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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 3.025, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Inclui dispositivo na Lei Municipal Nº 2.991/25, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, incluindo cargo específico da Câmara Municipal no procedimento, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Ordinária nº 2.991, de 26 de novembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“...................................................................................................................................

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades e demandas excepcionais da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Saúde e Câmara Municipal de Vereadores de Nova Xavantina-MT, conforme discriminado abaixo:

I – Prefeitura Municipal de Nova Xavantina:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social:

Função

N° Vagas (1)

Requisitos

Remuneração

inicial

Carga Horária/ semanal

1

Cuidador/Educador

CR

Anexo I

R$ 2.800,00

40h

2

Auxiliar de Serviços Gerais

CR

Anexo II

R$ 1.975,37

40h

3

Motorista

CR

Anexo III

R$ 2.742,97

40h

(1) CR - Cadastro Reserva.

b) Secretaria Municipal de Saúde:

Função

N° Vagas (1)

Requisitos(2)

Remuneração

inicial (3)

Carga Horária/ semanal

1

Fisioterapeuta

CR

Bacharel em Fisioterapia, mais Registro no Conselho de Classe.

LXXX

30h

(1) CR - Cadastro Reserva;

(2) e (3) Lei Municipal nº 2.470/2022 e suas alterações posteriores.

II - Câmara Municipal de Vereadores de Nova Xavantina-MT:

Função

N° Vagas (1)

Requisitos

Remuneração

inicial

Carga Horária/ semanal

a

Auxiliar de Serviços Gerais

1+CR

Anexo Ia

R$ 1.901,93

40h

(1) CR - Cadastro Reserva.

§ 1º O Processo Seletivo Simplificado de que trata o inciso I do caput deste artigo, tem por finalidade atender os serviços de acolhimento institucional (Casa Lar) e demais programas socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como para a formação de cadastro reserva, com a finalidade de cobrir vaga de servidora em gozo licença maternidade e afastamento do local salubre junto a Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º Tendo em vista o Ofício nº 031/2025 enviado pelo Poder Legislativo Municipal solicitando a inclusão do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Vereadores, o Processo Seletivo Simplificado de que trata o inciso II do caput deste artigo, para contratação temporária do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais para a Câmara Municipal de Vereadores visa atender às necessidades temporárias e demandas excepcionais, já que o quadro efetivo da Câmara conta com duas servidoras no referido cargo, porém uma encontra-se em readaptação, impossibilitada de exercer as atribuições inerentes à função.

§ 3º Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as necessidades os contratos serão firmados pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

...................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 23 de janeiro de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal