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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 3.027, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 3.027, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Regulamenta e institui valores de plantão, sobreaviso, responsabilidade técnica e deslocamentos dos profissionais da saúde: médicos e suas especialidades, Enfermeiros, Biomédico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Técnicos/Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Raio-X, Técnico de Imobilização, Técnico de Saúde Integrativa Terapêutica, Pedagogo (CAPS), Agente de Higienização Hospitalar, Atendente, Vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais e Assistente e Agente Administrativo e Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas (SATR) do município de nova xavantina, e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei regulamenta e institui o regime de Plantão, Sobreaviso, Responsabilidade Técnica e Deslocamento dos Profissionais da Saúde: Médicos e suas especialidades, Enfermeiros, Biomédico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Raio-X, Técnico de Imobilização, Técnico de Saúde Integrativa Terapêutica, Pedagogo(CAPS), Agente de Higienização Hospitalar, Atendente, Vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais, Assistente e Agente Administrativo e Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas (SATR), junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Para fins da presente lei ficam estabelecidos os seguintes conceitos:

I – Plantão 12h: regime de serviços prestados pelo servidor diretamente na unidade administrativa, de forma contínua de 12 horas corridos ou fragmentado observando o valor dividido em 12 horas e que seja fora do horário normal de expediente;

II – Sobreaviso: o servidor permanece em sua residência a disposição da Administração, fora do horário normal de expediente, para ser convocado ao serviço quando necessário;

III – Responsabilidade Técnica Banco de Sangue: sob a supervisão de médico especialista latu sensu em hemoterapia ou hematologia).

IV – Responsabilidade Técnica Banco de Sangue: Os Enfermeiros responsáveis técnicos pelos Serviços de Hemoterapia na enfermagem, deverão ser especialista lato sensu na área, nos termos da Resolução Cofen;

V – O servidor nomeado para exercer a função técnica prevista nos incisos: III e IV, poderá cumular com outra gratificação.

Art. 3º Os Plantões e sobreaviso poderão ser, nos seguintes dias e horários:

I – de segunda a domingo e feriados, plantões de 12 horas, das 7h às 19h do mesmo dia, e das 19h às 7h do dia seguinte;

II – Os plantões fragmentados poderá ser cumprindo desde que autorizado, por hora conforme necessidade e conveniência do serviço público;

III – Os plantões fragmentados deverão ser divididos o valor por 12, para pagamento proporcional.

Art. 4º Os servidores plantonistas serão comunicados através das chefias responsáveis da Secretaria de Saúde, mediante escala de Plantão e sobreaviso afixada todo dia 1º de cada mês no lugar de estilo.

Parágrafo único. Nos casos de urgência/emergência ou de necessidade do serviço público, poderá os chefes responsáveis fazer alterar a escala de plantão e ou sobreaviso, ou até mesmo, poderá dispensar a escala de plantonistas estabelecida neste artigo e convocar os servidores por intimação verbal ou via telefônica, que posteriormente será objeto de relatório, firmado pela autoridade superior.

Art. 5º O valor dos Serviços de Plantão, Sobreaviso, Responsabilidade Técnica e Deslocamento dos Profissionais da Saúde: Médicos e suas especialidades, Enfermeiros, Biomédico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Raio-X, Técnico de Imobilização, Agente de Higienização Hospitalar, Atendente, Vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais, Assistente, Agente Administrativos e Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas (SATR)da Secretaria Municipal de Saúde serão estabelecidos nos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.

Art. 6º Os valores de que tratam os anexos integrantes da presente lei, poderão ser utilizados em certames licitatórios promovidos pelo município na modalidade credenciamento, bem como para pagamento de servidores efetivos e contratados por processo seletivo simplificado, e nestes valores estão incluídas todas as verbas de natureza salariais, indenizatórias, adicionais dentre outros.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º Revogam-se a Lei Municipal n.º 1.807/2014 e alterações, a Lei Municipal n.º 2.059/2018 e alterações e 2.394/2022 e todas as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 23 de janeiro de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

ANEXO I

Plantão Presencial 12 horas

Valor Plantão

I - Agente de Higienização Hospitalar

R$ 150,00

II - Apoio Administrativo Educacional – Vigilância

R$ 150,00

III – Atendente

R$ 150,00

IV - Auxiliar de Serviços Gerais

R$ 150,00

V - Assistente e Agente Administrativo

R$ 175,00

VI – Enfermeiro

R$ 611,00

VII – Fisioterapeuta

R$ 611,00

VIII – Farmacêutico/Bioquímico

R$ 611,00

IX – Biomédico

R$ 611,00

X - Médico Ortopedista

R$ 2.600,00

XI - Médico Ginecologista

R$ 2.600,00

XII - Médico Cirurgião

R$ 2.600,00

XIII - Médico Pediatra

R$ 2.600,00

XIV - Médico Otorrino

R$ 2.600,00

XVI- Médico Anestesista

R$ 2.800,00

XVII – Médico Auxiliar de Cirurgia

R$ 1.500,00

XVIII- Médico Generalista

R$ 1.500,00

XIX- Técnico de Enfermagem

R$ 300,00

XX– Técnico de Imobilização

R$ 300,00

XXI– Técnico de Laboratório

R$ 300,00

XXII - Técnico de Raio X

R$ 300,00

ANEXO II

Plantão Sobreaviso 12 horas

Valor Plantão

I – Enfermeiro

R$ 305,00

II – Fisioterapeuta

R$ 305,00

III - Farmacêutico/Bioquímico

R$ 305,00

IV- Biomédico

R$ 305,00

V - Médico Ortopedista

R$ 1.300,00

VI - Médico Ginecologista

R$ 1.300,00

VII - Médico Cirurgião

R$ 1.300,00

VIII- Médico Anestesista

R$ 1.400,00

VIII- Médico Pediatra

R$ 1.300,00

IX - Médico Otorrino

R$ 1.300,00

X – Médico Auxiliar de Cirurgia

R$ 750,00

XI - Médico Generalista

R$ 750,00

XII - Técnico de Enfermagem

R$ 150,00

XIII – Técnico de Imobilização

R$ 150,00

XIV– Técnico de Laboratório

R$ 150,00

XV - Técnico de Raio X

R$ 150,00

XVI – Gestor do Aeródromo SWXV

R$ 120,00

ANEXO III

Responsável Técnico Banco de Sangue

Valor

I - Enfermeiro Hemoterapia ou Hematologia

R$ 4.000,00

II - Médico Hemoterapia ou Hematologia

R$ 5.000,00

ANEXO IV

Deslocamento para cidades até a distância de 600 KM

Ida e Volta

Valor

I – Enfermeiro

R$ 500,00

II - Médico

R$ 1.000,00

III – Técnico ou Auxiliar de Enfermagem

R$ 275,00

ANEXO V

Deslocamento para cidades até a distância de 1300 KM

Ida e Volta

Valor

I – Enfermeiro

R$ 900,00

II - Médico

R$ 2.250,00

III – Técnico ou Auxiliar de Enfermagem

R$ 600,00

ANEXO VI

Deslocamento para cidades acima de 1300 KM

Ida e Volta

Valor

I – Enfermeiro

R$ 1.300,00

II - Médico

R$ 3.000,00

III – Técnico ou Auxiliar de Enfermagem

R$ 1.000,00

ANEXO VII

Plantão Presencial de 08 horas (CAPS)

Valor

I – Pedagogo/Psicopedagogo

R$ 350,00

II - Técnico de Saúde Integrativa Terapêutica

R$ 150,00

ANEXO VIII

Supervisor das Aplicações das Técnicas

Radiológicas (SATR)

Valor

I – Técnico em Radiologia

R$ 500,00