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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 3.025, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 3.025, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Inclui dispositivo na Lei Municipal Nº 2.991/25, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, incluindo cargo específico da Câmara Municipal no procedimento, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Ordinária nº 2.991, de 26 de novembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“...................................................................................................................................

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades e demandas excepcionais da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Saúde e Câmara Municipal de Vereadores de Nova Xavantina-MT, conforme discriminado abaixo:

I – Prefeitura Municipal de Nova Xavantina:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social:

Função

N° Vagas (1)

Requisitos

Remuneração

inicial

Carga Horária/ semanal

1

Cuidador/Educador

CR

Anexo I

R$ 2.800,00

40h

2

Auxiliar de Serviços Gerais

CR

Anexo II

R$ 1.975,37

40h

3

Motorista

CR

Anexo III

R$ 2.742,97

40h

(1) CR - Cadastro Reserva.

b) Secretaria Municipal de Saúde:

Função

N° Vagas (1)

Requisitos(2)

Remuneração

inicial (3)

Carga Horária/ semanal

1

Fisioterapeuta

CR

Bacharel em Fisioterapia, mais Registro no Conselho de Classe.

LXXX

30h

(1) CR - Cadastro Reserva;

(2) e (3) Lei Municipal nº 2.470/2022 e suas alterações posteriores.

II - Câmara Municipal de Vereadores de Nova Xavantina-MT:

Função

N° Vagas (1)

Requisitos

Remuneração

inicial

Carga Horária/ semanal

a

Auxiliar de Serviços Gerais

1+CR

Anexo Ia

R$ 1.901,93

40h

(1) CR - Cadastro Reserva.

§ 1º O Processo Seletivo Simplificado de que trata o inciso I do caput deste artigo, tem por finalidade atender os serviços de acolhimento institucional (Casa Lar) e demais programas socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como para a formação de cadastro reserva, com a finalidade de cobrir vaga de servidora em gozo licença maternidade e afastamento do local salubre junto a Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º Tendo em vista o Ofício nº 031/2025 enviado pelo Poder Legislativo Municipal solicitando a inclusão do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Vereadores, o Processo Seletivo Simplificado de que trata o inciso II do caput deste artigo, para contratação temporária do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais para a Câmara Municipal de Vereadores visa atender às necessidades temporárias e demandas excepcionais, já que o quadro efetivo da Câmara conta com duas servidoras no referido cargo, porém uma encontra-se em readaptação, impossibilitada de exercer as atribuições inerentes à função.

§ 3º Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as necessidades os contratos serão firmados pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

...................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 23 de janeiro de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal