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Prefeitura Municipal de São José do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 992/2026

LEI MUNICIPAL Nº 992/2026 São José Xingu – MT, 22 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual – RGA aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de São José do Xingu/MT e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprova e o Prefeito, Sandro José Luz Costa, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurada aos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal de São José do Xingu/MT a Revisão Geral Anual – RGA, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art. 2º Fica concedido aos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, retroativamente a 1º de janeiro de 2026, o reajuste de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento).

Art. 3º O percentual de reajuste previsto nesta Lei corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado no exercício de 2025, a título de recomposição inflacionária.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 22 de janeiro de 2026.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Prefeito Municipal

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