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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 3.026, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 3.026, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Concede recomposição inflacionária e reajuste sobre todos os salários e gratificações e readequa dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021, e suas alterações posteriores, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Concede 3,90% (três vírgula noventa por cento) de recomposição inflacionária, referente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro a dezembro de 2025, mais 1,10% (um vírgula dez por cento) de reajuste salarial, sobre os todos os salários e gratificações dos cargos constantes na Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências” e todas as suas alterações posteriores.

Parágrafo único. Excluem-se da recomposição de que trata o caput deste artigo, os cargos em que os subsídios são fixados pelo Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º Os arts. 15 e 17 da Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passam a vigorar acrescidos, respectivamente, dos seguintes incisos XVII (Secretaria Municipal de Saúde) e VII (Secretaria Municipal de Assistência Social):

“.............................................................................................................................................

Art. 15. A Secretaria Municipal de Saúde compreende os seguintes cargos de: Secretaria Adjunta, Direção, Gerência e/ou Divisão:

..............................................................................................................................................

XVII – Divisão do CEM – Centro de Especialidades Médicas.

..............................................................................................................................................

..............................................................................................................................................

Art. 17. A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende os seguintes cargos de Secretaria Adjunta, de Direção, Gerência e/ou Divisão:

.............................................................................................................................................

VII – Secretaria Adjunta de Assistência Social.

.............................................................................................................................................”

Art. 3º O art. 79 da Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“.............................................................................................................................................

Art. 79. A Direção de Média Complexidade, órgão de direção geral, tem por objetivos:

I – Coordenar as ações das seguintes unidades de saúde:

a) Centro de Apoio Psicossocial – CAPS;

b) Centro de Reabilitação;

c) Centro de Especialidade Odontológicas – CEO;

d) Centro de Especialidades Médicas – CEM;

e) Laboratório de Análises (unidade fora da área hospitalar);

f) Laboratório de Imagens (unidade fora da área hospitalar);

g) Agência Transfusional (unidade fora da área hospitalar);

II - Gerir administrativamente as unidades de saúde sob sua direção quanto a:

a) Elaboração da jornada de trabalho, da carga horária e das escalas de plantão e sobre aviso, em caso de urgência e emergência hospitalar dos profissionais;

b) Controle de medicamentos, dos materiais de consumo e expediente, e equipamentos e qualquer natureza;

c) Controle na conservação de materiais permanentes e equipamentos e qualquer natureza;

III - Delegar poderes a outro membro da unidade de saúde, quando for necessário.

IV - Acompanhar e discutir junto com as equipes o perfil epidemiológico e demográfico da população, com atenção especial aos indicadores específicos de cada área, buscando a melhoria da saúde e da qualidade de vida da população;

V - Acompanhar as unidades de saúde sob sua direção, visando a garantia do acesso integral e equânime e o aumento da resolutividade dos serviços, pautado na elaboração de protocolos de acesso clínicos assistenciais e orientado pelas políticas nacional e estadual de saúde;

VI - Avaliar se as atividades estão sendo realizadas de acordo com as normas e especificações aplicáveis a cada unidade de saúde e de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - Receber e avaliar relatório das atividades de cada unidade de saúde sob sua direção, tomando providencias quando necessário, visando o bom andamento do serviço;

VIII - Organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe técnica e auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço;

IX - Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos;

X - Planejar e organizar junto a cada unidade de saúde, cronograma e logística das campanhas, mobilizações, audiências públicas e conferências;

XI - Promover avaliação de desempenho das ações ofertadas aos usuários de cada unidade de saúde quer seja através de reuniões, seminários, encontros ou enquetes, visando aferir a qualidade dos serviços, subsidiando assim, planejamento, estabelecimento de metas e planos de trabalho;

XII - Promover a integração dos serviços e equipe multiprofissional de todas as unidades de saúde sob sua direção;

XIII - Zelar e ressaltar o sentimento de responsabilidade e ética profissional;

XIV - Buscar junto ao gestor municipal e aos entes federativos responsáveis a manutenção do financiamento mínimo necessário às ações e serviços de Média Complexidade, bem como os recursos e infraestrutura adequados.

.............................................................................................................................................”

Art. 4º A Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 91-A e 95-A:

“.........................................................................................................................................

Art. 91-A. A Divisão do CEM – Centro de Especialidades Médicas, órgão de direção intermediária, tem por objetivos:

I - Realizar reuniões interdisciplinar para:

a) Propor a carga horária e as escalas de plantão e sobre aviso em caso de urgência e emergência dos profissionais;

b) Planejar e avaliar as atividades, de acordo com as normas e cronograma estabelecidos;

c) Acompanhar a quantidade, qualidade e conservação dos materiais de consumo, expediente e permanentes, requerendo-os quando necessário;

d) Controlar a entrada e dispensação dos medicamentos local se tiver;

e) Programar a integração das ações desenvolvidas pela equipe multiprofissional;

f) Encaminhar ao superior hierárquico as sugestões para o bom andamento do setor e solicitações de recursos humanos, quando necessário;

II - Emitir boletins de produção por profissional;

III - Contribuir com o melhor atendimento dos usuários naquele local;

IV- Contribuir para que os profissionais realizem atendimentos e serviços especializados na área médica e de assistência social na saúde;

V - Propiciar e facilitar articulações das ações e serviços de especialidades com outras instituições que desenvolvam a política pública de educação, bem estar social, trabalho, lazer entre outras;

VI - Promover a integração do Centro de especialidades com outros serviços de atenção primaria e terciaria;

VII - Promover avaliação de desempenho, das ações ofertadas aos usuários da Unidade de especialidades, através de reuniões, seminários, encontros ou enquetes, visando aferir a qualidade dos serviços, subsidiando assim, planejamento, estabelecimento de metas e planos de trabalho;

VIII - Representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando necessário;

IX - Servir de referência para a equipe multiprofissional, de outras unidades da rede de atendimento, nas questões relacionadas a serviços especializados;

X - Operar sistemas computacionais (software) correlacionados à área;

XI - Fornecer informações e orientações sobre a utilização dos serviços públicos de competência desta secretaria;

XII - Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.

.........................................................................................................................................

.........................................................................................................................................

Art. 95-A. A Secretaria Adjunta de Assistência Social, assessoramento direto e imediato a(o) Secretário(a) Municipal de Assistência Social, a execução das seguintes atividades:

I – Substituir o(a) Secretário(a) em seus afastamentos, faltas eventuais ou períodos de impedimento, assinando todos os atos administrativos da respectiva Secretaria enquanto durar a substituição;

II – Auxiliar o(a) Secretário(a) na tomada de decisões;

III – Assumir competências do(a) Secretário(a) quando necessário;

IV – Encaminhar para publicação, através do órgão competente, os atos administrativos de competência do órgão;

V – Assistir o(a) Secretário(a) em suas ações administrativas;

VI – Receber do(a) Secretário(a) as prioridades a serem cumpridas pelos servidores, relativas ao sistema administrativo do órgão;

VII – Prover o órgão em que estiver lotado de condições necessárias e suficientes ao cumprimento de suas atividades;

VIII – Assessorar e acompanhar a elaboração de prestações de contas e relatórios do órgão;

IX – Coordenar o recebimento e a distribuição dos expedientes encaminhados ao órgão;

X – Dirigir, orientar e coordenar todos os serviços administrativos e atividades de competência do gabinete do(a) Secretário(a);

XI – Executar outras tarefas correlatas ou afins, de acordo com instruções ou determinações do(a) Secretário(a);

XII – Substituir o(a) Secretário(a) em capacitações, reuniões e eventos institucionais, na ausência do(a) titular.

.........................................................................................................................................”

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 23 de janeiro de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

ANEXO I

I - Órgãos de Assessoramento ao Prefeito

Símbolo

Cargo

Requisitos

Nº de vaga

Gratificação servidor Efetivo (R$

Cargo em Confiança (R$)

GF

Assessor Externo – Nível 1

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento em Administração Pública

1

3.251,33

4.231,66

GF

Assessor Externo – Nível 2

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento em Administração Pública

1

3.497,38

GF

Assessor de Gabinete

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior.

1

4.231,66

13.696,37

GF

Assessor para Convênios e Contratos

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior.

