LEI ORDINÁRIA Nº 3.027, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3.027, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Regulamenta e institui valores de plantão, sobreaviso, responsabilidade técnica e deslocamentos dos profissionais da saúde: médicos e suas especialidades, Enfermeiros, Biomédico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Técnicos/Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Raio-X, Técnico de Imobilização, Técnico de Saúde Integrativa Terapêutica, Pedagogo (CAPS), Agente de Higienização Hospitalar, Atendente, Vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais e Assistente e Agente Administrativo e Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas (SATR) do município de nova xavantina, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei regulamenta e institui o regime de Plantão, Sobreaviso, Responsabilidade Técnica e Deslocamento dos Profissionais da Saúde: Médicos e suas especialidades, Enfermeiros, Biomédico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Raio-X, Técnico de Imobilização, Técnico de Saúde Integrativa Terapêutica, Pedagogo(CAPS), Agente de Higienização Hospitalar, Atendente, Vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais, Assistente e Agente Administrativo e Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas (SATR), junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Para fins da presente lei ficam estabelecidos os seguintes conceitos:
I – Plantão 12h: regime de serviços prestados pelo servidor diretamente na unidade administrativa, de forma contínua de 12 horas corridos ou fragmentado observando o valor dividido em 12 horas e que seja fora do horário normal de expediente;
II – Sobreaviso: o servidor permanece em sua residência a disposição da Administração, fora do horário normal de expediente, para ser convocado ao serviço quando necessário;
III – Responsabilidade Técnica Banco de Sangue: sob a supervisão de médico especialista latu sensu em hemoterapia ou hematologia).
IV – Responsabilidade Técnica Banco de Sangue: Os Enfermeiros responsáveis técnicos pelos Serviços de Hemoterapia na enfermagem, deverão ser especialista lato sensu na área, nos termos da Resolução Cofen;
V – O servidor nomeado para exercer a função técnica prevista nos incisos: III e IV, poderá cumular com outra gratificação.
Art. 3º Os Plantões e sobreaviso poderão ser, nos seguintes dias e horários:
I – de segunda a domingo e feriados, plantões de 12 horas, das 7h às 19h do mesmo dia, e das 19h às 7h do dia seguinte;
II – Os plantões fragmentados poderá ser cumprindo desde que autorizado, por hora conforme necessidade e conveniência do serviço público;
III – Os plantões fragmentados deverão ser divididos o valor por 12, para pagamento proporcional.
Art. 4º Os servidores plantonistas serão comunicados através das chefias responsáveis da Secretaria de Saúde, mediante escala de Plantão e sobreaviso afixada todo dia 1º de cada mês no lugar de estilo.
Parágrafo único. Nos casos de urgência/emergência ou de necessidade do serviço público, poderá os chefes responsáveis fazer alterar a escala de plantão e ou sobreaviso, ou até mesmo, poderá dispensar a escala de plantonistas estabelecida neste artigo e convocar os servidores por intimação verbal ou via telefônica, que posteriormente será objeto de relatório, firmado pela autoridade superior.
Art. 5º O valor dos Serviços de Plantão, Sobreaviso, Responsabilidade Técnica e Deslocamento dos Profissionais da Saúde: Médicos e suas especialidades, Enfermeiros, Biomédico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Raio-X, Técnico de Imobilização, Agente de Higienização Hospitalar, Atendente, Vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais, Assistente, Agente Administrativos e Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas (SATR)da Secretaria Municipal de Saúde serão estabelecidos nos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.
Art. 6º Os valores de que tratam os anexos integrantes da presente lei, poderão ser utilizados em certames licitatórios promovidos pelo município na modalidade credenciamento, bem como para pagamento de servidores efetivos e contratados por processo seletivo simplificado, e nestes valores estão incluídas todas as verbas de natureza salariais, indenizatórias, adicionais dentre outros.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se a Lei Municipal n.º 1.807/2014 e alterações, a Lei Municipal n.º 2.059/2018 e alterações e 2.394/2022 e todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 23 de janeiro de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
ANEXO I
|
Plantão Presencial 12 horas |
Valor Plantão |
|
I - Agente de Higienização Hospitalar |
R$ 150,00 |
|
II - Apoio Administrativo Educacional – Vigilância |
R$ 150,00 |
|
III – Atendente |
R$ 150,00 |
|
IV - Auxiliar de Serviços Gerais |
R$ 150,00 |
|
V - Assistente e Agente Administrativo |
R$ 175,00 |
|
VI – Enfermeiro |
R$ 611,00 |
|
VII – Fisioterapeuta |
R$ 611,00 |
|
VIII – Farmacêutico/Bioquímico |
R$ 611,00 |
|
IX – Biomédico |
R$ 611,00 |
|
X - Médico Ortopedista |
R$ 2.600,00 |
|
XI - Médico Ginecologista |
R$ 2.600,00 |
|
XII - Médico Cirurgião |
R$ 2.600,00 |
|
XIII - Médico Pediatra |
R$ 2.600,00 |
|
XIV - Médico Otorrino |
R$ 2.600,00 |
|
XVI- Médico Anestesista |
R$ 2.800,00 |
|
XVII – Médico Auxiliar de Cirurgia |
R$ 1.500,00 |
|
XVIII- Médico Generalista |
R$ 1.500,00 |
|
XIX- Técnico de Enfermagem |
R$ 300,00 |
|
XX– Técnico de Imobilização |
R$ 300,00 |
|
XXI– Técnico de Laboratório |
R$ 300,00 |
|
XXII - Técnico de Raio X |
R$ 300,00 |
ANEXO II
|
Plantão Sobreaviso 12 horas |
Valor Plantão |
|
I – Enfermeiro |
R$ 305,00 |
|
II – Fisioterapeuta |
R$ 305,00 |
|
III - Farmacêutico/Bioquímico |
R$ 305,00 |
|
IV- Biomédico |
R$ 305,00 |
|
V - Médico Ortopedista |
R$ 1.300,00 |
|
VI - Médico Ginecologista |
R$ 1.300,00 |
|
VII - Médico Cirurgião |
R$ 1.300,00 |
|
VIII- Médico Anestesista |
R$ 1.400,00 |
|
VIII- Médico Pediatra |
R$ 1.300,00 |
|
IX - Médico Otorrino |
R$ 1.300,00 |
|
X – Médico Auxiliar de Cirurgia |
R$ 750,00 |
|
XI - Médico Generalista |
R$ 750,00 |
|
XII - Técnico de Enfermagem |
R$ 150,00 |
|
XIII – Técnico de Imobilização |
R$ 150,00 |
|
XIV– Técnico de Laboratório |
R$ 150,00 |
|
XV - Técnico de Raio X |
R$ 150,00 |
|
XVI – Gestor do Aeródromo SWXV |
R$ 120,00 |
ANEXO III
|
Responsável Técnico Banco de Sangue |
Valor |
|
I - Enfermeiro Hemoterapia ou Hematologia |
R$ 4.000,00 |
|
II - Médico Hemoterapia ou Hematologia |
R$ 5.000,00 |
ANEXO IV
|
Deslocamento para cidades até a distância de 600 KM Ida e Volta |
Valor |
|
I – Enfermeiro |
R$ 500,00 |
|
II - Médico |
R$ 1.000,00 |
|
III – Técnico ou Auxiliar de Enfermagem |
R$ 275,00 |
ANEXO V
|
Deslocamento para cidades até a distância de 1300 KM Ida e Volta |
Valor |
|
I – Enfermeiro |
R$ 900,00 |
|
II - Médico |
R$ 2.250,00 |
|
III – Técnico ou Auxiliar de Enfermagem |
R$ 600,00 |
ANEXO VI
|
Deslocamento para cidades acima de 1300 KM Ida e Volta |
Valor |
|
I – Enfermeiro |
R$ 1.300,00 |
|
II - Médico |
R$ 3.000,00 |
|
III – Técnico ou Auxiliar de Enfermagem |
R$ 1.000,00 |
ANEXO VII
|
Plantão Presencial de 08 horas (CAPS) |
Valor |
|
I – Pedagogo/Psicopedagogo |
R$ 350,00 |
|
II - Técnico de Saúde Integrativa Terapêutica |
R$ 150,00 |
ANEXO VIII
|
Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas (SATR) |
Valor |
|
I – Técnico em Radiologia |
R$ 500,00 |