LEI ORDINÁRIA Nº 3.025, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3.025, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Inclui dispositivo na Lei Municipal Nº 2.991/25, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, incluindo cargo específico da Câmara Municipal no procedimento, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Ordinária nº 2.991, de 26 de novembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“...................................................................................................................................
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades e demandas excepcionais da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Saúde e Câmara Municipal de Vereadores de Nova Xavantina-MT, conforme discriminado abaixo:
I – Prefeitura Municipal de Nova Xavantina:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social:
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Função |
N° Vagas (1) |
Requisitos |
Remuneração inicial |
Carga Horária/ semanal |
|
|
1 |
Cuidador/Educador |
CR |
Anexo I |
R$ 2.800,00 |
40h |
|
2 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
CR |
Anexo II |
R$ 1.975,37 |
40h |
|
3 |
Motorista |
CR |
Anexo III |
R$ 2.742,97 |
40h |
(1) CR - Cadastro Reserva.
b) Secretaria Municipal de Saúde:
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Função |
N° Vagas (1) |
Requisitos(2) |
Remuneração inicial (3) |
Carga Horária/ semanal |
|
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1 |
Fisioterapeuta |
CR |
Bacharel em Fisioterapia, mais Registro no Conselho de Classe. |
LXXX |
30h |
(1) CR - Cadastro Reserva;
(2) e (3) Lei Municipal nº 2.470/2022 e suas alterações posteriores.
II - Câmara Municipal de Vereadores de Nova Xavantina-MT:
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Função |
N° Vagas (1) |
Requisitos |
Remuneração inicial |
Carga Horária/ semanal |
|
|
a |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1+CR |
Anexo Ia |
R$ 1.901,93 |
40h |
(1) CR - Cadastro Reserva.
§ 1º O Processo Seletivo Simplificado de que trata o inciso I do caput deste artigo, tem por finalidade atender os serviços de acolhimento institucional (Casa Lar) e demais programas socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como para a formação de cadastro reserva, com a finalidade de cobrir vaga de servidora em gozo licença maternidade e afastamento do local salubre junto a Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º Tendo em vista o Ofício nº 031/2025 enviado pelo Poder Legislativo Municipal solicitando a inclusão do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Vereadores, o Processo Seletivo Simplificado de que trata o inciso II do caput deste artigo, para contratação temporária do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais para a Câmara Municipal de Vereadores visa atender às necessidades temporárias e demandas excepcionais, já que o quadro efetivo da Câmara conta com duas servidoras no referido cargo, porém uma encontra-se em readaptação, impossibilitada de exercer as atribuições inerentes à função.
§ 3º Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as necessidades os contratos serão firmados pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
...................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 23 de janeiro de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal