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Prefeitura Municipal de São José do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 991/2026

LEI MUNICIPAL Nº 991/2026 São José Xingu – MT, 22 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária a todos os servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhor Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Ficam garantidos aos servidores públicos efetivos e nomeados da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT, a revisão geral anual prevista em Lei.

Art. 2º. Fica concedido aos Servidores Públicos Efetivos e Nomeados da Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MT, retroagindo a 01 de janeiro de 2026, reajuste de 4,26% (quatro pontos, vinte e seis por cento).

Art. 3º. Este reajuste refere-se ao IPCA do ano de 2025.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 22 de janeiro de 2026.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Prefeito Municipal

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