PORTARIA Nº 15933 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
"Dispõe sobre Readaptação Funcional de servidor(a) público(a) efetivo(a) e dá outras providências".
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Decreto nº 5509 de 15 de outubro de 2025, que Regulamenta a Readaptação Profissional do Servidor Público Municipal;
Considerando, que o(a) servidor(a) passou por perícia médica oficial, a qual recomendou que sejam adaptadas as funções do servidor segundo o seu estado de saúde atual, conforme Laudo Médico, realizado em 16 de janeiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica READAPTADO(A) o(a) servidor(a) ANGELICA SAUER SANTIL, matrícula nº 7198, investido(a) no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, para que exerça as funções em conformidade com as restrições constatadas no Laudo Médico, junto a Secretaria Municipal de Educação a partir de 16 de janeiro de 2026.
Art. 2º - O(a) referido(a) servidor(a) realizará suas atribuições e responsabilidades desde que compatíveis com sua condição de saúde atual, conforme Laudo Médico.
Art. 3º - O(a) servidor(a) readaptado(a) exercerá sua nova função observando as normas especificas que a regem, tais como as de horário e de jornada de trabalho, de subordinado hierárquica, dentre outras.
Art. 4º - A readaptação não acarretará diminuição nem aumento de vencimentos.
Parágrafo Único - O eventual pagamento de adicional de insalubridade ou de periculosidade somente será permitido se, mesmo readaptado, o servidor continuar a exercer algum tipo de função que preveja tal percepção. Caso as funções exercidas, após a readaptação funcional, não sejam insalubres ou perigosas, cessará imediatamente a concessão de eventual adicional de insalubridade ou de periculosidade que o servidor venha recebendo até então.
Art. 5º - A readaptação terá o prazo estipulado no Laudo Médico, que é de 12 (doze) meses.
Parágrafo Único - A prorrogação da readaptação funcional deverá ser requerida pelo servidor até 15 (quinze) dias antes do término do prazo, mediante apresentação de novo laudo médico, protocolado no Departamento Pessoal.
Art. 6º - A readaptação poderá ser interrompida a qualquer tempo após nova reavaliação pericial, a pedido do servidor, quando houver melhora no estado físico e/ou mental do servidor ou houver a adequação do local de trabalho, através de comprovação por Laudo médico.
Parágrafo Único - Se o(a) readaptado(a) for julgado incapaz para o serviço público, será encaminhado para Junta Médica Oficial para fins de aposentadora nos termos da lei vigente.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se
Publique-se
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal de Matupá