CERTIDÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 03/2025
CERTIFICAMOS que o contribuinte GUIMAG GESTÃO PATRIMONIAL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 37.053.706/0001-21, com sede na Avenida Olacyr Francisco de Moraes, nº 2028-NW, Sala 02, bairro Olenka, na cidade de Campo Novo do Parecis- MT, cep 78.360-000, não está obrigado ao RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI, na incorporação de capital social, dos seguintes imóveis:
1. Imóvel registrado sob a matrícula 9.841 do livro nº 2 – Registro Geral do 1º Tabelionato e Registro de Imóveis da Comarca de Arenápolis/MT assim discriminado: “IMÓVEL: Uma área de terras rural, denominado de FAZENDA GUIMAG II, sito no Munícipio de Nova Marilândia- Comarca de Arenápolis-MT com uma área de 552,9982ha (quinhentos e cinquenta e dois hectares, noventa e nove ares e oitenta e dois centiares)”. Boletim de Subscrição e Integralização da S/A registrada na JUCEMAT sob o NIRE 51300017407.
2. Imóvel registrado sob a matrícula 9.854 do livro nº 2 – Registro Geral do 1º Tabelionato e Registro de Imóveis da Comarca de Arenápolis/MT assim discriminado: “IMÓVEL: Uma área de terras rural denominada de FAZENDA GUIMAG I, sito no Município de Nova Marilândia – Comarca de Arenápolis-MT, com uma área de 590,0963ha (quinhentos e noventa hectares, nove ares e sessenta e três centiares)”. Boletim de Subscrição e Integralização da S/A registrada na JUCEMAT sob o NIRE 51300017407.
Esta certidão será válida até 90 (noventa) dias após a sua emissão.
Obs. a aceitação desta certidão está condicionada a verificação de sua autenticidade pelo reconhecimento de firma como verdadeira.
Nova Marilândia – MT, 23 de janeiro de 2026.
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VANESSA DA SILVA LEITE MULINÁRIO PANSINI
Secretária Municipal de Fazenda
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO
Prefeito Municipal
Homologado pelo Chefe do Poder Executivo conforme a disposição do Art. 10 da Lei Municipal nº 1048 de 11 de setembro de 2023.