RESOLUÇÃO Nº 13/2025/CISVAG
RESOLUÇÃO Nº 13/2025
“Dispõe sobre a autorização para a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.”
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto Social, faz saber que a Assembléia Geral aprovou e ele homologou a seguinte resolução:
Artigo 1º - Fica o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé autorizado a abrir créditos adicional suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme limite estabelecido na resolução nº 001/2025, nas seguintes dotações:
Ficha
Dotação Orçamentária
VALOR (R$)
4
01.001 – 10.302.1000.2002 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS AOS MUNICIPIOS – 3.3.90.00.00 – FONTE – 2.880.0000000
300.000,00
3
01.001 – 10.302.1000.2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CISVAG – 3.3.90.00.00 – FONTE – 2.880.0000000
50.000,00
TOTAL
350.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior, serão utilizados valores do superávit financeiro efetivamente apurados no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Inciso I do § 1º e § 2º do Artigo 43 da Lei 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pontes e Lacerda - MT, 01 de dezembro de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé