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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

EXTRATO 2º ADITIVO CONTRATO Nº 011/2024

Contratante

Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT

Contratada

Empresa FABIO ISAEL DAMAS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na Av. das Laranjeiras Bairro Cristo Rei, cidade Guarantã do Norte, CEP 78.520-00, inscrita no CNPJ n.º 29.571.250/0001-63, neste ato representada pelo senhor FABIO ISAEL DAMAS empresário, portador do RG n.º 9****** e CPF n.º 027.***.***-60, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial n.º 009/2023 e dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as quais as partes se sujeitam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas

Objeto

O presente Termo Aditivo de Contrato tem por objetivo a prorrogação da vigência contratual da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de retífica, manutenção de bicos e bombas injetoras e hidráulicas, conserto e manutenção de sistemas de ar-condicionado, serviços de funilaria, consertos de radiadores, serviços elétricos, manutenção de sistema de freios a ar, bem como serviços de cambagem, caster, alinhamento e balanceamento, destinados à manutenção preventiva e corretiva da frota municipal do Município de Novo Mundo – MT, assegurando a continuidade dos serviços, a adequada conservação dos veículos e a regular execução das atividades das Secretarias Municipais.

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERTOS DE RADIADORES AUTOMOTIVOS

SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DO TIPO MANUTENCAO EM GERAL COM RADIADORES DE VEICULOS DO TIPO MEDIO PORTE

SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DO TIPO MANUTENCAO EM GERAL COM RADIADORES DE VEICULOS DO TIPO MAQUINAS PESADAS

Valor

O valor do presente Termo de Aditivo Contrato permanece inalterado

Prazo de Vigência e

O prazo de vigência deste Termo Aditivo de Contrato é de DOZE meses contados do dia 18/01/2026 a 18/01/2027, sendo possível de prorrogação, como previsto do art.57 § 4° da Lei Federal 8.6666/93.

Justificativa

A prorrogação da vigência contratual justifica-se pela necessidade contínua de manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, indispensável à execução regular dos serviços públicos, tais como saúde, educação, obras, assistência social e demais atividades administrativas. A interrupção ou descontinuidade desses serviços comprometeria diretamente o atendimento à população e a eficiência da Administração Pública.

Ressalta-se que a empresa contratada vem executando os serviços de forma satisfatória, cumprindo integralmente as obrigações contratuais, com qualidade, eficiência e dentro dos prazos estabelecidos, não havendo registros de inadimplência ou irregularidades que desabonem sua permanência contratual.

Ademais, a prorrogação do contrato mostra-se juridicamente possível e conveniente, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, uma vez que se trata de serviços de natureza contínua, cuja execução não pode sofrer interrupções, sendo a prorrogação medida que atende ao interesse público e à necessidade administrativa

Presencial n.º 009/2023

Novo Mundo/MT, 22 de janeiro de 2026

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal