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Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé

RESOLUÇÃO Nº 16/2025

RESOLUÇÃO Nº 16/2025
“Dispõe sobre a autorização para a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.”
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto Social, faz saber que a Assembléia Geral aprovou e ele homologou a seguinte resolução:
Artigo 1º - Fica o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé autorizado a abrir créditos adicional suplementar no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), conforme limite estabelecido na resolução nº 001/2025, nas seguintes dotações:
Ficha
Dotação Orçamentária
VALOR (R$)
4
01.001 – 10.302.1000.2002 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS AOS MUNICIPIOS – 3.3.90.00.00 – FONTE – 2.880.0000000
560.000,00
TOTAL
560.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior, serão utilizados valores do superávit financeiro efetivamente apurados no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Inciso I do § 1º e § 2º do Artigo 43 da Lei 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos ao dia primeiro de dezembro de 2025.
Pontes e Lacerda - MT, 09 de dezembro de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé