitação (SAD-SL); Gabinete do prefeito (GAB-PREF).
Q) Contrato/ ARP: Setor de licitação (SAD-SL); Gabinete do prefeito (GAB-PREF).
R) Publicação dos Contratos e Extratos: Setor de licitação (SAD-SL)
S) Aplic de Homologação: Setor de Tecnologia da Informação (SAD-TI)
T) Arquivamento: Setor de Arquivo (Paço Municipal)
U) Aditivo Contratual: Setor de Licitação (SAD-SL).
- INEXIGIBILIDADE
A) Abertura do Protocolo: Setor de Compras (SAD-SC)
B) Análise de Deferimento do Processo Administrativo e Formalização da demanda: SAD Gabinete e Secretaria Requisitante
C) Mapa de Cotação: Setor de Compras (SAD-SC).
D) Saldo Orçamentário: Setor de contabilidade (SMFR-SC).
E) Autorização do Prefeito: Gabinete do Prefeito (GAB-PREF).
F) ETP, Termo de Referência e Análise de Risco: Setor de Licitação (SAD).
G) Portaria do Fiscal do Contrato e Portaria Comissão de Licitação: Talentos Humanos (SAD-TH).
H) Abertura dos Procedimentos de Inexigibilidade: Setor de Licitação (SAD-SL).
I) Parecer Jurídico: Procuradoria Geral (PG).
J) Publicação do Aviso Abertura dos Procedimentos de Inexigibilidade L: Setor de Licitação (SAD).
K) Aplic de Abertura: Setor de Tecnologia da Informação (SAD).
L) Habilitação: Setor de licitação (SAD).
M) Homologação e Adjudicação: Gabinete do prefeito e Setor da Licitação(SAD).
N) Contrato: Gabinete do prefeito e Setor da Licitação).
O) Extrato do Contrato - Publicações: Setor da Licitação (SAD).
P) Aplic de Homologação: Setor de Tecnologia da Informação (SAD).
Q) Arquivamento do Processo Administrativo: Setor de Arquivo (Paço Municipal); Setor de Licitação (SAD).
R) Aditivo Contratual: Setor de Licitação (SAD).
- ADESÃO ATA REGISTRO DE PREÇO
A) Abertura do Protocolo: Setor de Compras (SAD SC)
B) Análise de Deferimento do Processo Administrativo e Formalização da demanda: SAD Gabinete; Secretaria Requisitante
C) Aceites e Documentação: Gabinete do Prefeito (GAB- PREF).
D) Mapa de Cotação: Setor de Compras (SAD-SC)
E) Saldo Orçamentário: Setor de contabilidade (SMFR-SC).
F) ETP, Termo de Referência e Análise de Risco: Setor de Licitação (SAD).
G) Parecer Jurídico: Procuradoria Geral (PG).
H) Aviso de Adesão e Publicação: Setor de Licitação (SAD-SL).
I) Homologação e adjudicação: Gabinete do prefeito e Setor da Licitação (SAD-SL)
J) Contrato: Gabinete do prefeito e Setor da Licitação (SAD-SL)
K) Extrato de Contrato e Publicação: Setor de Licitação (SAD-SL).
L) Arquivamento do Processo Administrativo: Setor de Arquivo (Paço Municipal); Setor de Licitação (SAD-SL).
M) Aditivo Contratual: Setor de Licitação (SAD-SL)
- DISPENSA DE LICITAÇÃO
A) Abertura do Protocolo: Setor de Compras (SAD-SC).
B) Deferimento e Formalização da demanda: SAD Gabinete; Secretaria Requisitante.
C) Mapa de Cotação: Setor de Compras (SAD-SC).
D) Saldo Orçamentário: Setor de Contabilidade (SMFR-SC).
E) Autorização do Prefeito: Gabinete do Prefeito (GAB- PREF).
F) ETP, Termo de Referência e Análise de Risco: Setor de Licitação (SAD-SL).
G) Portaria do Fiscal do Contrato e Portaria Comissão de Licitação: Talentos Humanos (SAD-TH).
H) Elaboração do Edital: Setor de Licitação (SAD-SL).
I) Parecer Jurídico: Procuradoria Geral (PG).
J) Aviso de Publicação do Edital: Setor de Licitação (SAD-SL).
K) Aplic de Abertura: Setor de Tecnologia da Informação (SAD-TI).
L) Habilitação/ Recursos: Setor de licitação (SAD-SL).
M) Aviso de Resultado e Publicação: Setor de licitação (SAD-SL).
N) Homologação e adjudicação: Setor de licitação (SAD-SL); Gabinete do prefeito.
O) Assinatura do Prefeito: Gabinete do prefeito (GAB- PREF).
P) Contrato/ ARP: Setor de licitação (SAD-SL).
Q) Publicação do Extrato do contrato: Setor de licitação (SAD-SL).
R) Aplic de Homologação: Setor de Tecnologia da Informação (SAD-SL).
S) Arquivamento: Setor de Arquivo/Paço Municipal.
T) Aditivo contratual: Setor de Licitação (SAD-SC).
- CONCORRÊNCIA
A) Abertura do Protocolo: Setor de Compras (SAD-SC)
B) Deferimento e Formalização da demanda: SAD Gabinete; Secretaria Requisitante.
C) Mapa de Cotação: Setor de Compras (SAD-SC)
D) Saldo Orçamentário: Setor de Contabilidade (SMFR-SC).
E) Autorização do Prefeito: Gabinete do Prefeito;
F) ETP, Termo de Referência e Análise de Risco: Setor de Licitação (SAD-SL)
G) Portaria do Fiscal do Contrato e Portaria Comissão de Licitação: Setor de Recursos Humanos (SAD).
H) Elaboração do Edital: Setor de Licitação (SAD-SL).
I) Parecer Jurídico: Procuradoria Geral
J) Aviso de Publicação do Edital - Setor de Licitação (SAD-SL).
K) Aplic de Abertura: Setor de Tecnologia da Informação (SAD-TI).
L) Impugnação/ Pedidos de Esclarecimento: Setor de Licitação (SAD-SL).
M) Disputa: Setor de Licitação (SAD-SL).
N) Habilitação/ Recursos: Setor de licitação (SAD-SL).
O) Aviso de Resultado e Publicação: Setor de licitação (SAD-SL).
P) Homologação e adjudicação: Gabinete do prefeito
Q) Contrato: Setor de licitação (SAD-SL).
R) Publicação dos Contratos e Extratos: Setor de licitação (SAD-SL).
S) Aplic de Homologação: Talentos Humanos (SAD-TI).
T) Arquivamento: Setor de Arquivo (Paço Municipal).
U) Aditivo Contratual: (Licitação).
Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.
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LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA
Prefeito de Poxoréu
Este Decreto foi publicado por afixação no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006.