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Prefeitura Municipal de Torixoréu

RETIFICADO- 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0237/2023

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0237/2023

Trata-se do TERCEIRO Termo Aditivo ao Contrato 0237/2023, realizado entre o Município de Torixoréu-MT e a empresa DOANNYTUR AGENCIA DE VIAGENS & TURISMO LTDA – CPNJ sob nº 03.444.298/0001-17, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE MAQUINÁRIOS E VEÍCULOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS, DO MUNICÍPIO TORIXORÉU-MT.

Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.503.646/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. THIAGO TIMO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade à Rua XXX, portador da Cédula de Identidade RG Nº XXXXX– SPTC/GO, e do C.P.F. 041.XXX.XXX-51; doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado DOANNYTUR AGENCIA DE VIAGENS & TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 03.444.298/0001-17, estabelecida Av. Oito de Abril, nº 02, bairro Porto, Cuiabá - MT, CEP 78.025-000, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor GENESIO RAMOS PEREIRA, RESOLVEM realizar o presente termo aditivo ao contrato supracitado oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0100/2023, ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 030/2023, tendo entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO E VALOR:

1.1 O presente termo versa sobre a prorrogação de prazo do contrato indicado no preâmbulo, dada a necessidade de execução de serviços de interesse público contínuo, bem como, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, na forma do art. 107 da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:

2.1 – A vigência do Contrato nº 0237/2023 fica prorrogada até o dia 28/02/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

3.1 – As demais Cláusulas e condições do contrato primitivo permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:

4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças/MT, para dirimir as questões resultantes deste contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.

4.2. E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, no qual se aplicam as disposições contidas no art.107 da Lei Federal nº 14.133/2021, e firmam o presente termo em 3 [três] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Torixoréu – MT, 29 de DEZEMBRO de 2026.

MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT DOANNYTUR AGENCIA DE VIAGENS & TURISMO LTDA

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1: __________________________________________________ CPF:_________________________________

2:___________________________________________________CPF:_________________________________