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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 3.030, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 3.030, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Concede recomposição inflacionária e reajuste salarial aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos/funções de dedicação exclusiva (Gestor Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar e Secretário Escolar) - Lei Municipal nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores , e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Concede 3,90% (três vírgula noventa por cento) de recomposição inflacionária, referente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro a dezembro de 2025, mais 1,10% (um vírgula dez por cento) de reajuste salarial, sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos/funções de dedicação exclusiva (Gestor Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar e Secretário Escolar) - Lei Municipal nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 23 de março de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

FUNÇÃO

QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS

VALOR DA GRATIFICAÇÃO - EFETIVO

VALOR DO SALÁRIO COMISSIONADO

Gestor Escolar

5 (Escolas Municipais: Monteiro Lobato, Professor José Rodrigues Silqueira, Deus é Amor, Centro de Educação Infantil-Giovanna Marra – Irmã Francisca, Prof. Ivo Garcia Hespporte e Escolas do Campo).

R$ 3.000,40

R$ 4.231,66

Coordenador Pedagógico Escolar

7 (Escolas Municipais: Monteiro Lobato, Professor José Rodrigues Silqueira, Deus é Amor, Centro de Educação Infantil Giovanna Marra – Irmã Francisca e Prof. Ivo Garcia Hespporte. Será garantido mais 1 [um] coordenador para cada unidade escolar com número superior a 430 alunos).

R$ 3.000,40

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Secretário Escolar

5 (Escolas Municipais: Monteiro Lobato, Professor José Rodrigues Silqueira, Deus é Amor, Centro de Educação Infantil-Giovanna Marra, Prof. Ivo Garcia Hespporte.)

R$ 2.418,08

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Secretário Escolar

1 Escolas do Campo que foram extintas e/ou paralisadas.

R$ 2.418,08

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