1

4.231,66

6.302,57

GF

Assessor de Planejamento

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior.

1

4.231,66

9.130,91

GF

Assessor de Imprensa, Marketing e Cerimonial

Preferencialmente ser servidor efetivo, e ter conhecimento na área.

1

3.251,33

6.092,49

GF

Ouvidor(a)

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior.

1

3.251,33

6.092,49

GF

Procurador Geral

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso em Bacharel em Direito com registro no Conselho da Ordem dos Advogados.

1

7.254,27

13.696,37

GF

Assistente da Procuradoria Geral

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior Bacharel em Direito.

2

3.676,50

6.601,40

GF

Controlador Geral

Ser servidor efetivo, ter curso superior, em uma das áreas: Administração, Direito, Contabilidade, ou Economia

1

7.254,27

13.696,37

GF

Assistente da Controladoria Geral

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior, em uma das áreas: Administração, Direito, Contabilidade, ou Economia

1

3.676,50

6.601,40

GF

Contador Geral

Ser servidor efetivo, e ter curso superior em Contabilidade com registro no Conselho Regional de Contabilidade.

1

7.254,27

13.696,37

GF

Gerência Responsável Técnico de Prestação de Contas

Ser servidor efetivo, e ter curso superior em Contabilidade com registro no Conselho Regional de Contabilidade.

1

3.676,50

GF

Divisão de Patrimônio

Ser servidor efetivo, ter curso superior na área de Administração ou Contabilidade, com registro no respectivo conselho

1

2.100,86

GF

Assistente da Contabilidade Geral

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior, em uma das áreas: Administração, Direito, Contabilidade, ou Economia.

1

3.676,50

6.601,40

GF

Direção de Tratamento de Dados Pessoais - Data Protection Officer (DPO)

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter ou estar cursando bacharel em Ciências de Dados e ter conhecimento

1

3.991,63

8.463,33

ANEXO II

I - Secretaria de Gabinete do Prefeito

Símbolo

Cargo

Requisitos

Nº de Vaga

Gratificação servidor Efetivo

Cargo em Confiança

GF

Secretaria Adjunta de Gabinete do Prefeito

1

4.726,93

6.827,79

GF

Gerência de Gabinete

Ser servidor efetivo, ter curso superior e conhecimento em Administração Pública

1

3.676,50

II - Secretaria Municipal de Administração

Símbolo

Cargo

Requisitos

Nº de Vaga

Gratificação servidor Efetivo (R$)

Cargo em Confiança (R$)

GF

Gerência de Gestão de Pessoas

Ser servidor efetivo, ter curso superior e conhecimento em Administração Pública

1

3.676,50

GF

Gerência de Compras e Almoxarifado

Ser servidor efetivo, ter curso superior e conhecimento em Administração Pública

1

3.676,50

GF

Gerência de Frotas

Ser servidor efetivo, ter curso superior e conhecimento em Administração Pública

1

3.676,50

GF

Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

Ser servidor efetivo, ter curso superior

1

2.100,86

GF

Gerência de Contratos

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento em Administração Pública

1

3.676,50

5.042,06

GF

Gerência de Licitações

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior e conhecimento na área

1

3.676,50

5.042,06

GF

Gerência do Aeródromo SWXV

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter

ensino Médio mais curso básico AVSEC

1

3.676,50

3.676,50

GF

Direção de Apoio Administrativo

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área

1

3.991,63

6.092,49

III - Secretaria Municipal de Finanças

Símbolo

Cargo

Requisitos

Nº de Vaga

Gratificação servidor Efetivo (R$)

Cargo em Confiança (R$)

GF

Gerência Responsável Técnica de Tesouraria

Ser servidor efetivo, ter curso superior

1

3.676,50

GF

Gerência de Tributação e Arrecadação

Ser servidor efetivo, ter curso superior e conhecimento em Administração Pública

1

3.676,50

GF

Gerência de Fiscalização

Ser servidor efetivo, ter curso superior e conhecimento em Administração Pública

1

3.676,50

GF

Direção de Apoio Administrativo

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área

1

3.991,63

6.092,49

IV – Secretaria Municipal de Educação

Símbolo

Cargo

Requisitos

Nº de vaga

Gratificação servidor Efetivo (R$)

Cargo em Confiança (R$)

GF

Secretaria Adjunta de Educação

1

4.726,93

6.827,79

GF

Direção de Educação Básica

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso em Pedagogia ou Normal Superior.

1

3.991,63

6.092,49

GF

Divisão de Programas e Projetos na Educação

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso Superior.

1

2.100,86

5.042,06

GF

Gerência de Formação Continuada

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso em Pedagogia ou Normal Superior.

1

3.676,50

5.252,15

GF

Divisão de Educação Infantil

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso em Pedagogia ou Normal Superior.

1

2.100,86

5.042,06

GF

Divisão de Ensino Fundamental

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso em Pedagogia ou Normal Superior.

1

2.100,86

5.042,06

GF

Direção de Ensino Superior

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior.

1

3.991,63

6.092,49

GF

Gerência de Transporte

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior.

1

3.676,50

5.252,15

GF

Divisão de Manutenção de Frotas

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área.

1

2.100,86

5.042,06

GF

Gerência de serviços e Conservação

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior.

1

3.676,50

5.252,15

GF

Divisão de Articulação do Selo UNICEF

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior.

1

2.100,86

5.042,06

GF

Direção de Apoio Administrativo

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área.

1

3.991,63

6.092,49

GF

Divisão de Educação Inclusiva

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso em Pedagogia ou Normal Superior.

1

2.100,86

5.042,06

GF

Divisão de Legislação e Normas

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso em Pedagogia ou Normal Superior.

1

2.100,86

5.042,06

GF

Gerência de Suprimentos e Compras

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior.

1

3.676,50

5.252,15

GF

Divisão de Mídia e eventos

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área afim.

1

2.100,86

5.042,06

V - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Símbolo

Cargo

Requisitos

Nº de Vaga

Gratificação servidor Efetivo

Cargo em Confiança

GF

Direção de Desporto

Preferencialmente ser servidor efetivo,

e ter conhecimento na área

1

3.991,63

5.440,71

GF

Divisão de Manutenção de Espaços Esportivos

Ter conhecimento na área de Esporte

1

2.100,86

3.135,53

VI - Secretaria Municipal de Saúde

Símbolo

Cargo

Requisitos

Nº de Vaga

Gratificação servidor Efetivo

Cargo em Confiança

GF

Secretaria Adjunta de Saúde

1

4.726,93

6.827,79

GF

Direção de Gestão Administrativa em Saúde

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em área de afim

1

3.991,63

6.092,49

GF

Direção de Atenção Primária a Saúde

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter ou estar cursando curso superior em área afim

1

3.991,63

6.092,49

GF

Divisão de Unidade Básica de Saúde

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior

5

8

2.100,86

3.022,62

GF

Direção de Vigilância em Saúde – VISA

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em área afim

1

3.991,63

8.463,51

GF

Divisão de Vigilância Sanitária

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em área afim

1

2.100,00

3.022,62

GF

Direção de Média Complexidade

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em área afim, com registro

1

3.991,63

8.463,33

GF

Gerência Responsável Técnica de Informatização de Sistemas do SUS

Ser servidor efetivo, curso superior na área de Tecnologia da Informação, ou Ciências da computação e/ou Sistema para Web.

1

3.676,50

8.463,33

GF

Direção de Administração Hospitalar

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em área afim, com registro

1

3.991,63

9.453,86

GF

Gerência Responsável Técnico de Clínica Hospitalar

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em Medicina, com registro CRM

1

7.254,27

26.000,00

GF

Gerência Responsável Técnica de Faturamento Hospitalar

Preferencialmente servidor efetivo, curso superior na área de saúde ou de Tecnologia da Informação, ou Ciências da computação e/ou Sistema para Web.

1

3.676,50

8.463,33

GF

Gerência Responsável Técnico de Enfermagem Hospitalar

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em enfermagem, com registro no COREN

1

3.676,50

8.463,33

GF

Gerência Responsável Técnico de Assistência Farmacêutica e Análises Clínica

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em farmácia, com registro no conselho

1

3.676,50

8.463,33

GF

Divisão da Unidade no Centro de Apoio Psicossocial I –CAPS I

Ser servidor efetivo e ter curso superior

1

2.100,86

3.022,62

GF

Divisão da Unidade do Centro de Reabilitação

Ser servidor efetivo e ter curso superior

1

2.100,86

3.022,62

GF

Divisão da Unidade de Combate às Endemias

Ser servidor efetivo e ter curso superior

1

2.100,86

3.022,62

GF

Divisão Técnica de Imunização

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso Técnico de Enfermagem

1

2.100,86

4.231,66

GF

Divisão CEM

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior

1

2.100,86

3.022,62

VII - Secretaria Municipal de Infraestrutura

Símbolo

Cargo

Requisitos

Nº de vaga

Gratificação servidor Efetivo (R$)

Cargo em Confiança (R$)

GF

Secretaria Adjunta de Infraestrutura

1

4.726,93

6.827,79

GF

Direção de Estradas e Vicinais

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área de atuação

1

3.991,63

6.062,49

GF

Direção de Almoxarifado

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área de atuação

1

3.991,63

6.092,49

VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social

Símbolo

Cargo

Requisitos

Nº de Vaga

Gratificação servidor Efetivo (R$)

Cargo em Confiança (R$)

GF

Secretaria Adjunta de Assistência Social

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter conhecimento na área.

1

4.726,93

6.827,79

GF

Gerência de Assistência Social

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter conhecimento na área.

1

3.676,50

5.042,06

GF

Gerência de Infância e do Adolescente

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter conhecimento na área.

1

3.676,50

5.042,06

GF

Gerência do Idoso

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter conhecimento na área.

1

3.676,50

5.042,06

GF

Gerência de Eventos

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter conhecimento na área.

1

3.676,50

5.042,06

GF

Gerência do CRAS

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior com registro no respectivo conselho

1

3.676,50

5.042,06

GF

Gerência do CREAS

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior

1

3.676,50

5.042,06

GF

Gerência de Projetos Sociais

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter conhecimento na área.

1

3.676,50

5.042,06

GF

Coordenação do CREAS

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior

1

2.100,86

4.565,46

GF

Coordenação – Orientador Social / SCFV

Curso Superior em Pedagogia ou Serviço Social

1

2.100,86

4.565,46

GF

Coordenação – Supervisor / PCF

Curso Superior em Pedagogia ou Serviço Social

1

2.100,86

4.565,46

GF

Orientador Social de Abordagem CREAS

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior

1

2.100,86

4.565,46

GF

Coordenação da Casa de Acolhimento

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior, ter atuado em função congênere ou experiência em atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco

01

2.100,86

6.092,49

IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Símbolo

Cargo

Requisitos

Nº de Vaga

Gratificação servidor Efetivo (R$)

Cargo em Confiança (R$)

GF

Direção de Projetos e Licenciamento Ambiental

Preferencialmente ser servidor efetivo ter curso superior em Biologia ou afins

1

3.991,63

5.440,71

GF

Direção de Projetos, Indústria e Comércio

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter conhecimento na área.

1

3.991,63

5.440,71

X - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

Símbolo

Cargo

Requisitos

Nº de Vaga

Gratificação servidor Efetivo (R$)

Cargo em Confiança (R$)

GF

Direção de Projetos e Eventos Turísticos

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter conhecimento na área.

1

3.991,63

5.440,71

GF

Direção de Projetos e Eventos Culturais

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter conhecimento na área.

1

3.991,63

5.440,71

GF

Gerência Responsável Técnico da Biblioteca.

