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Prefeitura Municipal de Porto Estrela

5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 027/2021

5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 027/2021

Por este instrumento particular de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA - MT direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 24.740.268/0001-28, estabelecida a Av. José Antônio de Faria, nº 2035 - Centro, na cidade de Porto Estrela/MT, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Marcio Rodrigues Silva , portador da Carteira de Identidade RG nº 1245024-3 – SSP/MT e do CPF nº 571.988.101.87, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Juscelino Kubitschek, s/n. Centro, nesta cidade de Porto Estrela - MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ANA PAULA ALMEIDA DA CRUZ ME, CNPJ: 21.654.270/0001-96, com sede na Rua Gonçalves Ledo nº 1583E, Bairro Vila Nova, Arenápolis - MT, neste ato representada pela Sr.ª ANA PAULA ALMEIDA DA CRUZ, portadora do RG. Nº. 1884096-5 SSP/MT e CPF Nº 033.120.181-02, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, as partes a cima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO, regida sob a égide da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, pelo qual o CONTRATANTE e CONTRATADA se obriga a cumprir as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo final do contrato original 027/2021.

2. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO

2.1. A alteração se faz, em virtude do termino do contrato previsto para o dia 31 de dezembro de 2025.

2.2. Fica prorrogado o prazo de vigência para o dia 31 de agosto de 2026, contados a partir de 01 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal 8.666/93.

2.3. Valor total de R$ 19.200.00

2.4. (Dezenove mil e duzentos reais), divididos em 8 (oito) parcelas mensais de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal da Contratante, e encontra amparo legal no Artigo 65, Inciso II e no Artigo 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

4.1. Fica ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº 027/2021.

E, Assim, por estarem justos e acordados, assinam o Presente Termo Aditivo de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.

Porto Estrela – MT, 22 de dezembro de 2025.

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Marcio Rodrigues Silva

Prefeito Municipal

Contratante

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ANA PAULA ALMEIDA DA CRUZ ME

CNPJ nº 21.654.270/0001-96

Contratada

Testemunhas:

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NOME: NOME:

CPF: CPF: