EXTRATO 2º ADITIVO CONTRATO Nº 011/2024
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Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
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Contratada |
Empresa FABIO ISAEL DAMAS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na Av. das Laranjeiras Bairro Cristo Rei, cidade Guarantã do Norte, CEP 78.520-00, inscrita no CNPJ n.º 29.571.250/0001-63, neste ato representada pelo senhor FABIO ISAEL DAMAS empresário, portador do RG n.º 9****** e CPF n.º 027.***.***-60, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial n.º 009/2023 e dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as quais as partes se sujeitam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas |
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Objeto |
O presente Termo Aditivo de Contrato tem por objetivo a prorrogação da vigência contratual da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de retífica, manutenção de bicos e bombas injetoras e hidráulicas, conserto e manutenção de sistemas de ar-condicionado, serviços de funilaria, consertos de radiadores, serviços elétricos, manutenção de sistema de freios a ar, bem como serviços de cambagem, caster, alinhamento e balanceamento, destinados à manutenção preventiva e corretiva da frota municipal do Município de Novo Mundo – MT, assegurando a continuidade dos serviços, a adequada conservação dos veículos e a regular execução das atividades das Secretarias Municipais.
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Valor |
O valor do presente Termo de Aditivo Contrato permanece inalterado |
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Prazo de Vigência e |
O prazo de vigência deste Termo Aditivo de Contrato é de DOZE meses contados do dia 18/01/2026 a 18/01/2027, sendo possível de prorrogação, como previsto do art.57 § 4° da Lei Federal 8.6666/93. |
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Justificativa |
A prorrogação da vigência contratual justifica-se pela necessidade contínua de manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, indispensável à execução regular dos serviços públicos, tais como saúde, educação, obras, assistência social e demais atividades administrativas. A interrupção ou descontinuidade desses serviços comprometeria diretamente o atendimento à população e a eficiência da Administração Pública. Ressalta-se que a empresa contratada vem executando os serviços de forma satisfatória, cumprindo integralmente as obrigações contratuais, com qualidade, eficiência e dentro dos prazos estabelecidos, não havendo registros de inadimplência ou irregularidades que desabonem sua permanência contratual. Ademais, a prorrogação do contrato mostra-se juridicamente possível e conveniente, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, uma vez que se trata de serviços de natureza contínua, cuja execução não pode sofrer interrupções, sendo a prorrogação medida que atende ao interesse público e à necessidade administrativa |
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Presencial n.º 009/2023 |
Novo Mundo/MT, 22 de janeiro de 2026
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal