LEI ORDINÁRIA Nº 3.026, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3.026, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Concede recomposição inflacionária e reajuste sobre todos os salários e gratificações e readequa dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021, e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Concede 3,90% (três vírgula noventa por cento) de recomposição inflacionária, referente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro a dezembro de 2025, mais 1,10% (um vírgula dez por cento) de reajuste salarial, sobre os todos os salários e gratificações dos cargos constantes na Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências” e todas as suas alterações posteriores.
Parágrafo único. Excluem-se da recomposição de que trata o caput deste artigo, os cargos em que os subsídios são fixados pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Os arts. 15 e 17 da Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passam a vigorar acrescidos, respectivamente, dos seguintes incisos XVII (Secretaria Municipal de Saúde) e VII (Secretaria Municipal de Assistência Social):
“.............................................................................................................................................
Art. 15. A Secretaria Municipal de Saúde compreende os seguintes cargos de: Secretaria Adjunta, Direção, Gerência e/ou Divisão:
..............................................................................................................................................
XVII – Divisão do CEM – Centro de Especialidades Médicas.
..............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
Art. 17. A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende os seguintes cargos de Secretaria Adjunta, de Direção, Gerência e/ou Divisão:
.............................................................................................................................................
VII – Secretaria Adjunta de Assistência Social.
.............................................................................................................................................”
Art. 3º O art. 79 da Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“.............................................................................................................................................
Art. 79. A Direção de Média Complexidade, órgão de direção geral, tem por objetivos:
I – Coordenar as ações das seguintes unidades de saúde:
a) Centro de Apoio Psicossocial – CAPS;
b) Centro de Reabilitação;
c) Centro de Especialidade Odontológicas – CEO;
d) Centro de Especialidades Médicas – CEM;
e) Laboratório de Análises (unidade fora da área hospitalar);
f) Laboratório de Imagens (unidade fora da área hospitalar);
g) Agência Transfusional (unidade fora da área hospitalar);
II - Gerir administrativamente as unidades de saúde sob sua direção quanto a:
a) Elaboração da jornada de trabalho, da carga horária e das escalas de plantão e sobre aviso, em caso de urgência e emergência hospitalar dos profissionais;
b) Controle de medicamentos, dos materiais de consumo e expediente, e equipamentos e qualquer natureza;
c) Controle na conservação de materiais permanentes e equipamentos e qualquer natureza;
III - Delegar poderes a outro membro da unidade de saúde, quando for necessário.
IV - Acompanhar e discutir junto com as equipes o perfil epidemiológico e demográfico da população, com atenção especial aos indicadores específicos de cada área, buscando a melhoria da saúde e da qualidade de vida da população;
V - Acompanhar as unidades de saúde sob sua direção, visando a garantia do acesso integral e equânime e o aumento da resolutividade dos serviços, pautado na elaboração de protocolos de acesso clínicos assistenciais e orientado pelas políticas nacional e estadual de saúde;
VI - Avaliar se as atividades estão sendo realizadas de acordo com as normas e especificações aplicáveis a cada unidade de saúde e de acordo com o cronograma estabelecido;
VII - Receber e avaliar relatório das atividades de cada unidade de saúde sob sua direção, tomando providencias quando necessário, visando o bom andamento do serviço;
VIII - Organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe técnica e auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço;
IX - Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos;
X - Planejar e organizar junto a cada unidade de saúde, cronograma e logística das campanhas, mobilizações, audiências públicas e conferências;
XI - Promover avaliação de desempenho das ações ofertadas aos usuários de cada unidade de saúde quer seja através de reuniões, seminários, encontros ou enquetes, visando aferir a qualidade dos serviços, subsidiando assim, planejamento, estabelecimento de metas e planos de trabalho;
XII - Promover a integração dos serviços e equipe multiprofissional de todas as unidades de saúde sob sua direção;
XIII - Zelar e ressaltar o sentimento de responsabilidade e ética profissional;
XIV - Buscar junto ao gestor municipal e aos entes federativos responsáveis a manutenção do financiamento mínimo necessário às ações e serviços de Média Complexidade, bem como os recursos e infraestrutura adequados.
.............................................................................................................................................”
Art. 4º A Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 91-A e 95-A:
“.........................................................................................................................................
Art. 91-A. A Divisão do CEM – Centro de Especialidades Médicas, órgão de direção intermediária, tem por objetivos:
I - Realizar reuniões interdisciplinar para:
a) Propor a carga horária e as escalas de plantão e sobre aviso em caso de urgência e emergência dos profissionais;
b) Planejar e avaliar as atividades, de acordo com as normas e cronograma estabelecidos;
c) Acompanhar a quantidade, qualidade e conservação dos materiais de consumo, expediente e permanentes, requerendo-os quando necessário;
d) Controlar a entrada e dispensação dos medicamentos local se tiver;
e) Programar a integração das ações desenvolvidas pela equipe multiprofissional;
f) Encaminhar ao superior hierárquico as sugestões para o bom andamento do setor e solicitações de recursos humanos, quando necessário;
II - Emitir boletins de produção por profissional;
III - Contribuir com o melhor atendimento dos usuários naquele local;
IV- Contribuir para que os profissionais realizem atendimentos e serviços especializados na área médica e de assistência social na saúde;
V - Propiciar e facilitar articulações das ações e serviços de especialidades com outras instituições que desenvolvam a política pública de educação, bem estar social, trabalho, lazer entre outras;
VI - Promover a integração do Centro de especialidades com outros serviços de atenção primaria e terciaria;
VII - Promover avaliação de desempenho, das ações ofertadas aos usuários da Unidade de especialidades, através de reuniões, seminários, encontros ou enquetes, visando aferir a qualidade dos serviços, subsidiando assim, planejamento, estabelecimento de metas e planos de trabalho;
VIII - Representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando necessário;
IX - Servir de referência para a equipe multiprofissional, de outras unidades da rede de atendimento, nas questões relacionadas a serviços especializados;
X - Operar sistemas computacionais (software) correlacionados à área;
XI - Fornecer informações e orientações sobre a utilização dos serviços públicos de competência desta secretaria;
XII - Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.
.........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
Art. 95-A. A Secretaria Adjunta de Assistência Social, assessoramento direto e imediato a(o) Secretário(a) Municipal de Assistência Social, a execução das seguintes atividades:
I – Substituir o(a) Secretário(a) em seus afastamentos, faltas eventuais ou períodos de impedimento, assinando todos os atos administrativos da respectiva Secretaria enquanto durar a substituição;
II – Auxiliar o(a) Secretário(a) na tomada de decisões;
III – Assumir competências do(a) Secretário(a) quando necessário;
IV – Encaminhar para publicação, através do órgão competente, os atos administrativos de competência do órgão;
V – Assistir o(a) Secretário(a) em suas ações administrativas;
VI – Receber do(a) Secretário(a) as prioridades a serem cumpridas pelos servidores, relativas ao sistema administrativo do órgão;
VII – Prover o órgão em que estiver lotado de condições necessárias e suficientes ao cumprimento de suas atividades;
VIII – Assessorar e acompanhar a elaboração de prestações de contas e relatórios do órgão;
IX – Coordenar o recebimento e a distribuição dos expedientes encaminhados ao órgão;
X – Dirigir, orientar e coordenar todos os serviços administrativos e atividades de competência do gabinete do(a) Secretário(a);
XI – Executar outras tarefas correlatas ou afins, de acordo com instruções ou determinações do(a) Secretário(a);
XII – Substituir o(a) Secretário(a) em capacitações, reuniões e eventos institucionais, na ausência do(a) titular.
.........................................................................................................................................”
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 23 de janeiro de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
ANEXO I
|
I - Órgãos de Assessoramento ao Prefeito |
|||||
|
Símbolo |
Cargo |
Requisitos |
Nº de vaga |
Gratificação servidor Efetivo (R$ |
Cargo em Confiança (R$) |
|
GF |
Assessor Externo – Nível 1 |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento em Administração Pública |
1 |
3.251,33 |
4.231,66 |
|
GF |
Assessor Externo – Nível 2 |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento em Administração Pública |
1 |
3.497,38 |
|
|
GF |
Assessor de Gabinete |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior. |
1 |
4.231,66 |
13.696,37 |
|
GF |
Assessor para Convênios e Contratos |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior. |
1 |
4.231,66 |
6.302,57 |
|
GF |
Assessor de Planejamento |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior. |
1 |
4.231,66 |
9.130,91 |
|
GF |
Assessor de Imprensa, Marketing e Cerimonial |
Preferencialmente ser servidor efetivo, e ter conhecimento na área. |
1 |
3.251,33 |
6.092,49 |
|
GF |
Ouvidor(a) |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior. |
1 |
3.251,33 |
6.092,49 |
|
GF |
Procurador Geral |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso em Bacharel em Direito com registro no Conselho da Ordem dos Advogados. |
1 |
7.254,27 |
13.696,37 |
|
GF |
Assistente da Procuradoria Geral |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior Bacharel em Direito. |
2 |
3.676,50 |
6.601,40 |
|
GF |
Controlador Geral |
Ser servidor efetivo, ter curso superior, em uma das áreas: Administração, Direito, Contabilidade, ou Economia |
1 |
7.254,27 |
13.696,37 |
|
GF |
Assistente da Controladoria Geral |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior, em uma das áreas: Administração, Direito, Contabilidade, ou Economia |
1 |
3.676,50 |
6.601,40 |
|
GF |
Contador Geral |
Ser servidor efetivo, e ter curso superior em Contabilidade com registro no Conselho Regional de Contabilidade. |
1 |
7.254,27 |
13.696,37 |
|
GF |
Gerência Responsável Técnico de Prestação de Contas |
Ser servidor efetivo, e ter curso superior em Contabilidade com registro no Conselho Regional de Contabilidade. |
1 |
3.676,50 |
|
|
GF |
Divisão de Patrimônio |
Ser servidor efetivo, ter curso superior na área de Administração ou Contabilidade, com registro no respectivo conselho |
1 |
2.100,86 |
|
|
GF |
Assistente da Contabilidade Geral |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior, em uma das áreas: Administração, Direito, Contabilidade, ou Economia. |
1 |
3.676,50 |
6.601,40 |
|
GF |
Direção de Tratamento de Dados Pessoais - Data Protection Officer (DPO) |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter ou estar cursando bacharel em Ciências de Dados e ter conhecimento |
1 |
3.991,63 |
8.463,33 |
ANEXO II
|
I - Secretaria de Gabinete do Prefeito |
|||||
|
Símbolo |
Cargo |
Requisitos |
Nº de Vaga |
Gratificação servidor Efetivo |
Cargo em Confiança |
|
GF |
Secretaria Adjunta de Gabinete do Prefeito |
1 |
4.726,93 |
6.827,79 |
|
|
GF |
Gerência de Gabinete |
Ser servidor efetivo, ter curso superior e conhecimento em Administração Pública |
1 |
3.676,50 |
|
|
II - Secretaria Municipal de Administração |
|||||
|
Símbolo |
Cargo |
Requisitos |
Nº de Vaga |
Gratificação servidor Efetivo (R$) |
Cargo em Confiança (R$) |
|
GF |
Gerência de Gestão de Pessoas |
Ser servidor efetivo, ter curso superior e conhecimento em Administração Pública |
1 |
3.676,50 |
|
|
GF |
Gerência de Compras e Almoxarifado |
Ser servidor efetivo, ter curso superior e conhecimento em Administração Pública |
1 |
3.676,50 |
|
|
GF |
Gerência de Frotas |
Ser servidor efetivo, ter curso superior e conhecimento em Administração Pública |
1 |
3.676,50 |
|
|
GF |
Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho |
Ser servidor efetivo, ter curso superior |
1 |
2.100,86 |
|
|
GF |
Gerência de Contratos |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento em Administração Pública |
1 |
3.676,50 |
5.042,06 |
|
GF |
Gerência de Licitações |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior e conhecimento na área |
1 |
3.676,50 |
5.042,06 |
|
GF |
Gerência do Aeródromo SWXV |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter ensino Médio mais curso básico AVSEC |
1 |
3.676,50 |
3.676,50 |
|
GF |
Direção de Apoio Administrativo |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área |
1 |
3.991,63 |
6.092,49 |
|
III - Secretaria Municipal de Finanças |
|||||
|
Símbolo |
Cargo |
Requisitos |
Nº de Vaga |
Gratificação servidor Efetivo (R$) |
Cargo em Confiança (R$) |
|
GF |
Gerência Responsável Técnica de Tesouraria |
Ser servidor efetivo, ter curso superior |
1 |
3.676,50 |
|
|
GF |
Gerência de Tributação e Arrecadação |
Ser servidor efetivo, ter curso superior e conhecimento em Administração Pública |
1 |
3.676,50 |
|
|
GF |
Gerência de Fiscalização |
Ser servidor efetivo, ter curso superior e conhecimento em Administração Pública |
1 |
3.676,50 |
|
|
GF |
Direção de Apoio Administrativo |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área |
1 |
3.991,63 |
6.092,49 |
|
IV – Secretaria Municipal de Educação |
|||||
|
Símbolo |
Cargo |
Requisitos |
Nº de vaga |
Gratificação servidor Efetivo (R$) |
Cargo em Confiança (R$) |
|
GF |
Secretaria Adjunta de Educação |
1 |
4.726,93 |
6.827,79 |
|
|
GF |
Direção de Educação Básica |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso em Pedagogia ou Normal Superior. |
1 |
3.991,63 |
6.092,49 |
|
GF |
Divisão de Programas e Projetos na Educação |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso Superior. |
1 |
2.100,86 |
5.042,06 |
|
GF |
Gerência de Formação Continuada |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso |
1 |
3.676,50 |
5.252,15 |
|
GF |
Divisão de Educação Infantil |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso em Pedagogia ou Normal Superior. |
1 |
2.100,86 |
5.042,06 |
|
GF |
Divisão de Ensino Fundamental |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso em Pedagogia ou Normal Superior. |
1 |
2.100,86 |
5.042,06 |
|
GF |
Direção de Ensino Superior |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior. |
1 |
3.991,63 |
6.092,49 |
|
GF |
Gerência de Transporte |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior. |
1 |
3.676,50 |
5.252,15 |
|
GF |
Divisão de Manutenção de Frotas |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área. |
1 |
2.100,86 |
5.042,06 |
|
GF |
Gerência de serviços e Conservação |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior. |
1 |
3.676,50 |
5.252,15 |
|
GF |
Divisão de Articulação do Selo UNICEF |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior. |
1 |
2.100,86 |
5.042,06 |
|
GF |
Direção de Apoio Administrativo |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área. |
1 |
3.991,63 |
6.092,49 |
|
GF |
Divisão de Educação Inclusiva |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso em Pedagogia ou Normal Superior. |
1 |
2.100,86 |
5.042,06 |
|
GF |
Divisão de Legislação e Normas |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso em Pedagogia ou Normal Superior. |
1 |
2.100,86 |
5.042,06 |
|
GF |
Gerência de Suprimentos e Compras |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior. |
1 |
3.676,50 |
5.252,15 |
|
GF |
Divisão de Mídia e eventos |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área afim. |
1 |
2.100,86 |
5.042,06 |
|
V - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
|||||
|
Símbolo |
Cargo |
Requisitos |
Nº de Vaga |
Gratificação servidor Efetivo |
Cargo em Confiança |
|
GF |
Direção de Desporto |
Preferencialmente ser servidor efetivo, e ter conhecimento na área |
1 |
3.991,63 |
5.440,71 |
|
GF |
Divisão de Manutenção de Espaços Esportivos |
Ter conhecimento na área de Esporte |
1 |
2.100,86 |
3.135,53 |
|
VI - Secretaria Municipal de Saúde |
|||||
|
Símbolo |
Cargo |
Requisitos |
Nº de Vaga |
Gratificação servidor Efetivo |
Cargo em Confiança |
|
GF |
Secretaria Adjunta de Saúde |
1 |
4.726,93 |
6.827,79 |
|
|
GF |
Direção de Gestão Administrativa em Saúde |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em área de afim |
1 |
3.991,63 |
6.092,49 |
|
GF |
Direção de Atenção Primária a Saúde |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter ou estar cursando curso superior em área afim |
1 |
3.991,63 |
6.092,49 |
|
GF |
Divisão de Unidade Básica de Saúde |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior |
8 |
2.100,86 |
3.022,62 |
|
GF |
Direção de Vigilância em Saúde – VISA |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em área afim |
1 |
3.991,63 |
8.463,51 |
|
GF |
Divisão de Vigilância Sanitária |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em área afim |
1 |
2.100,00 |
3.022,62 |
|
GF |
Direção de Média Complexidade |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em área afim, com registro |
1 |
3.991,63 |
8.463,33 |
|
GF |
Gerência Responsável Técnica de Informatização de Sistemas do SUS |
Ser servidor efetivo, curso superior na área de Tecnologia da Informação, ou Ciências da computação e/ou Sistema para Web. |
1 |
3.676,50 |
8.463,33 |
|
GF |
Direção de Administração Hospitalar |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em área afim, com registro |
1 |
3.991,63 |
9.453,86 |
|
GF |
Gerência Responsável Técnico de Clínica Hospitalar |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em Medicina, com registro CRM |
1 |
7.254,27 |
26.000,00 |
|
GF |
Gerência Responsável Técnica de Faturamento Hospitalar |
Preferencialmente servidor efetivo, curso superior na área de saúde ou de Tecnologia da Informação, ou Ciências da computação e/ou Sistema para Web. |
1 |
3.676,50 |
8.463,33 |
|
GF |
Gerência Responsável Técnico de Enfermagem Hospitalar |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em enfermagem, com registro no COREN |
1 |
3.676,50 |
8.463,33 |
|
GF |
Gerência Responsável Técnico de Assistência Farmacêutica e Análises Clínica |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em farmácia, com registro no conselho |
1 |
3.676,50 |
8.463,33 |
|
GF |
Divisão da Unidade no Centro de Apoio Psicossocial I –CAPS I |
Ser servidor efetivo e ter curso superior |
1 |
2.100,86 |
3.022,62 |
|
GF |
Divisão da Unidade do Centro de Reabilitação |
Ser servidor efetivo e ter curso superior |
1 |
2.100,86 |
3.022,62 |
|
GF |
Divisão da Unidade de Combate às Endemias |
Ser servidor efetivo e ter curso superior |
1 |
2.100,86 |
3.022,62 |
|
GF |
Divisão Técnica de Imunização |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso Técnico de Enfermagem |
1 |
2.100,86 |
4.231,66 |
|
GF |
Divisão CEM |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior |
1 |
2.100,86 |
3.022,62 |
|
VII - Secretaria Municipal de Infraestrutura |
|||||
|
Símbolo |
Cargo |
Requisitos |
Nº de vaga |
Gratificação servidor Efetivo (R$) |
Cargo em Confiança (R$) |
|
GF |
Secretaria Adjunta de Infraestrutura |
1 |
4.726,93 |
6.827,79 |
|
|
GF |
Direção de Estradas e Vicinais |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área de atuação |
1 |
3.991,63 |
6.062,49 |
|
GF |
Direção de Almoxarifado |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área de atuação |
1 |
3.991,63 |
6.092,49 |
|
VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social |
|||||
|
Símbolo |
Cargo |
Requisitos |
Nº de Vaga |
Gratificação servidor Efetivo (R$) |
Cargo em Confiança (R$) |
|
GF |
Secretaria Adjunta de Assistência Social |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter conhecimento na área. |
1 |
4.726,93 |
6.827,79 |
|
GF |
Gerência de Assistência Social |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter conhecimento na área. |
1 |
3.676,50 |
5.042,06 |
|
GF |
Gerência de Infância e do Adolescente |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter conhecimento na área. |
1 |
3.676,50 |
5.042,06 |
|
GF |
Gerência do Idoso |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter conhecimento na área. |
1 |
3.676,50 |
5.042,06 |
|
GF |
Gerência de Eventos |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter conhecimento na área. |
1 |
3.676,50 |
5.042,06 |
|
GF |
Gerência do CRAS |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior com registro no respectivo conselho |
1 |
3.676,50 |
5.042,06 |
|
GF |
Gerência do CREAS |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior |
1 |
3.676,50 |
5.042,06 |
|
GF |
Gerência de Projetos Sociais |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter conhecimento na área. |
1 |
3.676,50 |
5.042,06 |
|
GF |
Coordenação do CREAS |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior |
1 |
2.100,86 |
4.565,46 |
|
GF |
Coordenação – Orientador Social / SCFV |
Curso Superior em Pedagogia ou Serviço Social |
1 |
2.100,86 |
4.565,46 |
|
GF |
Coordenação – Supervisor / PCF |
Curso Superior em Pedagogia ou Serviço Social |
1 |
2.100,86 |
4.565,46 |
|
GF |
Orientador Social de Abordagem CREAS |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior |
1 |
2.100,86 |
4.565,46 |
|
GF |
Coordenação da Casa de Acolhimento |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior, ter atuado em função congênere ou experiência em atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco |
01 |
2.100,86 |
6.092,49 |
|
IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento |
|||||
|
Símbolo |
Cargo |
Requisitos |
Nº de Vaga |
Gratificação servidor Efetivo (R$) |
Cargo em Confiança (R$) |
|
GF |
Direção de Projetos e Licenciamento Ambiental |
Preferencialmente ser servidor efetivo ter curso superior em Biologia ou afins |
1 |
3.991,63 |
5.440,71 |
|
GF |
Direção de Projetos, Indústria e Comércio |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter conhecimento na área. |
1 |
3.991,63 |
5.440,71 |
|
X - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura |
|||||
|
Símbolo |
Cargo |
Requisitos |
Nº de Vaga |
Gratificação servidor Efetivo (R$) |
Cargo em Confiança (R$) |
|
GF |
Direção de Projetos e Eventos Turísticos |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter conhecimento na área. |
1 |
3.991,63 |
5.440,71 |
|
GF |
Direção de Projetos e Eventos Culturais |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter conhecimento na área. |
1 |
3.991,63 |
5.440,71 |
|
GF |
Gerência Responsável Técnico da Biblioteca. |
Ser servidor efetivo ter curso superior em biblioteconomia |
1 |
3.676,50 |
5.440,71 |
|
GF |
Divisão de Biblioteca |
Preferencialmente ser servidor efetivo ter curso superior na área |
1 |
2.100,86 |
3.022,62 |
|
XI - Secretaria Municipal da Cidade |
|||||
|
Símbolo |
Cargo |
Requisitos |
Nº de vaga |
Gratificação servidor Efetivo (R$) |
Cargo em Confiança (R$) |
|
GF |
Direção de Engenharia |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior na área |
1 |
3.991,63 |
13.696,38 |
|
GF |
Gerência de Terras |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso em área afim |
1 |
3.676,50 |
5.042,06 |
|
GF |
Direção Responsável Técnico de Iluminação Pública |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior na área |
1 |
3.991,63 |
13.696,38 |
|
GF |
Gerência Responsável Técnico de Iluminação Pública |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso na área |
1 |
3.676,50 |
7.773,17 |
|
GF |
Direção de Obras e Reformas |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área de atuação |
1 |
3.991,63 |
6.092,49 |
|
GF |
Direção de Limpeza Urbana e Urbanismo |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área de atuação |
1 |
3.991,63 |
