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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 3.033, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 3.033, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:

10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente

10.001 — Fundo Municipal do Meio Ambiente

18 — Gestão Ambiental

18.541 — Preservação e Conservação Ambiental

18.541.40 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo do Meio Ambiente

18.541.13.1.072 — Manutenção de Serviços Administrativos Gerais do Fundo Municipal do Meio Ambiente

3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo.................................................................R$ 10.000,00

3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................R$ 2.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 10.000,00

06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

06.001 — Esportes e Lazer

27 — Desporto e Lazer

27.812 — Desporto Comunitário

27.812.10 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esportes e Lazer

27.812.13.1.072 — Manutenção de Serviços Administrativos Gerais do Fundo Municipal do Meio Ambiente

3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo.................................................................R$ 10.000,00

Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se à contratação de prestação de serviços por meio de pessoa física e jurídica, bem como aquisição de materiais de consumo.

Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fonte de recurso orçamentário:

06.001.27.812.0010.2.021.3.3.90.39...................................................................................R$ 10.000,00

10.001.18.541.0034.2.055.3.3.90.39....................................................................................R$22.000,00

1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos....................................................R$ 32.000,00

Art. 5º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 23 de janeiro de 2026.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal