RESOLUÇÃO Nº 002/2026/AMM
RESOLUÇÃO Nº 002/2026/AMM
Dispõe sobre a remuneração do cargo de Menor Aprendiz no âmbito da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, vinculando-a ao salário mínimo nacional vigente.
O Presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, LEONARDO TADEU BORTOLIN, no uso de suas atribuições estatutárias que lhe são conferidas pelo Estatuto da Associação e,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e padronizar o critério de remuneração do cargo de Menor Aprendiz no âmbito da AMM;
CONSIDERANDO a defasagem do critério anteriormente adotado, tendo em vista que a última correção do salário do cargo de Menor Aprendiz foi formalizada em 03 de janeiro de 2022, por meio da Resolução nº 002/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - A remuneração mensal do cargo de Menor Aprendiz, no âmbito da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor do salário mínimo nacional vigente.
§ 1º - O valor da remuneração será automaticamente reajustado sempre que houver alteração do salário mínimo nacional, mantendo-se o percentual fixado no caput, dispensada a edição de novo ato para atualização do valor nominal.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 002/2022.
Cuiabá-MT, 22 de janeiro de 2026
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Presidente da AMM