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Prefeitura Municipal de Poxoréu

DECRETO N.º 4/2026 - Dispõe sobre a tramitação eletrônica dos processos administrativos de licitações e contratações públicas no âmbito do Município de Poxoréu

DECRETO N.º 4/2026              Poxoréu/MT, 22 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre a tramitação eletrônica dos processos administrativos de licitações e contratações públicas no âmbito do Município de Poxoréu, abrangendo Pregão Eletrônico, Concorrência Eletrônica, Adesão a Ata de Registro de Preço, Inexigibilidade e Dispensas de Licitações

LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA, Prefeito Municipal de Poxoréu – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Poxoréu/MT, especialmente o contido no art. 113, inciso I, alínea a;

CONSIDERANDO a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, que dispõe sobre as Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e assegura validade jurídica aos documentos assinados digitalmente;

CONSIDERANDO a LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020, que Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar os procedimentos de gestão administrativa das licitações públicas, conferindo maior celeridade, transparência e segurança aos processos administrativos.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a tramitação exclusivamente eletrônica e online dos processos administrativos de licitações e contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal, abrangendo Pregão Eletrônico, Concorrência Eletrônica, Adesão a Ata de Registro de Preço, Inexigibilidade e Dispensas de Licitações.

Parágrafo Único. O Processo de Inexigibilidade via Credenciamento continuará sendo tramitado via processo administrativo físico até publicação de disposição em contrário.

Art. 2º. A emissão, assinatura, tramitação e guarda dos documentos relativos às despesas públicas serão realizadas por meio do Sistema Eletrônico Oficial do Município, dispensando-se o uso de documentos físicos.

Art. 3º. As assinaturas dos responsáveis pelas fases interna e externa dos processos administrativos serão realizadas mediante assinatura eletrônica com certificado ICP-Brasil ou através de assinatura eletrônica avançada através de plataforma contratada pelo município para a tramitação eletrônica dos processos administrativos, conforme previsto no Art.10 § 2º da MP 2.200-2/2001 e Art. 4º da LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

Art. 4º. Compete às Secretarias Municipais, às Unidades Gestoras, Setor de Compras e Setor de Licitações, assegurar a correta instrução dos processos eletrônicos, observando as legislações pertinentes e a responsabilidade funcional de cada servidor envolvido.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Administração, a Procuradoria Geral e a Controladoria Interna, deverão acompanhar a execução deste Decreto, garantindo a conformidade dos procedimentos e a rastreabilidade dos atos praticados.

Art. 6º. A implementação da tramitação eletrônica de que trata este Decreto dar-se-á de forma gradual, a partir 6 de janeiro de 2025, e na medida em que os processos administrativos físicos anteriormente instaurados forem sendo concluídos.

Art. 7º. O fluxo de tramitação eletrônica dos processos administrativos, de acordo com a sua modalidade de licitação, compreenderá, no mínimo, as seguintes etapas e setores responsáveis:

  1. PREGÃO ELETRÔNICO

A) Abertura do Protocolo: Setor de Compras - Secretaria de Administração (SAD-SC).

B) Análise de Deferimento do Proc. Administrativo e Formalização da Demanda: SAD Gabinete e Secretaria Requisitante

C) Mapa de Cotação: Setor de Compras (SAD-SC)

D) Saldo Orçamentário: Setor de Contabilidade

E) Autorização do Prefeito: Gabinete do Prefeito (GAB-PREF)

F) ETP, Termo de Referência e Análise de Risco: Setor de Licitação (SAD-SL).

G) Portaria do Fiscal do Contrato e Portaria Comissão de Licitação: Talentos Humanos (SAD-TH).

H) Elaboração do Edital: Setor de Licitação (SAD-SL).

I) Parecer Jurídico: Procuradoria Geral (PG).

J) Aviso Abertura e Publicação do Edital: Setor de Licitação (SAD-SL).

K) Aplic de Abertura: Setor de Tecnologia da Informação (SAD-TI)

L) Impugnação/ Pedidos de Esclarecimento: Setor de Licitação (SAD-SL).

M) Disputa: Setor de Licitação (SAD-SL).

N) Habilitação/ Recursos: Setor de licitação (SAD-SL).

O) Aviso de Resultado e Publicação: Setor de licitação (SAD-SL).

P) Homologação e adjudicação: Setor de licitação (SAD-SL); Gabinete do prefeito (GAB-PREF).

Q) Contrato/ ARP: Setor de licitação (SAD-SL); Gabinete do prefeito (GAB-PREF).

R) Publicação dos Contratos e Extratos: Setor de licitação (SAD-SL)

S) Aplic de Homologação: Setor de Tecnologia da Informação (SAD-TI)

T) Arquivamento: Setor de Arquivo (Paço Municipal)

U) Aditivo Contratual: Setor de Licitação (SAD-SL).

  1. INEXIGIBILIDADE

A) Abertura do Protocolo: Setor de Compras (SAD-SC)

B) Análise de Deferimento do Processo Administrativo e Formalização da demanda: SAD Gabinete e Secretaria Requisitante

C) Mapa de Cotação: Setor de Compras (SAD-SC).

D) Saldo Orçamentário: Setor de contabilidade (SMFR-SC).

E) Autorização do Prefeito: Gabinete do Prefeito (GAB-PREF).

F) ETP, Termo de Referência e Análise de Risco: Setor de Licitação (SAD).

G) Portaria do Fiscal do Contrato e Portaria Comissão de Licitação: Talentos Humanos (SAD-TH).

H) Abertura dos Procedimentos de Inexigibilidade: Setor de Licitação (SAD-SL).

I) Parecer Jurídico: Procuradoria Geral (PG).

J) Publicação do Aviso Abertura dos Procedimentos de Inexigibilidade L: Setor de Licitação (SAD).

K) Aplic de Abertura: Setor de Tecnologia da Informação (SAD).

L) Habilitação: Setor de licitação (SAD).

M) Homologação e Adjudicação: Gabinete do prefeito e Setor da Licitação(SAD).

N) Contrato: Gabinete do prefeito e Setor da Licitação).

O) Extrato do Contrato - Publicações: Setor da Licitação (SAD).

P) Aplic de Homologação: Setor de Tecnologia da Informação (SAD).

Q) Arquivamento do Processo Administrativo: Setor de Arquivo (Paço Municipal); Setor de Licitação (SAD).

R) Aditivo Contratual: Setor de Licitação (SAD).

  1.  ADESÃO ATA REGISTRO DE PREÇO

A) Abertura do Protocolo: Setor de Compras (SAD SC)

B) Análise de Deferimento do Processo Administrativo e Formalização da demanda: SAD Gabinete; Secretaria Requisitante

C) Aceites e Documentação: Gabinete do Prefeito (GAB- PREF).

D) Mapa de Cotação: Setor de Compras (SAD-SC)

E) Saldo Orçamentário: Setor de contabilidade (SMFR-SC).

F) ETP, Termo de Referência e Análise de Risco: Setor de Licitação (SAD).

G) Parecer Jurídico: Procuradoria Geral (PG).

H) Aviso de Adesão e Publicação: Setor de Licitação (SAD-SL).

I) Homologação e adjudicação: Gabinete do prefeito e Setor da Licitação (SAD-SL)

J) Contrato: Gabinete do prefeito e Setor da Licitação (SAD-SL)

K) Extrato de Contrato e Publicação: Setor de Licitação (SAD-SL).

L) Arquivamento do Processo Administrativo: Setor de Arquivo (Paço Municipal); Setor de Licitação (SAD-SL).

M) Aditivo Contratual: Setor de Licitação (SAD-SL)

  1. DISPENSA DE LICITAÇÃO

A) Abertura do Protocolo: Setor de Compras (SAD-SC).

B) Deferimento e Formalização da demanda: SAD Gabinete; Secretaria Requisitante.

C) Mapa de Cotação: Setor de Compras (SAD-SC).

D) Saldo Orçamentário: Setor de Contabilidade (SMFR-SC).

E) Autorização do Prefeito: Gabinete do Prefeito (GAB- PREF).

F) ETP, Termo de Referência e Análise de Risco: Setor de Licitação (SAD-SL).

G) Portaria do Fiscal do Contrato e Portaria Comissão de Licitação: Talentos Humanos (SAD-TH).

H) Elaboração do Edital: Setor de Licitação (SAD-SL).

I) Parecer Jurídico: Procuradoria Geral (PG).

J) Aviso de Publicação do Edital: Setor de Licitação (SAD-SL).

K) Aplic de Abertura: Setor de Tecnologia da Informação (SAD-TI).

L) Habilitação/ Recursos: Setor de licitação (SAD-SL).

M) Aviso de Resultado e Publicação: Setor de licitação (SAD-SL).

N) Homologação e adjudicação: Setor de licitação (SAD-SL); Gabinete do prefeito.

O) Assinatura do Prefeito: Gabinete do prefeito (GAB- PREF).

P) Contrato/ ARP: Setor de licitação (SAD-SL).

Q) Publicação do Extrato do contrato: Setor de licitação (SAD-SL).

R) Aplic de Homologação: Setor de Tecnologia da Informação (SAD-SL).

S) Arquivamento: Setor de Arquivo/Paço Municipal.

T) Aditivo contratual: Setor de Licitação (SAD-SC).

  1. CONCORRÊNCIA

A) Abertura do Protocolo: Setor de Compras (SAD-SC)

B) Deferimento e Formalização da demanda: SAD Gabinete; Secretaria Requisitante.

C) Mapa de Cotação: Setor de Compras (SAD-SC)

D) Saldo Orçamentário: Setor de Contabilidade (SMFR-SC).

E) Autorização do Prefeito: Gabinete do Prefeito;

F) ETP, Termo de Referência e Análise de Risco: Setor de Licitação (SAD-SL)

G) Portaria do Fiscal do Contrato e Portaria Comissão de Licitação: Setor de Recursos Humanos (SAD).

H) Elaboração do Edital: Setor de Licitação (SAD-SL).

I) Parecer Jurídico: Procuradoria Geral

J) Aviso de Publicação do Edital - Setor de Licitação (SAD-SL).

K) Aplic de Abertura: Setor de Tecnologia da Informação (SAD-TI).

L) Impugnação/ Pedidos de Esclarecimento: Setor de Licitação (SAD-SL).

M) Disputa: Setor de Licitação (SAD-SL).

N) Habilitação/ Recursos: Setor de licitação (SAD-SL).

O) Aviso de Resultado e Publicação: Setor de licitação (SAD-SL).

P) Homologação e adjudicação: Gabinete do prefeito

Q) Contrato: Setor de licitação (SAD-SL).

R) Publicação dos Contratos e Extratos: Setor de licitação (SAD-SL).

S) Aplic de Homologação: Talentos Humanos (SAD-TI).

T) Arquivamento: Setor de Arquivo (Paço Municipal).

U) Aditivo Contratual: (Licitação).

Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.

_____________________________________________

LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

Prefeito de Poxoréu

Este Decreto foi publicado por afixação no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006.