Ser servidor efetivo ter curso superior em biblioteconomia

1

3.676,50

5.440,71

GF

Divisão de Biblioteca

Preferencialmente ser servidor efetivo ter curso superior na área

1

2.100,86

3.022,62

XI - Secretaria Municipal da Cidade

Símbolo

Cargo

Requisitos

Nº de vaga

Gratificação servidor Efetivo (R$)

Cargo em Confiança (R$)

GF

Direção de Engenharia

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior na área

1

3.991,63

13.696,38

GF

Gerência de Terras

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso em área afim

1

3.676,50

5.042,06

GF

Direção Responsável Técnico de Iluminação Pública

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior na área

1

3.991,63

13.696,38

GF

Gerência Responsável Técnico de Iluminação Pública

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso na área

1

3.676,50

7.773,17

GF

Direção de Obras e Reformas

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área de atuação

1

3.991,63

6.092,49

GF

Direção de Limpeza Urbana e Urbanismo

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área de atuação

1

3.991,63

6.092,49

GF

Direção de Terraplanagem

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área de atuação

1

3.991,63

6.092,49

GF

Direção de Pavimentação

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área de atuação

1

3.991,63

9.325,92

XII - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar

Símbolo

Cargo

Requisitos

Nº de vaga

Gratificação servidor Efetivo (R$)

Cargo em Confiança (R$)

GF

Secretaria Adjunta de Infraestrutura

1

4.726,93

6.827,79

GF

Direção de Agricultura Familiar

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior na área

1

3.991,63

6.092,49

XIII - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil

Símbolo

Cargo

Requisitos

Nº de vaga

Gratificação servidor Efetivo (R$)

Cargo em Confiança (R$)

GF

Direção de Ordem Pública

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior

1

3.991,63

6.092,49

GF

Assessoria do Departamento de Segurança Pública

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área de atuação

1

4.080,92

4.401,30

GF

Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior e conhecimento na área de atuação

1

2.100,86

4.401,30

GF

Assessoria do Departamento de Trânsito

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior e conhecimento na área de atuação

1

4.080,92

4.401,30

GF

Assessoria do Departamento Jurídico

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior Bacharel Direito, com registro na OAB

1

3.676,50

6.365,00

ANEXO III

I - Comissões e Funções Gratificadas

Símbolo

Cargo

Requisitos

Nº de Vaga

Gratificação servidor Efetivo (R$)

Cargo em Confiança (R$)

GF

Agente de Contratação (Lei Federal n.º 14.133)

Ser servidor efetivo, e ter curso superior

ter conhecimento em Administração Pública

1

5.503,20

GF

Equipe de Apoio (Lei Federal n.º 14.133)

Ser servidor efetivo, e ter curso superior

ter conhecimento em Administração Pública

3

1.816,19

GF

Membros da Comissão de Concursos Públicos e Seletivos

Ser servidor efetivo ou contratado em caráter permanente,

ter conhecimento em Administração Pública

De acordo com a complexidade do Edital

1.209,04

GF

Membros das Comissões:

- Sindicância;

- Processo Administrativo Disciplinar; e,

- Recurso Administrativo

Ser servidor efetivo ou contratado em caráter permanente,

ter conhecimento em Administração Pública

4

4

5

1.209,04

GF

- Membros da Comissão Processo Administrativo de Responsabilização – PAR

Membros da Comissão Processo Administrativo de Fornecedor – PAF

Ser servidor efetivo, e ter curso superior

ter conhecimento em Administração Pública

4

1.209,04

-

GF

Membros da Comissão de Avaliação de Transmissão de Bens Imóveis

Ser servidor efetivo, e ter curso superior

ter conhecimento em Administração Pública

3

1.209,04

ANEXO IV

I - Órgãos de Funções e Atividades Delegadas

Símbolo

Cargo

Requisitos

Gratificação servidor efetivo (R$)

GF

Funções Delegadas

Ser servidor efetivo, com curso superior

1.209,04

ANEXO V

I – Termo de Cooperação Técnica - PREVINX

Símbolo

Cargo

Requisitos

Gratificação servidor efetivo (R$)

GF

Controle Interno

Ser servidor efetivo, ter curso superior em uma das áreas de Administração, Direito, Contabilidade, Gestão Pública ou Economia.

4.306,76

GF

Contador

Ser servidor efetivo, e ter curso superior em Contabilidade com registro no Conselho Regional de Contabilidade.

4.306,76

GF

Gestor Financeiro

Ser servidor efetivo, com curso superior, e com Certificação Profissional AMBIMA/APIMEC

4.306,76

GF

Procurador

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso em Bacharel em Direito com registro no Conselho da Ordem dos Advogados.

4.306,76