LEI MUNICIPAL Nº 992/2026
LEI MUNICIPAL Nº 992/2026 São José Xingu – MT, 22 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual – RGA aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de São José do Xingu/MT e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprova e o Prefeito, Sandro José Luz Costa, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada aos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal de São José do Xingu/MT a Revisão Geral Anual – RGA, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º Fica concedido aos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, retroativamente a 1º de janeiro de 2026, o reajuste de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento).
Art. 3º O percentual de reajuste previsto nesta Lei corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado no exercício de 2025, a título de recomposição inflacionária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 22 de janeiro de 2026.
SANDRO JOSÉ LUZ COSTA
Prefeito Municipal