Carregando...
Prefeitura Municipal de Colniza

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/ADM/PROGRESSÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/ADM/PROGRESSÃO

DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre o as exigências básicas para análise, pela Comissão da Progressão Funcional, dos documentos recebidos para a progressão horizontal de classe e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em vista as disposições do inciso II do artigo 88 da Lei orgânica do Município de Colniza/MT e no inciso I do artigo 24, a Lei Municipal nº. 697/2017;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Art. 1º - Esta Instrução dispõe sobre as exigências básicas para análise, pela Comissão da Progressão Funcional, dos documentos recebidos para a progressão de classe dos servidores carreira previstos no plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos do Município de Colniza/MT, e dá outras providências.

Art. 2º - A progressão horizontal é a passagem do servidor municipal, ocupante de um dos cargos efetivos que consiste na mudança para outra classe no mesmo cargo após efetiva comprovação de capacitação.

CAPÍTULO II

Do Interstício

Art. 3º - O interstício para a progressão horizontal é de 36 (trinta e seis) meses, de uma classe para a outra subsequente.

§ 1º - Somente é permitido a progressão de classe na qual o servidor foi empossado após comprovado da aquisição da estabilidade do servidor requerente.

§ 2º - Toda progressão de classe deverá observar o prazo do caput deste artigo, o qual considerará para efeito de contagem do lapso temporal a data em que foi protocolo e deferido o requerimento, e, caso de Recurso Administrativo será contado a partir da data do deferimento do Recurso.

CAPÍTULO III

Das Informações Básicas Dos Documentos

Art. 4º - Todos os documentos usados para comprovar o direito a progressão deverão conter minimamente:

I - Identificação da Instituição/Organização: Nome completo, CNPJ, logotipo;

II - Assinaturas e Qualificações: Assinatura do responsável técnico, organizador ou representante legal da instituição, atestando a veracidade das informações.

III - Identificação do Participante/Aluno: Nome completo e CPF;

IV - Detalhes da Atividade: Nome do curso, evento ou treinamento realizado;

V - Carga Horária: A duração total da atividade em horas.

VI - Data início e data fim, com dia mês e ano;

VII - Mecanismo de Verificação: com possibilidade de verificação de autenticidade online (código ou link de validação).

CAPÍTULO IV

Do Reconhecimento e Autenticação de Documentos

Art. 5º - Quando o documento apresentado pelo requerente não puder ser conferido sua autenticidade por meio virtual, será obrigatório apresentação de cópia autenticada em cartório e/ou por Agente Administrativo, sendo que este fará a comparação entre o original e a cópia, atestando sua autenticidade.

Art. 6º - Os documentos emitidos pela internet deverão ser legíveis, ou seja, sem rasuras, especialmente, se conter o QR Code.

CAPÍTULO V

Dos indeferimentos de plano da progressão

Art. 7º - Será indeferido de plano, o requerimento de progressão que o servidor fizer pelos seguintes motivos:

I - Em licença para tratar de interesse particular;

II - Afastado do exercício do cargo ou emprego, para o desempenho de mandato eletivo federal, estadual e municipal;

III - Empossado sob as regras de progressão para um plano de carreira específico e requer a progressão para outro plano de carreira do qual originalmente não prestou concurso público;

IV - Com capacitação feita idêntica as atribuições do seu cargo;

a) A capacitação referida no caput desse inciso poderá ter relação com as atribuições do cargo, não podendo ter como parte integrante conteúdo conhecido pelo exercício do cargo.

V - Curso com nomenclatura diferente, mas com mesma grade curricular:

a) A comissão poderá aproveitar parcialmente as horas do curso desde que contenha a especificação horária de cada matéria e que essa matéria não seja repetida em ambos cursos.

VI - Que apresentar capacitação que ultrapasse a jornada máxima de 08 (oito) horas diárias;

VII - Documentos ilegíveis.

Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Colniza/MT, 23 de janeiro de 2026.

ZACARIAS ANTUNES MAGALHÃES

Secretário Municipal de Administração