6.092,49 |
|
GF |
Direção de Terraplanagem |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área de atuação |
1 |
3.991,63 |
6.092,49 |
|
GF |
Direção de Pavimentação |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área de atuação |
1 |
3.991,63 |
9.325,92 |
|
XII - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar |
|||||
|
Símbolo |
Cargo |
Requisitos |
Nº de vaga |
Gratificação servidor Efetivo (R$) |
Cargo em Confiança (R$) |
|
GF |
Secretaria Adjunta de Infraestrutura |
1 |
4.726,93 |
6.827,79 |
|
|
GF |
Direção de Agricultura Familiar |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior na área |
1 |
3.991,63 |
|
|
XIII - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil |
|||||
|
Símbolo |
Cargo |
Requisitos |
Nº de vaga |
Gratificação servidor Efetivo (R$) |
Cargo em Confiança (R$) |
|
GF |
Direção de Ordem Pública |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior |
1 |
3.991,63 |
6.092,49 |
|
GF |
Assessoria do Departamento de Segurança Pública |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área de atuação |
1 |
4.080,92 |
4.401,30 |
|
GF |
Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior e conhecimento na área de atuação |
1 |
2.100,86 |
4.401,30 |
|
GF |
Assessoria do Departamento de Trânsito |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior e conhecimento na área de atuação |
1 |
4.080,92 |
4.401,30 |
|
GF |
Assessoria do Departamento Jurídico |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior Bacharel Direito, com registro na OAB |
1 |
3.676,50 |
6.365,00 |
ANEXO III
|
I - Comissões e Funções Gratificadas |
|||||
|
Símbolo |
Cargo |
Requisitos |
Nº de Vaga |
Gratificação servidor Efetivo (R$) |
Cargo em Confiança (R$) |
|
GF |
Agente de Contratação (Lei Federal n.º 14.133)
|
Ser servidor efetivo, e ter curso superior ter conhecimento em Administração Pública |
1 |
5.503,20 |
|
|
GF |
Equipe de Apoio (Lei Federal n.º 14.133)
|
Ser servidor efetivo, e ter curso superior ter conhecimento em Administração Pública |
3 |
1.816,19 |
|
|
GF |
Membros da Comissão de Concursos Públicos e Seletivos |
Ser servidor efetivo ou contratado em caráter permanente, ter conhecimento em Administração Pública |
De acordo com a complexidade do Edital |
1.209,04 |
|
|
GF |
Membros das Comissões: - Sindicância; - Processo Administrativo Disciplinar; e, - Recurso Administrativo |
Ser servidor efetivo ou contratado em caráter permanente, ter conhecimento em Administração Pública |
4 4 5 |
1.209,04 |
|
|
GF |
- Membros da Comissão Processo Administrativo de Responsabilização – PAR Membros da Comissão Processo Administrativo de Fornecedor – PAF |
Ser servidor efetivo, e ter curso superior ter conhecimento em Administração Pública |
4 |
1.209,04 |
- |
|
GF |
Membros da Comissão de Avaliação de Transmissão de Bens Imóveis |
Ser servidor efetivo, e ter curso superior ter conhecimento em Administração Pública |
3 |
1.209,04 |
|
ANEXO IV
|
I - Órgãos de Funções e Atividades Delegadas |
|||
|
Símbolo |
Cargo |
Requisitos |
Gratificação servidor efetivo (R$) |
|
GF |
Funções Delegadas |
Ser servidor efetivo, com curso superior |
1.209,04 |
ANEXO V
|
I – Termo de Cooperação Técnica - PREVINX |
|||
|
Símbolo |
Cargo |
Requisitos |
Gratificação servidor efetivo (R$) |
|
GF |
Controle Interno |
Ser servidor efetivo, ter curso superior em uma das áreas de Administração, Direito, Contabilidade, Gestão Pública ou Economia. |
4.306,76 |
|
GF |
Contador |
Ser servidor efetivo, e ter curso superior em Contabilidade com registro no Conselho Regional de Contabilidade. |
4.306,76 |
|
GF |
Gestor Financeiro |
Ser servidor efetivo, com curso superior, e com Certificação Profissional AMBIMA/APIMEC |
4.306,76 |
|
GF |
Procurador |
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso em Bacharel em Direito com registro no Conselho da Ordem dos Advogados. |
4.306,76 |