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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 3.031, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 3.031, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:

03 — Secretaria Municipal de Administração

03.001 — Administração

4 — Administração

4.122 — Administração Geral

4.122.04 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração

4.122.04.2.007 — Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais

3.3.91.97.00.00.00.00 — Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS.................R$ 20.000,00

Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se ao Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RRPS – 2026.

Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente da seguinte natureza de despesa e fonte de recurso orçamentário:

07.001.10.302.0017.1.010.4.4.90.51

1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos....................................................R$ 20.000,00

Art. 5º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 23 de janeiro de 2026.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal