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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 3.035, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 3.035, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 002 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

“Concede recomposição inflacionária aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários de Nova Xavantina-MT, e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida recomposição inflacionária aos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Nova Xavantina-MT, conforme previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.610/23 e 2.733/24, no percentual do INPC de 3,90% (três vírgula noventa por cento) referente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro a dezembro de 2025, observada todas as disposições previstas nos obedecido às disposições contidas nos artigos 29, 37, incisos X e XI , artigo 39, §4º, artigo 169 da Constituição Federal e artigo 19 da Lei Complementar no. 101 de 04 de maio de 2000, produzindo todos os efeitos remuneratórios, respeitadas também os requisitos e limitações previstas nos incisos e artigos mencionados.

Art. 2º A recomposição inflacionária de que trata o caput deste artigo, refere ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mesmo índice e metodologia de incidência aplicado sobre os salários dos servidores públicos municipais, aposentados e pensionistas do município, não se tratando de nova fixação, mas apenas de correção monetária, nos termos dos argumentos e solicitação realizada por meio do Ofício nº 9/2026/GAB.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 23 de janeiro de 2026.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal

* Projeto de lei de autoria e redação do Legislativo Municipal.